Promessa de contemplação não cumprida em consórcio de automóvel

Não respondida
Feira de Santana - BA
09/03/2026 às 20:05
ID: 242783145
No dia 19 de outubro de 2025, procurei a empresa StarCom Investimentos e Consórcios, localizada na cidade de *****, com o objetivo de adquirir uma carta de consórcio na modalidade automóvel, no valor aproximado de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Na ocasião, fui atendido pela agente de negócios identificada como *****, que durante a negociação afirmou que, mediante o pagamento de um valor superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), haveria garantia ou grande probabilidade de contemplação já na assembleia seguinte do consórcio. Diante dessa informação, realizei o pagamento do valor solicitado.
Após a realização do pagamento, fui orientado pela própria agente a informar à administradora do consórcio, denominada SISBRACON, que eu não havia recebido qualquer promessa de contemplação, caso fosse questionado sobre o assunto.
Contudo, realizada a assembleia mencionada, não fui contemplado, e posteriormente verifiquei que a promessa realizada não se concretizou. Desde então, não consegui reaver os valores pagos, apesar das tentativas de contato e solução junto à empresa.
Diante desses fatos, entendo que fui induzido ao pagamento mediante promessa de contemplação que não se confirmou, o que me causou prejuízo financeiro superior a R$ 11.000,00 (onze mil reais).