Cobrança indevida e descumprimento de acordo no licenciamento de software Starian (ex-Projuris)

Resolvido
MOGI DAS CRUZES - SP
07/01/2026 às 11:06
ID: 236906153
Sou cliente da Starian (ex-Projuris) há vários anos, com contrato ativo de licenciamento de software, cuja cláusula de reajuste anual prevê expressamente a aplicação do IGP-M/FGV acumulado, tomando como base o mês da contratação do primeiro plano.
Em outubro/2025, fui surpreendido com um reajuste unilateral de 10%, elevando a mensalidade de R$ 360,00 para R$ 396,00, sem qualquer comunicação prévia, sem memorial de cálculo e em desacordo com o contrato.
Diante disso, solicitei formalmente:
- a apresentação do memorial de cálculo (mês-base, índice aplicado, percentual correto e valores);
- a adequação do reajuste ao índice contratual.
Após insistência, a própria empresa reconheceu o erro, informando em 21/10/2025 que o índice correto seria o IGP-M acumulado de 2,82%, fixando a mensalidade em R$ 370,15.
Ocorre que:
1. O boleto de outubro/2025 (R$ 396,00) já havia sido pago, pois estava vencendo.
2. Solicitei, então, a compensação/estorno da diferença paga a maior (R$ 25,85).
3. Em 29/10/2025, a Starian confirmou por escrito que o desconto seria automaticamente aplicado na próxima cobrança.
Apesar disso, a empresa passou a agir de forma contraditória e reiteradamente indevida:
- Novembro/2025: cobraram R$ 370,15, sem aplicar o desconto prometido.
- Dezembro/2025: voltaram a cobrar R$ 396,00, ignorando completamente o valor ajustado e o acordo firmado.
- Janeiro/2026: novamente enviaram boleto no valor de R$ 396,00, persistindo no erro, mesmo após diversas manifestações formais no ticket.
Ou seja:
- A empresa reconheceu o erro;
- Confirmou o valor correto;
- Prometeu desconto compensatório;
- Descumpriu o que foi acordado;
- E passou a cobrar reiteradamente valor indevido, em afronta direta ao contrato e à boa-fé objetiva.
Tal conduta configura, em tese:
- Cobrança indevida (art. 42 do CDC);
- Descumprimento contratual;
- Violação do dever de informação e transparência;
- Descumprimento de acordo formalizado por escrito;
- Prática abusiva, com potencial enriquecimento sem causa.
Registre-se que todos os fatos estão documentados em ticket oficial da própria Starian (Ticket *****), com datas, valores e confirmações expressas de seus representantes.
O que espero como solução
- Reconhecimento formal do erro;
- Emissão de boleto corrigido, observando:
- mensalidade correta de R$ 370,15;
- abatimento integral de diferenças pagas a maior;
- Confirmação escrita de que não haverá novas cobranças no valor de R$ 396,00, salvo reajuste anual regular pelo IGP-M, conforme contrato;
- Regularização definitiva do histórico financeiro.
Caso a situação não seja solucionada de forma imediata e definitiva, avaliarei o cancelamento contratual por justa causa e medidas administrativas e judiciais cabíveis.
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Resposta da empresa
07/01/2026 às 17:39
Boa tarde!
Agradecemos o contato. Nosso time está analisando a situação e fará contato para esclarecer o mais rápido possível.
Réplica do consumidor
11/02/2026 às 11:37
Apesar de informarem que a mensalidade seguiria em determinado valor, enviaram cobrança com vencimento em 15/02/2026 em valor maior do que o acordado.
Réplica da empresa
13/04/2026 às 17:44
Olá! Nós analisamos o caso e confirmamos que a situação foi resolvida. Identificamos um ajuste necessário no valor informado e, após a correção, encaminhamos a cobrança atualizada para você pelos nossos canais de atendimento.
Seguimos à disposição para apoiar no que for preciso e garantir uma experiência cada vez mais clara e segura com o Projuris!
Consideração final do consumidor
14/04/2026 às 12:09
Resolveram a pendência.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9