Aparelho auditivo Starkey com defeito (chiado e vibração) após 2 anos de uso

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Curitiba - PR

04/01/2026 às 22:24

ID: 236590179


Venho por meio desta registrar RECLAMAÇÃO ,com fundamento no Art. 18 da Lei n 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, referente a um aparelho auditivo da marca Starkey, adquirido há aproximadamente 2 anos, pelo valor aproximado de R$ 16.000,00.
Ocorre que, há cerca de 2 meses, um dos aparelhos passou a apresentar chiado constante e vibração, defeitos que comprometem totalmente o seu funcionamento e a finalidade do produto, tornando-o impróprio para o uso ao qual se destina.
Ressalto que se trata de produto durável e de alto valor, cuja vida útil esperada é significativamente superior a apenas dois anos, razão pela qual o defeito apresentado configura VÍCIO OCULTO, conforme previsto no art. 26, 3 do CDC, iniciando-se o prazo para reclamação a partir do momento em que o problema se manifestou.
Nos termos do Art. 18 do CDC, o fornecedor é objetivamente responsável pelos vícios de qualidade do produto, independentemente de término de garantia contratual, e não pode transferir ao consumidor o ônus de adquirir um novo aparelho para solucionar um defeito que não decorre de mau uso ou desgaste natural.
Dessa forma, NÃO ACEITO a imposição de compra de um novo aparelho como solução e REQUER:
O conserto definitivo do aparelho, sem qualquer custo, no prazo legal;
ou, caso não seja possível,
A substituição por outro aparelho equivalente em perfeitas condições de uso;
ou, alternativamente,
Outra solução adequada prevista no Art. 18 do CDC, sem prejuízo ao consumidor.

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Resposta da empresa

29/01/2026 às 12:02

Prezado(a) consumidor(a),

Agradecemos o seu contato e lamentamos os transtornos relatados.

A Starkey do Brasil Ltda. atua primordialmente como fabricante de aparelhos auditivos, contando com uma ampla rede de distribuidores independentes credenciados, responsáveis pela comercialização, adaptação e acompanhamento técnico dos produtos.

Em relação às considerações apresentadas, é importante esclarecer que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a obrigação de reparo gratuito ou substituição do produto pressupõe a comprovação técnica de defeito de fabricação (art. 18, CDC), o que não pode ser presumido apenas pelo surgimento posterior de mau funcionamento, especialmente em se tratando de equipamento eletrônico sensível, cujo desempenho pode ser influenciado por fatores externos, como umidade, higienização, uso contínuo, condições ambientais e necessidade de manutenção preventiva periódica.

Esclarecemos ainda que a caracterização de vício oculto depende, necessariamente, de avaliação técnica especializada, apta a identificar se o problema decorre de defeito intrínseco de fabricação ou de fatores externos ao processo produtivo, razão pela qual não é possível reconhecer tal condição sem prévia análise do equipamento.

Dessa forma, com o objetivo de buscar a melhor solução ao seu caso, a Starkey permanece inteiramente à disposição para intermediar o encaminhamento do aparelho para avaliação técnica especializada em nossa assistência, por meio de um centro autorizado de sua preferência. Constatado eventual defeito de fabricação, serão adotadas imediatamente as providências cabíveis, nos termos da legislação aplicável.

Reiteramos nosso compromisso com a ética, a transparência e a busca permanente por soluções justas e equilibradas para nossos clientes.

Atenciosamente,
Serviço de Atendimento ao Consumidor Starkey do Brasil Ltda.