DEMORA INJUSTIFICADA NA REGULAÇÃO E PAGAMENTO DE SEGURO DE VIDA

Reclamação respondida

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Piracicaba - SP

18/06/2026 às 11:04

ID: 251735603

À

Seguradora: Starr International Brasil Seguradora S/A - CNPJ: 17.341.270/0001-69
Processo SUSEP: 15414.900319/2017-07
Apólice: 4928.2025.01.0993.00057
Estipulante: Oji Papéis Especiais Ltda. (CNPJ 11.547.756/0001-71)

Venho registrar reclamação em face da Starr International Brasil Seguradora S/A, responsável pelo seguro de vida contratado pela empresa Oji Papéis Especiais Ltda., em razão da excessiva demora na análise e liberação da indenização securitária decorrente do falecimento de meu pai, ocorrido em 06/10/2025.

Em 19/11/2025, fui contatada pelo consultor de benefícios da empresa, Sr. *****, que passou a intermediar o processo junto à seguradora. Desde o início, fornecemos toda a documentação solicitada com a máxima brevidade, colaborando integralmente para o andamento do processo.

Em 02/12/2025, ao questionar sobre o prazo para conclusão do procedimento, fui informada de que, após o envio da documentação à seguradora, o prazo para conclusão dos processos seria de 30 (trinta) dias, ressalvada eventual solicitação de documentos complementares.

Em 29/12/2025, considerando que toda a documentação então exigida já havia sido encaminhada em 28/11/2025, solicitei informações sobre o andamento do pagamento. Em resposta, recebi apenas a informação de que a seguradora estava sendo cobrada por um posicionamento.

Somente em 22/01/2026, quase dois meses após o envio da documentação inicial, a seguradora solicitou novos documentos referentes aos beneficiários, incluindo comprovantes de residência e declarações reconhecidas em cartório. Os documentos foram providenciados e encaminhados em 29/01/2026, gerando, inclusive, despesas adicionais para a família.

Mesmo após o cumprimento dessa exigência, o processo permaneceu sem conclusão. Em diversas oportunidades, precisei entrar em contato para obter informações, pois não havia qualquer comunicação espontânea da seguradora acerca do andamento do caso.

Em 04/03/2026, fui novamente informada de que os documentos estavam em análise, sem qualquer previsão de pagamento.


Posteriormente, em 20/03/2026, a seguradora formulou nova exigência documental, desta vez requerendo o prontuário hospitalar do falecido. O documento foi obtido junto ao hospital e encaminhado em abril de 2026.

Apesar de todas as exigências terem sido atendidas, até a presente data não houve conclusão da análise nem pagamento da indenização securitária.

Destaco que a família sempre colaborou prontamente, providenciando todos os documentos solicitados, inclusive aqueles que demandaram deslocamentos, reconhecimento de firma em cartório e obtenção de prontuário hospitalar. Entretanto, a cada etapa surgiam novas exigências, sem que houvesse transparência quanto ao prazo final para a conclusão do processo.

Ressalto, ainda, que somente tomávamos conhecimento de novas exigências quando entrávamos em contato para cobrar informações sobre o andamento do caso. Não havia comunicação prévia ou atualização espontânea por parte da seguradora acerca de eventuais pendências documentais.

O falecimento ocorreu em outubro de 2025 e, passados mais de sete meses desde o início do processo de regulação do sinistro, a indenização permanece sem pagamento, gerando não apenas prejuízo financeiro, mas também enorme desgaste emocional para os beneficiários, que já enfrentam as dificuldades inerentes ao luto e às providências decorrentes do óbito.

Causa especial indignação o fato de que o inventário judicial do falecido, procedimento reconhecidamente complexo e demorado, encontra-se praticamente concluído, enquanto a análise do seguro de vida segue sem qualquer definição, previsão concreta ou justificativa plausível para tamanho atraso.

Diante dos fatos, solicito a intervenção da SUSEP para apurar a conduta da seguradora, verificar a regularidade da demora na regulação do sinistro e determinar a adoção das providências cabíveis para a imediata conclusão da análise e pagamento da indenização devida.

Anexo os e-mails trocados durante todo o período, os quais demonstram a sucessiva solicitação de documentos, a ausência de prazo concreto para conclusão e a excessiva demora na solução do caso.

*****
FILHA DO FALECIDO
CPF: *****

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Resposta da empresa

22/06/2026 às 17:41

Prezada Sra. Rafaella, o pagamento da indenização está programado para ocorrer no dia 23/06/2026.