Starr Companies bloqueia pagamento de seguro de vida devido a disputa com terceiro não documentado

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
27/08/2026 às 14:48
ID: 257552529
Starr Companies mantém pagamento de seguro de vida bloqueado por questão envolvendo terceiro que não consta na documentação apresentada
Meu pai faleceu recentemente e era segurado pela Starr Companies. Após o falecimento, foi iniciado regularmente o processo de sinistro, com a apresentação de toda a documentação exigida.
Na declaração/certidão de óbito, sua esposa declarou os filhos que eram de conhecimento da família, constando três filhos. Toda a documentação referente aos beneficiários conhecidos foi devidamente apresentada à seguradora.
Ocorre que, somente após o início do processo, surgiu uma pessoa alegando ser mãe de um suposto quarto filho do falecido. Esse filho não consta na certidão de óbito apresentada inicialmente e, até então, nenhum familiar tinha conhecimento da existência dessa pessoa ou dessa alegação.
A partir disso, fomos informados de que a Starr estaria impedindo o prosseguimento do pagamento do seguro até que essa pessoa providencie a retificação da certidão de óbito.
O problema é que essa pessoa não fornece qualquer documentação à família, não dá retorno e afirma, inclusive, que não possui recursos financeiros para realizar a alteração do documento. A corretora informou ainda que existiria uma audiência pública em outubro para tratar da situação, porém nenhum dos familiares recebeu cópia de processo, documento, decisão judicial, protocolo ou qualquer comprovação formal dessa alegada pendência.
Ou seja: os beneficiários que já comprovaram sua condição documentalmente estão sendo prejudicados por uma situação envolvendo uma terceira pessoa, cuja alegação sequer era conhecida pela família e que, até o momento, não apresentou documentação que permita confirmar sua condição.
Essa postura causa enorme indignação, especialmente porque existe entre os filhos do falecido um menor de idade com deficiência, que necessita dos recursos do seguro, e o pagamento está sendo integralmente travado por uma questão que não foi causada pelos beneficiários que já cumpriram todas as exigências.
A própria legislação securitária merece ser observada. A Lei n 15.040/2024, que dispõe sobre o contrato de seguro, estabelece regras específicas para os seguros sobre a vida e determina, em seu art. 116, que o capital segurado devido em razão da [Editado pelo Reclame Aqui] não é considerado herança para nenhum efeito. A mesma lei também disciplina quem deve receber o capital quando não houver indicação válida de beneficiário.
Além disso, a regulamentação da SUSEP estabelece que a liquidação do sinistro deve ocorrer, em regra, no prazo máximo de 30 dias após o cumprimento das exigências contratuais, admitindo-se suspensão apenas diante de dúvida fundada e justificável e da solicitação de documentação pertinente.
Diante disso, questiono:
1. Qual é exatamente o fundamento contratual e jurídico utilizado pela Starr para impedir o pagamento aos beneficiários que já apresentaram toda a documentação exigida?
2. Qual documento comprova oficialmente a existência dessa suposta pendência envolvendo o alegado quarto filho?
3. Por que uma eventual discussão acerca da habilitação de uma terceira pessoa impede o pagamento das parcelas incontroversas aos demais beneficiários devidamente habilitados?
4. Qual é o número do processo, procedimento administrativo ou documento oficial referente à suposta audiência mencionada pela corretora para outubro?
5. Quais documentos adicionais a Starr entende serem necessários, especificamente, para que o pagamento dos beneficiários já habilitados seja liberado?
Não estamos solicitando nenhum tratamento privilegiado. Estamos solicitando apenas que a seguradora cumpra o contrato e a legislação aplicável, sem transferir aos demais beneficiários o ônus de resolver uma situação documental envolvendo uma pessoa que sequer conhecíamos e que não está fornecendo à família os documentos necessários.
Caso exista efetivamente uma controvérsia jurídica sobre a titularidade de determinada parcela do seguro, a Starr deve apresentar fundamentação jurídica e documental concreta, esclarecendo por que isso necessariamente impede o pagamento dos valores que não são objeto da controvérsia.
É inadmissível que um benefício contratado justamente para amparar a família após a [Editado pelo Reclame Aqui] do segurado permaneça indefinidamente retido sem que sejam apresentados aos beneficiários documentos que justifiquem a suspensão.
Solicito, portanto, a imediata revisão do caso e a liberação dos valores pertencentes aos beneficiários que já estão regularmente habilitados, ou, caso a Starr entenda que isso não seja juridicamente possível, que apresente formalmente e por escrito a fundamentação legal e contratual para a retenção integral do capital segurado, indicando também todos os documentos que comprovem a alegada pendência.
A situação é especialmente urgente diante da existência de um filho menor de idade e com deficiência, que depende desses recursos.
Aguardo uma resposta objetiva, documentada e fundamentada, e não apenas uma informação genérica de que o processo está "travado" aguardando uma terceira pessoa.
Caso não haja solução administrativa, serão avaliadas as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor, a SUSEP e o Poder Judiciário, inclusive para discutir eventual retenção indevida do capital segurado e os prejuízos decorrentes da demora injustificada.
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Resposta da empresa
01/09/2026 às 21:12
Prezada Sra. Barbara,
Esclarecemos que, na ausência de indicação expressa de beneficiários pelo segurado, a indenização securitária deverá ser paga de acordo com a ordem e os critérios estabelecidos na legislação aplicável.
Nesse contexto, é indispensável que sejam devidamente comprovadas as condições e a qualificação de todas as pessoas que alegam ter direito ao capital segurado, de modo a permitir a correta identificação dos beneficiários legais e a adequada distribuição da indenização.
Enquanto houver dúvida razoável quanto à composição do rol de beneficiários ou pendências documentais relevantes para a comprovação dessa condição, a seguradora deve proceder com cautela na regulação do sinistro, a fim de assegurar que o pagamento seja realizado aos legítimos destinatários do capital segurado.
Réplica do consumidor
02/09/2026 às 08:51
Prezados,
A resposta apresentada pela Starr não esclarece os pontos questionados na reclamação e permanece genérica.
Concordamos que a seguradora deve agir com cautela diante de eventual dúvida sobre os beneficiários. Contudo, até o momento, não foi apresentada qualquer documentação que comprove a existência dessa suposta pendência, nem foi informado o fundamento jurídico ou contratual que justifique a retenção integral do seguro.
Reiteramos que os beneficiários já habilitados apresentaram toda a documentação exigida e não podem ser prejudicados indefinidamente por uma alegação de terceiro cuja condição, até o momento, não foi comprovada documentalmente perante a família.
Dessa forma, solicitamos objetivamente que a Starr informe:
Qual documento comprova a existência do alegado quarto filho e sua condição de eventual beneficiário?
Qual é o número do processo, procedimento ou documento oficial relacionado a essa questão?
Qual é o fundamento contratual e legal para manter integralmente bloqueado o capital segurado?
Por que eventual controvérsia envolvendo terceiro impede o pagamento dos valores devidos aos beneficiários já habilitados?
Quais documentos, especificamente, ainda são necessários para liberar esses pagamentos?
Caso exista efetivamente uma determinação judicial ou outra razão jurídica que impeça o pagamento, solicitamos que ela seja formalmente apresentada.
A mera existência de uma alegação de terceiro não pode, sem comprovação e sem fundamentação específica, resultar na retenção indefinida do benefício dos demais beneficiários.
Ressaltamos ainda a urgência do caso, especialmente porque entre os beneficiários há menor de idade com deficiência, que necessita dos recursos do seguro.
Diante disso, solicitamos a imediata revisão da retenção e a liberação dos valores dos beneficiários já regularmente habilitados.
Caso a Starr entenda que isso não seja juridicamente possível, solicitamos resposta formal, objetiva e documentada, indicando precisamente a base legal, contratual e documental que impede o pagamento.
Na ausência de solução ou de fundamentação adequada, serão adotadas as medidas cabíveis perante os órgãos competentes e o Poder Judiciário.
Consideração final do consumidor
02/09/2026 às 22:51
Infelizmente ninguém resolve nada. Teremos que seguir por meios judiciais.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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