Atraso na entrega do imóvel, descumprimento de campanha promocional e falta de comunicação

Em réplica
São Paulo - SP
27/01/2026 às 12:25
ID: 238956547
É lamentável a quantidade de problemas enfrentados desde a aquisição do imóvel. Trata-se de um investimento de alto valor, que envolve planejamento financeiro e expectativas legítimas, e o mínimo esperado de uma construtora é compromisso, transparência e respeito ao cliente o que claramente não vem ocorrendo.
Estou adimplente há meses e adquiri este imóvel exclusivamente pela data de entrega prevista para junho de 2025, conforme informado no momento da compra. Até o presente momento, não fui chamado para visita à obra, vistoria ou sequer recebi qualquer comunicação formal sobre o status do empreendimento.
A construtora já se encontra em atraso legal, visto que o prazo de tolerância contratual de 180 dias foi ultrapassado, sem qualquer posicionamento oficial sobre nova data de entrega. O responsável indicado para acompanhamento do cliente, Nico, que deveria nos manter informados sobre andamento da obra, entrega, financiamentos e demais etapas, simplesmente não se manifesta, demonstrando total descaso com o comprador.
Diante disso, exijo um posicionamento imediato e formal da empresa quanto:
à data efetiva de entrega do imóvel;
ao pagamento da multa contratual, uma vez que o prazo de tolerância já foi excedido.
Outro ponto grave refere-se à Campanha Promocional Brinde Linha Branca, vigente entre 20 de maio de 2024 e 30 de junho de 2024, da qual participei ao adquirir o imóvel em junho de 2024, dentro do período promocional e cumprindo integralmente os requisitos previstos no regulamento.
Conforme estabelecido no contrato:
o benefício consiste em crédito no valor de R$ 3.200,00, para utilização na Loja Ponto Frio (cláusula 4.2);
a elegibilidade está vinculada à formalização do contrato e à adimplência, ambas plenamente cumpridas por mim;
não há qualquer cláusula que condicione o recebimento do benefício à emissão do habite-se ou à entrega das chaves.
Mesmo assim, o voucher nunca foi disponibilizado. Para agravar a situação, houve tentativa de me impor a assinatura de um termo aditivo, condicionando o recebimento do voucher apenas após o habite-se e ainda postergando a data de entrega do empreendimento, o que não consta no regulamento da campanha. Tal termo não foi assinado, pois deixei clara minha discordância com essa alteração unilateral e prejudicial ao comprador.
Ressalto que o próprio regulamento enquadra o programa como promessa de recompensa, nos termos do art. 854 do Código Civil, o que reforça o caráter obrigatório do cumprimento da oferta por parte da construtora.
Diante de todos esses fatos, deixo registrado meu total descontentamento com a postura da empresa, que vem acumulando atrasos, omitindo informações, descumprindo obrigações contratuais e tentando impor condições não previstas originalmente.
Aguardo um retorno claro, objetivo e resolutivo, abordando todos os pontos mencionados, para que não seja necessário recorrer às vias judiciais.
Compartilhe
Resposta da empresa
18/03/2026 às 08:41
Prezado Mauricio, boa tarde.
Lamentamos a experiência relatada e compreendemos a sua preocupação diante das informações mencionadas em sua manifestação.
A Start Incorporadora trata com seriedade os apontamentos apresentados por seus clientes e reforça que situações como a narrada devem ser apuradas pelos canais oficiais da empresa, para que possam receber o devido acompanhamento e os esclarecimentos adequados.
Para que possamos compreender melhor o seu caso e prestar o atendimento necessário, pedimos, por gentileza, que entre em contato com nosso canal de atendimento jurídico pelo WhatsApp (11) 4863-5653. Por esse canal, sua demanda poderá ser analisada de forma individualizada e com a atenção devida.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Start Incorporadora
Réplica do consumidor
18/03/2026 às 09:03
Prezados da Start Tucuruvi,
Agradeço o retorno, mas lamento que seja um template genérico e padronizado ("início de acompanhamento", "permanência à disposição"), sem qualquer menção aos fatos específicos da minha reclamação (ID: *****): atraso na entrega do imóvel no empreendimento Start Tucuruvi (prazo original junho/2025 + 180 dias de tolerância já excedidos, cláusula 3.1); ausência de comunicação do responsável Nico; e descumprimento da Campanha Promocional Brinde Linha Branca (crédito R$ 3.200 na Ponto Frio, regulamento de 20/05 a 30/06/2024, art. 854 CC).
O último prazo informado por vocês (30/03/2026) está próximo, mas não altera o atraso acumulado sequer realizei vistoria para validar essa data. Exijo comprovação real de cumprimento.
Não aceito encerramento sem resolução efetiva, o que configura descaso reiterado, comum em reclamações contra a empresa por atrasos.
Anexo contrato, comprovante de adimplência, regulamento da campanha e comunicação do prazo 30/03/2026 como provas.
Sem cumprimento, avaliarei como "não resolvido" e acionarei Procon-SP e Juizado Especial.