Imobiliária negligencia dano em imóvel e isenta inquilino sem consentimento do proprietário

Respondida
Porto Alegre - RS
06/02/2026 às 12:15
ID: 239971277
Pior imobiliária de Campinas. Deixei minha casa para locação com eles e o inquilino ao sair da casa assumiu que tinha feito mau uso do piso de madeira de uma das salas inclusive mandou um email se propondo a pagar pelo servico. Uma FUNCIONÁRIA da imobiliária decidiu, sem meu consentimento, que o inquilino não precisaria fazer a manutenção do piso.
Ao questionar a funcionária ela disse que não tomaria nenhuma atitude! Péssimo trabalho!
Compartilhe
Resposta da empresa
13/02/2026 às 15:46
Prezado Sr. Rodrigo, boa tarde.
Conforme laudo de vistoria realizado, foi constatado que o piso do imóvel já apresentava riscos e manchas à época da vistoria de entrada, não sendo identificado dano que possa ser atribuído à inquilina.
O que foi relatado é que o piso já não se encontrava em "boas condições" quando da ocupação do imóvel, e ocorreu mais desgaste decorrente do uso regular ao longo da locação.
Ressaltamos que, conforme previsto contratualmente e nos termos da Lei n 8.245/1991, o imóvel deve ser restituído em bom estado de conservação, ressalvados os desgastes naturais decorrentes do uso normal.
Dessa forma, não havendo comprovação de dano além daquele já registrado na vistoria inicial.
Caso o Sr. entenda de forma diversa e se sinta prejudicado, nosso departamento jurídico poderá orientá-lo quanto às medidas cabíveis, para eventual propositura de ação de ressarcimento.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.