Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

28/09/2024 às 07:02

ID: 198405213

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Adquiri um imóvel no Mobi Tucuruvi em maio de *******, com a promessa de que seria entregue em maio de ******* (prorrogável por mais ******* dias). Já estamos em outubro de ******* e nada do condomínio.

A própria corretora já foi [Editado pelo Reclame Aqui] e mau caráter, o que só vim descobrir bem depois da compra, o que mostra conivência ou falta de zelo da Steel Construtora no que diz respeito ao cuidado com quem vende seus empreendimentos.

A Steel Construtrora se esquiva de respostas assertivas sobre TUDO, terceiriza a culpa de seus erros, dá justificativas abomináveis, mente com relação aos prazos e andamentos da obra, segue iludindo os futuros moradores e faltando com transparência e verdade.

Muitos compradores tiveram que replanejar toda sua vida ao longo deste período ABSURDO e INACEITÁVEL de atraso, inclusive mudando de cidade e colocando o imóvel à venda.

Não façam negócio com a Steel Construtora, estou profundamente arrependida.

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Consideração final do consumidor

18/02/2025 às 07:36

Descaso total com a situação do condomínio. Mentiras e omissões por parte da construtora, resultando em cenários desoladores para os proprietários. Estamos até agora no escuro, nas mãos dessa gente.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

18/02/2025 às 08:28

Prezada ,

esperamos encontra-la bem !

Conforme consta no seu contrato com a CAIXA, o prazo para construção do Edifício Mobi Tucuruvi é 23 Meses após o 1 Encargo (vide clausula B.7.1). Após seis meses do vencimento desse prazo, a construtora/ incorporadora tem sim que se responsabilizar pelos juros de obra, se for esse o caso (vide clausula 3.11).

Sendo assim, até a presente data, a construtora/incorporadora não tem responsabilidade sobre os juros de obra.


A Sra. pode verificar todas essas informações em seu contrato caixa, páginas 02.