NÃO VAI ENTREGAR OS MÓVEIS ADQUIRIDOS - VAI ATRASAR A INAUGURAÇÃO DA MINHA LOJA

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Goiânia - GO

28/04/2021 às 13:57

ID: 123175085

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No dia 04.03.******* firmei um contrato de aquisição de mobiliário corporativo para uma loja que pretendia inaugurar no início do mês de maio de *******, contratação esta que totalizou a importância de R$ *******.*******,00 (cento oito mil e sessenta dois reais). Restou acertado que efetuaria o pagamento da seguinte forma: entrada de R$ 32.*******,60 (trinta dois mil quatrocentos dezoito reais e sessenta centavos), a ser adimplida no ato da assinatura do contrato e o saldo restante em 06 (seis) parcelas.
Assim, antes mesmo da efetiva assinatura do contrato, ou seja, no dia 02.03.******* efetuei um pix no total de R$ 30.*******,00 (trinta mil reais) para conta de titularidade de um dos sócios da empresa, Sr. Shedon.
Dois dias seguintes, mais precisamente no dia 04.03.*******, formalizei a assinatura do respectivo contrato e no dia 09.03.*******, com a anuência do financeiro da empresa efetuei o pagamento do saldo restante da entrada, o valor de R$ 2.*******,60 (dois mil quatrocentos dezoito reais e sessenta centavos), oportunidade inclusive que solicitei que fosse repactuada as datas de pagamentos das demais parcelas, com o intuito de evitar que ficassem no mesmo mês 02 (duas) parcelas para pagamento.
Assim sendo, com anuência dos prepostos da empresa fornecedoras o mobiliário, foi efetivada a aletração das datas de pagamentos, oportunidade em que enviei 06 (seis) cheques com vencimentos para as seguintes datas: 10.04.*******, 10.05.*******, 10.06.*******, 10.07.*******, 10.08.******* e 10.09.*******.
Ocorre que, mesmo antes do vencimento do cheque programado para o dia 10.04.*******, por precaução entrei em contato com a empresa fornecedora para verificar a possibilidade de pagamento da respectiva parcela através de transferências via pix no decortrer da semana seguinte ao respectivo vencimento, haja vista que o mencionado vencimento ocorreria no dia sábado, tudo isso com a justificativa de que diante da proibição do funcionamento do comércio na cidade de Goiânia como meio de prevenção a disseminação da COVID-19, eu estava com baixo fluxo de caixa, mas que a parcela seria devidamente honrada dentro da semana devida.
Entretanto, a Sra. Sandra restou silente quanto aos meus pedidos quanto ao fracionamento do cheque com vencimento no dia 10.04.******* (sábado).
Diante de tal situação, com a intenção de evitar qualquer inadimplemento, no dia do vencimento do cheque, 12.04.******* (segunda-feira), enviei mensagens para a Sra, Sandra informando que o cheque poderia ser depositado, ou caso a empresa preferisse, a quitação da parcela poderia ser através de transferência via PIX. Contudo, como resposta a tal solicitação foi enviado o respectivo e-mail com a notícia da rescisão.
No entanto, em momento fiquei inadimplente com a referida empresa, ou dei motivos para a rescisão contratual.
Tal ato me gerou prejuízos de toda ordem, já que disseram que não vão entregar meu mobiliário, caso eu não faça um considerável adiantamento das parcelas vincendas.
Como resultado serei obrigado a contratar outra empresa, bem como postergar a inauguração da loja, gerando custos de toda ordem, além é claro de demandar judicialmente para reaver as importâncias já pagas.

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