Imobiliária se recusa a devolver valor pago por terreno, descumprindo o artigo 49 do CDC

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Ribeirão Preto - SP

04/05/2026 às 16:15

ID: 247670497

Realizei a aquisição de um terreno direto com a incorporadora, mesmo passado os 7 dias por força maior desisti da aquisição, não realizei a assinatura do contrato e mesmo passado os 7 dias conforme artigo 49 do CDC é dada o direito de devolução do valor pago descontando o valor de destrato conforme lei vigente..
Ao realizar o cancelamento fui informado pela atendente ***** que não há nenhuma devolução de valores, ferindo a determinação do artigo 49 do ( CDC)

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