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São Paulo - SP

21/06/2024 às 12:31

ID: 191312211

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Compramos um forno Stelar (NF *******) em março/24 o qual ficou armazenado na caixa, em nossa casa vazia, por 4 semanas devido a uma viagem de família. Ao retornarmos, fomos realizar a instalação do mesmo e percebemos que estava completamente avariado. O vidro da porta estava estilhaçado, e a estrutura levemente amassada. Não sabemos se o dano foi ocasionado no transporte, ou se já estava assim quando saiu de fábrica, mas a avaria não ocorreu em nossa posse. Entramos em contato com a empresa solicitando reparo ou substituição do eletrodoméstico, e para nossa surpresa nos informaram que não poderiam atuar pois já havia se passado mais de 30 dias da entrega. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é dever do vendedor cumprir a garantia legal de 90 dias corridos para bens duráveis, o que está descrito nos artigos 24, 26 e 50 do mesmo. O contato que fizemos com a empresa foi anterior aos 90 dias, portanto exigimos que o compromisso seja cumprido o mais breve possível. Caso continuem a alegar que o prazo de atuação é de até 30 dias, reivindicaremos os nossos direitos no judiciário, considerando também os danos morais dado que estamos sem forno há semanas por conta da falta de providencias.

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