Comprei imóvel regularizado e fui surpreendido com dívida de IPTU e abandono total no atendimento

Não respondida
São Paulo - SP
06/05/2026 às 09:35
ID: 247850653
Venho, por meio desta, formalizar reclamação e requerer providências em face da empresa Costa Mar Imóveis, nome fantasia de Costamar Imóveis Stella Regina de Jesus Santos, inscrita no CNPJ sob n *****, bem como da construtora JULIO SECCO EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ sob n *****, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
O notificante adquiriu imóvel novo, cuja intermediação foi realizada pela imobiliária acima mencionada, tendo o financiamento sido regularmente aprovado pela Caixa Econômica Federal, o que, por presunção lógica, indica a inexistência de pendências impeditivas à época da análise de crédito.
Após a assinatura e o devido registro do contrato em cartório (escrituração), o notificante foi orientado por ambas as partes a proceder com a transferência das contas de consumo e com a atualização cadastral junto à Prefeitura Municipal, a fim de que os encargos públicos passassem a ser lançados em seu nome, mediante apresentação da escritura.
Cumpre destacar que, no momento da efetivação da referida atualização cadastral perante a municipalidade, não constavam débitos em aberto vinculados ao imóvel.
Ocorre que o empreendimento, embora comercializado como novo, já se encontrava concluído há aproximadamente quatro anos, tendo enfrentado entraves para obtenção do habite-se. Após o desmembramento das unidades pela Prefeitura, foram lançados débitos de IPTU referentes ao exercício de 2024, os quais não haviam sido previamente informados ou identificados pelas partes envolvidas.
Posteriormente, a construtora realizou o pagamento parcial dos valores, sem, contudo, adotar as diligências necessárias para apuração integral da origem e regularização completa da pendência junto ao ente municipal.
Após reiteradas tentativas de solução amigável, ao longo de aproximadamente dois meses, o notificante passou a não obter qualquer retorno por parte do responsável pela construtora, inclusive tendo sido bloqueado nos meios de comunicação, evidenciando total descaso. Da mesma forma, a imobiliária intermediadora se manteve inerte, não prestando o suporte esperado.
Ressalta-se que os documentos apresentados pelas notificadas referem-se exclusivamente à inexistência de débitos inscritos em dívida ativa. Entretanto, conforme esclarecido pela própria Prefeitura, os valores em questão ainda se encontram em fase de cobrança administrativa, não tendo sido, portanto, objeto de inscrição em dívida ativa até o momento.
Diante da omissão das partes, o notificante se viu compelido a efetuar o pagamento de parte da dívida, considerando que o imóvel já se encontra registrado em seu nome, suportando, assim, prejuízo financeiro indevido.
2. DO DIREITO
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente em seus artigos 6, 14 e 30, resta evidente a responsabilidade solidária entre fornecedor e intermediador pelos vícios na prestação de serviços e pela ausência de informações claras e adequadas ao consumidor.
A falha na verificação prévia de débitos, bem como a ausência de transparência quanto à situação fiscal do imóvel, configuram vício de informação e falha na prestação do serviço, sendo certo que tais riscos não podem ser transferidos ao consumidor final.
Adicionalmente, a conduta omissiva e a ausência de suporte para resolução do problema agravam a responsabilidade das notificadas, caracterizando desrespeito aos princípios da boa-fé objetiva e da transparência nas relações de consumo.
3. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) O reembolso integral dos valores despendidos pelo notificante para quitação parcial dos débitos indevidamente atribuídos ao imóvel;
b) A regularização completa de quaisquer pendências fiscais vinculadas ao imóvel, sem ônus ao notificante;
c) Manifestação formal no prazo máximo de ***** dias úteis, contados do recebimento desta;
d) Na ausência de solução, o notificante desde já informa que adotará as medidas judiciais cabíveis, incluindo pleito de indenização por danos materiais e, a depender do caso, danos morais.
Por fim, a presente manifestação também tem caráter de alerta a outros consumidores, diante da evidente falha na condução do negócio e na resolução de problemas por parte das empresas envolvidas.