Dificuldade para obter reembolso pelo direito de arrependimento em software de arbitragem

Em réplica
Cruzeiro do Sul - AC
14/08/2026 às 17:19
ID: 256497553
Vão me desculpando o texto longo.
Bom, pelo visto eu não sou o primeiro e provavelmente não serei o último. Adquiri o Arbdesk no dia 02/08/2026 e o acesso foi liberado para que eu pudesse obter lucros um pouco mais rápidos do que se fosse fazer manualmente as arbitragens entre corretoras. O valor anual dele junto com os cursos é de R$ 4.200, mas como não tinha esse dinheiro em mãos, fui para o parcelamento no cartão de crédito, que ficou em 10x de R$ 506,48 = R$ 5.064,80.
Até aí tudo bem, considerando que bastaria eu colocar algum dinheiro para girar nas arbitragens e teria que fazer pelo menos R$ 16,88 por dia para pagar apenas o sistema. Então "arrisquei". Só que não contava com a burocracia de algumas corretoras. A primeira e a rota mais lucrativa, que mais dá oportunidade durante o dia, era Binance para Bitget. Fiz três operações no primeiro dia e, no dia seguinte, começaram as minhas dores de cabeça com a corretora.
Para começar, fiquei uns três a quatro dias com meu capital congelado nela, ou seja, não podia nem mesmo sacar. Após muito contato via chat com o suporte, minha conta nesta corretora foi permanentemente banida por "suspeita de algo errado". Liberaram o saque, tentei argumentar perguntando o que foi feito de errado para tentar contornar, mas não obtive retorno. Daí desanimei.
Tentei abrir em outras corretoras, mas a burocracia chateia. Foi aí que lembrei do Código de Defesa do Consumidor e fui pesquisar. O artigo 49 é claro: em compras feitas pela internet, tenho o direito de desistir em até 7 dias, com reembolso integral, independente de ter usado ou não o produto. É o chamado "direito de arrependimento".
Tentei o reembolso direto pela plataforma Hotmart, mas lá não é possível obter os detalhes da compra para fazer o pedido sem passar pelos "produtores". Pesquisei na internet e, curiosa ou estrategicamente, a mesma empresa que efetua a cobrança é do próprio produtor do sistema e dos cursos. Ou seja, para pedir reembolso precisamos ficar nos humilhando com ele. E ele afirma que, ao comprar o sistema, concordamos com os termos, os quais eu pedi que ele me enviasse e ele simplesmente não respondeu.
Agora, com esta reclamação, tive acesso aos termos. E, sinceramente, ao que pesquisei, cláusula que tenta impedir o direito de arrependimento é abusiva e nula. O CDC é lei federal e está acima de qualquer termo de uso. Tanto que nos próprios termos deles (cláusula 8.7) está escrito que nada ali afasta "direitos que a legislação aplicável estabeleça de forma inderrogável" ou seja, a própria empresa admite que a lei prevalece. Então, na prática, o artigo 49 não pode ser simplesmente ignorado por uma cláusula contratual.
Bom, como ele tem acesso às operações que realizei comigo, pelo menos ele não terá o argumento de que obtive lucro já que as minhas operações foram de valores menores, ao contrário de outro reclamante aqui que obteve lucro de mais de R$ 300. Se eu conseguir trocar moeda e conseguir uns R$ 20 de lucro no máximo em 7 dias, foi muito. Até porque o sistema indica a rota de corretora para corretora e o suposto lucro que ele calcula, mas não é o valor final real quando o dinheiro é depositado na segunda corretora.
Se na pior das hipóteses eu não conseguir um reembolso total do valor investido e já fui informado por ele que a política é de "não reembolso" , serei mais um tentando pelo menos alertar aos próximos: não efetuem a compra se tiverem a intenção de pedir estorno por arrependimento, já que os termos do "produto", mesmo à luz da lei, estão sendo usados para dificultar esse direito. A lei existe, mas eles parecem contar com o cansaço e a desinformação do consumidor.
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Resposta da empresa
16/08/2026 às 18:35
Olá, Adriano Mendes Ferreira.
Analisamos cuidadosamente sua manifestação e consideramos importante esclarecer os fatos de forma transparente, tanto para você quanto para as demais pessoas que acompanham esta reclamação.
Inicialmente, lamentamos os transtornos relatados com uma das corretoras utilizadas. Entretanto, é importante esclarecer que o Arb Desk não é uma corretora, não recebe depósitos, não movimenta valores em nome dos clientes e não realiza a custódia do capital utilizado nas operações.
O Arb Desk funciona integrado às contas pertencentes ao próprio usuário. Portanto, os recursos permanecem sempre sob a titularidade e a custódia do cliente nas corretoras escolhidas.
Cada corretora possui regras próprias de segurança, compliance, verificação de identidade, limites de depósito e saque e análise de movimentações. Eventuais bloqueios, pedidos de documentos ou limitações são decisões exclusivas dessas instituições, sobre as quais o Arb Desk não possui qualquer controle.
Por questões legais e de segurança, somente o titular da conta pode solicitar aumento de limites, concluir verificações ou contestar bloqueios diretamente com a corretora. Nossa equipe não pode realizar esses procedimentos em nome do cliente, mas permanece disponível para orientar sobre os caminhos e configurações necessárias.
No seu caso, Adriano, o Arb Desk foi disponibilizado imediatamente após a contratação e efetivamente utilizado. Nossos registros demonstram que você realizou operações utilizando a plataforma e obteve resultados positivos, ainda que em valores inferiores às suas expectativas pessoais.
Também consta o acesso e o consumo integral dos cursos incluídos no pacote. Portanto, não estamos diante de um produto que não foi entregue ou de um serviço que deixou de funcionar. O sistema, os conteúdos educacionais, os recursos de segurança e o suporte contratados foram disponibilizados e utilizados.
O Arb Desk entrega aquilo a que se propõe: uma tecnologia desenvolvida para identificar oportunidades e facilitar a execução de operações de arbitragem, proporcionando mais agilidade, organização e segurança operacional.
É importante destacar que o Arb Desk não promete lucro mínimo, renda garantida ou prazo determinado para recuperação do valor da assinatura. As oportunidades exibidas pelo sistema são calculadas com base nos preços e nas condições disponíveis naquele momento.
O resultado final pode ser influenciado por oscilações de preço, liquidez, profundidade do livro de ofertas, taxas, tempo de processamento e regras de cada corretora. Essas condições são externas e podem se alterar entre a identificação da oportunidade e a conclusão da operação.
Em relação ao pedido de reembolso, a contratação possui regras claras, apresentadas nos Termos de Uso aceitos antes da conclusão da compra. A política aplicável considera a natureza do produto, a liberação imediata dos acessos e, especialmente, a efetiva utilização dos serviços e conteúdos disponibilizados.
No presente caso, todo o pacote contratado foi entregue: o acesso ao Arb Desk foi liberado, o sistema foi utilizado em operações reais, houve registro de resultados positivos, os cursos foram consumidos integralmente e o suporte permaneceu disponível. Não foi identificada qualquer falha técnica no Arb Desk, indisponibilidade do serviço ou descumprimento da oferta que justificasse a devolução do valor pago.
O fato de uma corretora ter adotado uma medida interna de compliance não caracteriza falha do Arb Desk. Trata-se de uma decisão tomada por uma empresa independente, sobre a qual não possuímos ingerência. Da mesma maneira, o desconforto com os procedimentos de verificação de outras corretoras não representa defeito ou ausência de entrega do sistema contratado.
Também não houve qualquer intenção de dificultar seu atendimento ou constrangê-lo. A posição apresentada está fundamentada nas condições da contratação e nos registros que comprovam a disponibilização, o acesso e o consumo dos serviços.
Reforçamos que o Arb Desk:
* não recebe nem mantém o dinheiro dos clientes;
* não controla contas, cadastros ou limites das corretoras;
* não pode solicitar aumento de limite em nome do usuário;
* não interfere nas decisões de compliance das corretoras;
* não promete rentabilidade garantida;
* disponibiliza tecnologia, mecanismos de segurança, conteúdos educacionais e suporte;
* e, no seu caso, foi efetivamente utilizado, inclusive com operações positivas registradas.
Adriano, respeitamos o seu direito de manifestar insatisfação. Contudo, diante das evidências de entrega integral, utilização do sistema, consumo dos cursos e ausência de falha atribuível ao Arb Desk, o pedido de reembolso não se enquadra nas condições estabelecidas para a contratação.
Nossa equipe permanece à disposição pelos canais oficiais para auxiliá-lo na configuração de outras corretoras compatíveis e no melhor aproveitamento de todos os recursos da plataforma.
Réplica do consumidor
16/08/2026 às 20:50
Prezados,
Li atentamente a resposta de vocês e, com todo o respeito, notei que nenhum dos pontos levantados responde ao meu pedido central, que é o reembolso com base no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Vocês gastaram um longo texto falando sobre corretoras, limites, funcionamento do sistema e ausência de garantia de lucros mas nenhuma dessas questões tem qualquer relação com o meu direito de arrependimento.
O que eu questiono é simples e objetivo:
Eu comprei o Arb Desk pela internet, no dia 02/08/2026.
Estou dentro do prazo legal de 7 dias para exercer meu direito de arrependimento, previsto no Art. 49 do CDC.
Solicitei o reembolso integral, e vocês se recusaram com base nos Termos de Uso.
Ocorre que, conforme o Art. 51, inciso I do CDC, é nula a cláusula que "impossibilita, exonera ou atenua a obrigação de indenizar". Ou seja, os Termos de Uso de vocês não podem se sobrepor à lei. Isso é pacífico na jurisprudência.
E mais: nos próprios termos de vocês, na cláusula 8.7, está escrito que nada ali afasta "direitos que a legislação aplicável estabeleça de forma inderrogável". Exatamente o caso do Art. 49.
Vocês falam em "natureza digital do produto" e "disponibilização imediata". Isso não anula o direito de arrependimento. O CDC não exige que o produto tenha defeito para que o consumidor possa desistir. O direito existe justamente para que o consumidor tenha a oportunidade de testar e avaliar se o produto atende às suas expectativas o que eu fiz e concluí que não atende, especialmente diante das limitações impostas pelas corretoras que vocês mesmos reconhecem não controlar.
Portanto, reitero meu pedido de estorno integral, no mesmo método de pagamento (cartão de crédito), no valor de R$ 5.064,80.
Se houver nova negativa, infelizmente serei obrigado a:
-Registrar reclamação no PROCON;
-Buscar a via judicial no Juizado Especial Cível, onde a jurisprudência é majoritariamente favorável ao consumidor nesses casos.
Aguardo uma posição objetiva sobre o reembolso, e não novos rodeios sobre o funcionamento da plataforma.
Réplica da empresa
16/08/2026 às 23:45
Olá, Adriano.
Recebemos sua réplica e compreendemos objetivamente que sua solicitação é pelo reembolso integral da contratação.
Após nova análise, informamos que a empresa mantém o posicionamento anteriormente apresentado e não realizará o estorno solicitado.
A decisão considera as características da contratação e os registros relacionados ao caso, incluindo a disponibilização imediata e integral do Arb Desk, a liberação dos conteúdos educacionais, o acesso efetivo ao ambiente contratado e a utilização dos serviços disponibilizados.
Não houve ausência de entrega, indisponibilidade geral, falha comprovada do sistema ou descumprimento da oferta. O próprio relato confirma que o acesso foi liberado e que o Arb Desk foi utilizado para a finalidade contratada.
As dificuldades relatadas decorreram de procedimentos de segurança e compliance adotados por uma corretora independente. O Arb Desk não administra essas contas, não realiza a custódia dos recursos e não possui controle sobre bloqueios, limites ou decisões tomadas pelas corretoras.
Também esclarecemos que os Termos de Uso não estão sendo apresentados com a finalidade de afastar a legislação. Eles registram as características do produto digital, sua disponibilização imediata e as condições aplicáveis após a entrega e utilização dos serviços.
Reconhecemos que existe divergência entre a interpretação apresentada por você e o posicionamento da empresa quanto às circunstâncias específicas desta contratação. Contudo, o Reclame Aqui não é a instância responsável por realizar julgamento jurídico definitivo sobre essa controvérsia.
Dessa forma, diante da entrega integral do produto, dos acessos registrados e da ausência de falha atribuível ao Arb Desk, o pedido de reembolso permanece indeferido.
Respeitamos seu direito de procurar os órgãos que considerar adequados. Caso isso ocorra, apresentaremos os Termos de Uso aceitos, os registros de acesso, a comprovação da disponibilização dos conteúdos e os demais elementos relacionados à contratação para análise da autoridade competente.
Nossa equipe permanece disponível para prestar suporte técnico e auxiliar na utilização do Arb Desk dentro das condições das contas mantidas pelo próprio usuário nas corretoras.