Contratei o serviço e o mesmo não foi prestado

Respondida
João Pessoa - PB
26/05/2026 às 15:44
ID: 249740757
Contratei os serviços da empresa GS Soluções Financeiras para ajuizamento de ação revisional com pedido de liminar para impedir a busca e apreensão do meu veículo financiado junto ao banco.
Durante o atendimento, fui orientada a realizar o pagamento de um valor referente a uma parcela do financiamento, que segundo informado pelo consultor Raul, seria utilizado para depósito judicial com a finalidade de viabilizar a liminar e impedir a apreensão do veículo.
Ocorre que a liminar não foi efetivada e o banco realizou a apreensão do carro. Até o presente momento, não houve comprovação do alegado depósito judicial, tampouco apresentação de guia judicial, comprovante bancário ou qualquer documento que demonstre que o valor pago foi efetivamente destinado ao processo.
Além disso, o banco ainda não foi citado na ação, motivo pelo qual solicitei o cancelamento do processo e o arquivamento da ação.
Ressalto que não estou solicitando devolução dos honorários contratuais, mas apenas o reembolso do valor pago supostamente para depósito judicial, uma vez que o serviço relacionado à liminar não foi prestado conforme informado no momento da contratação.
Solicito:
Cancelamento e arquivamento da ação;
Comprovante do alegado depósito judicial;
Reembolso integral do valor pago para essa finalidade.
Caso não haja solução amigável, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e Poder Judiciário.
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Resposta da empresa
27/05/2026 às 16:36
Prezada Sra. Maria de Fátima
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que todos os serviços contratados foram devidamente prestados pela GS Soluções Financeiras e pela equipe jurídica responsável pelo acompanhamento da demanda.
Conforme consta nos autos do processo, houve o protocolo da ação revisional com pedido de tutela de urgência (liminar), inclusive com a realização do pedido relacionado ao depósito judicial, exatamente conforme orientação jurídica apresentada no momento da contratação.
Importante esclarecer que o valor mencionado foi utilizado para viabilização das medidas processuais necessárias ao ajuizamento e ao pedido de tutela, sendo certo que a obrigação da contratada consiste na prestação técnica do serviço jurídico, e não na garantia de deferimento da decisão judicial, a qual depende exclusivamente da análise e convencimento do magistrado responsável pelo processo.
Ressaltamos ainda que o pedido liminar foi efetivamente formulado nos autos, porém acabou sendo indeferido pelo Juízo competente, fato que não caracteriza ausência de prestação de serviço ou descumprimento contratual.
Em nenhum momento a cliente permaneceu sem atendimento ou suporte, tendo recebido acompanhamento e retorno sobre o andamento processual.
Quanto ao pedido de cancelamento e arquivamento da ação, informamos que a solicitação poderá ser formalizada junto ao departamento jurídico responsável, para adoção das providências cabíveis nos autos.
Por fim, esclarecemos que não há possibilidade de reembolso dos valores relacionados às medidas processuais já executadas e efetivamente realizadas no processo, especialmente porque os serviços correspondentes foram devidamente prestados.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Gs Soluções Financeiras