Cobrança indevida de multa por cancelamento de contrato de cidadania italiana devido à mudança na legislação.

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Maringá - PR

28/08/2025 às 16:05

ID: 225604827

Prezados,

Venho por meio desta registrar minha insatisfação em relação ao contrato firmado com a empresa Sterna, referente ao processo de cidadania italiana por via administrativa.

No momento da contratação, a via administrativa era legalmente válida e, portanto, constituiu a base para a assinatura do contrato. Contudo, com a recente mudança na legislação italiana, tal procedimento deixou de ser possível, inviabilizando a execução do objeto contratado.

Diante desse cenário, solicitei o cancelamento do contrato, entendendo que se trata de uma situação de força maior e alteração superveniente da legislação, algo alheio à minha vontade e fora do meu controle. Para minha surpresa, fui informado(a) de que haveria a cobrança de multa por quebra contratual.

Considero tal cobrança indevida, visto que:

O serviço contratado tornou-se impossível de ser prestado pela própria alteração da lei;

Não houve desistência voluntária da minha parte, mas sim uma condição externa que inviabiliza o cumprimento do contrato;

A responsabilidade pela impossibilidade de continuidade não pode ser atribuída ao consumidor.

Dessa forma, solicito a rescisão contratual sem a aplicação de multa ou penalidade, bem como a formalização por escrito do cancelamento, garantindo que não haverá cobranças futuras.

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Resposta da empresa

09/09/2025 às 16:17

Prezada Daphine,

Agradecemos pela sua manifestação e pela oportunidade de esclarecer os pontos levantados.

Nosso compromisso sempre foi atuar com transparência, seriedade e respeito, prezando pela confiança que nossos clientes depositam em nossa empresa. Em relação ao seu contrato, gostaríamos de esclarecer:
Os serviços contratados foram iniciados e parte deles efetivamente prestados pela nossa equipe, de acordo com o que foi estabelecido em contrato.
Houve uma suspensão dos pagamentos por sua iniciativa, o que gerou a paralisação dos serviços.
Antes mesmo da alteração legislativa, já havia ocorrido a interrupção do contrato, caracterizando, portanto, uma rescisão antecipada.
Como previsto contratualmente, apresentamos o cálculo referente aos serviços já realizados e à multa rescisória. Em seguida, a senhora apresentou uma proposta de valores, e nós, buscando uma solução amigável, concordamos com os termos sugeridos.

Posteriormente, para nossa surpresa, houve uma mudança de posicionamento da sua parte em relação ao acordo que já estava alinhado. Respeitamos a sua decisão, embora reforcemos que todos os valores apresentados estão amparados contratualmente, de forma transparente e de acordo com os serviços efetivamente prestados.

Nosso propósito é sempre agir com clareza e boa-fé, oferecendo o suporte necessário dentro das condições firmadas em contrato. Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos e, caso seja de seu interesse, para buscarmos novamente uma solução consensual.

Atenciosamente,
Sterna Cidadania