Descumprimento de decisão judicial e falta de suporte da STEVAN METAL após incêndio causado por fritadeira defeituosa.

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Vitória da Conquista - BA

17/11/2025 às 10:25

ID: 232080857

RECLAMAÇÃO TOTALFRIO REFRIGERAÇÃO LTDA / STEVAN METAL

Sou advogada constituída nos autos do Processo n *****, e venho relatar a completa ausência de suporte e a inércia da empresa STEVAN METAL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA no cumprimento de decisão judicial transitada em julgado.

O que ocorreu na sentença:

A decisão judicial reconheceu que uma fritadeira fabricada pela STEVAN METAL apresentou defeito, superaqueceu e deu origem a um incêndio na cozinha comercial onde era utilizada. O sinistro provocou danos estruturais e prejuízos em diversos equipamentos.

A sentença condenou solidariamente os fornecedores a:

Substituir a fritadeira defeituosa por equipamento novo;

Substituir o charbroiler atingido;

Realizar higienização completa do ambiente afetado;

Executar os reparos estruturais necessários e repor o extintor utilizado.

Multas diárias foram fixadas para garantir o cumprimento, variando entre R$ 300,00 e R$ 500,00, com limite de até R$ 20.000,00 por obrigação.

Valor atualizado do débito:

Diante do completo descaso e ausência de cumprimento das determinações judiciais, foi iniciada a fase de liquidação e execução. Até o momento, apurou-se:

R$ 59.603,00 em danos materiais (reparos, equipamentos e serviços);

R$ 33.000,00 em multas pelo descumprimento da sentença;

Total devido: R$ 92.603,00, sujeito ainda à atualização monetária e juros.

Falta de atendimento e inexistência de canais de solução:

Apesar da gravidade do caso e de decisão judicial definitiva, a STEVAN METAL não disponibiliza qualquer canal eficaz de atendimento, suporte técnico ou contato jurídico.

Diversas tentativas foram feitas e não houve resposta da empresa, que permanece inerte, sem qualquer iniciativa para resolver o problema, reparar os danos ou cumprir a determinação judicial.

A ausência de comunicação demonstra desrespeito grave ao consumidor e ao Poder Judiciário.

Assim é extremamente necessário que a STEVAN METAL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA:

apresente imediatamente um responsável jurídico ou técnico;

ofereça solução concreta e tempestiva para o cumprimento da sentença;

manifeste-se sobre o débito apurado e sobre o cumprimento das obrigações impostas.

A situação exige providências urgentes, dada a extensão dos danos e a inércia prolongada da empresa.

O consumidor aqui representado por mim aguarda providências imediatas e respeito, especialmente diante da gravidade do ocorrido e da apuração judicial já concluída.

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