Descumprimento de decisão judicial e falta de suporte da STEVAN METAL após incêndio causado por fritadeira defeituosa.

Não respondida
Vitória da Conquista - BA
17/11/2025 às 10:25
ID: 232080857
RECLAMAÇÃO TOTALFRIO REFRIGERAÇÃO LTDA / STEVAN METAL
Sou advogada constituída nos autos do Processo n *****, e venho relatar a completa ausência de suporte e a inércia da empresa STEVAN METAL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA no cumprimento de decisão judicial transitada em julgado.
O que ocorreu na sentença:
A decisão judicial reconheceu que uma fritadeira fabricada pela STEVAN METAL apresentou defeito, superaqueceu e deu origem a um incêndio na cozinha comercial onde era utilizada. O sinistro provocou danos estruturais e prejuízos em diversos equipamentos.
A sentença condenou solidariamente os fornecedores a:
Substituir a fritadeira defeituosa por equipamento novo;
Substituir o charbroiler atingido;
Realizar higienização completa do ambiente afetado;
Executar os reparos estruturais necessários e repor o extintor utilizado.
Multas diárias foram fixadas para garantir o cumprimento, variando entre R$ 300,00 e R$ 500,00, com limite de até R$ 20.000,00 por obrigação.
Valor atualizado do débito:
Diante do completo descaso e ausência de cumprimento das determinações judiciais, foi iniciada a fase de liquidação e execução. Até o momento, apurou-se:
R$ 59.603,00 em danos materiais (reparos, equipamentos e serviços);
R$ 33.000,00 em multas pelo descumprimento da sentença;
Total devido: R$ 92.603,00, sujeito ainda à atualização monetária e juros.
Falta de atendimento e inexistência de canais de solução:
Apesar da gravidade do caso e de decisão judicial definitiva, a STEVAN METAL não disponibiliza qualquer canal eficaz de atendimento, suporte técnico ou contato jurídico.
Diversas tentativas foram feitas e não houve resposta da empresa, que permanece inerte, sem qualquer iniciativa para resolver o problema, reparar os danos ou cumprir a determinação judicial.
A ausência de comunicação demonstra desrespeito grave ao consumidor e ao Poder Judiciário.
Assim é extremamente necessário que a STEVAN METAL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA:
apresente imediatamente um responsável jurídico ou técnico;
ofereça solução concreta e tempestiva para o cumprimento da sentença;
manifeste-se sobre o débito apurado e sobre o cumprimento das obrigações impostas.
A situação exige providências urgentes, dada a extensão dos danos e a inércia prolongada da empresa.
O consumidor aqui representado por mim aguarda providências imediatas e respeito, especialmente diante da gravidade do ocorrido e da apuração judicial já concluída.