Cobrança indevida de multa por descumprimento contratual de internet banda larga

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Jundiaí - SP

18/10/2025 às 10:39

ID: 229656291

Sou cliente da Megalink Internet Banda Larga há cerca de sete meses, com o plano contratado de 700 MB de velocidade. Contudo, a empresa jamais entregou a velocidade contratada.
Nos últimos três meses, a conexão em minha residência não ultrapassava 30 MB, valor muito inferior ao previsto no contrato e ao limite mínimo estabelecido pela Resolução n 574/2011 da Anatel, que determina a entrega de pelo menos 80% da velocidade contratada como média mensal.

Durante esse período, registrei diversas reclamações solicitando visita técnica presencial, mas nenhum técnico compareceu.
A única resposta recebida foi de que havia instabilidade na região, sem qualquer ação efetiva para resolução do problema.
Mesmo após insistência, a empresa não apresentou solução, nem acompanhamento técnico, o que demonstra falha na prestação do serviço e descumprimento contratual.

Diante da reincidência das falhas e da ausência de suporte técnico adequado, optei pelo cancelamento do contrato.
Porém, a Megalink agora tenta cobrar multa de fidelidade, alegando rescisão antecipada.
Ressalto que tal cobrança é indevida, pois a empresa não cumpriu sua parte no contrato, conforme previsto no Art. 35 e Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, que asseguram ao cliente o direito de rescindir o contrato sem penalidade quando o fornecedor não cumpre a oferta nem presta o serviço conforme o acordado.

Portanto, solicito a imediata isenção da multa de fidelidade, o registro do cancelamento sem encargos, e a análise pela Anatel sobre o descumprimento técnico e a ausência de atendimento presencial, que ocorreram mesmo após reiteradas solicitações.

Anexo medições de velocidade e registros de atendimento como provas do ocorrido.

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