Reclamação sobre Empilhadeira STILL EGV 16 com Vício Oculto em Bateria e Falta de Solução Técnica Pós-Venda

Não respondida
Uberlândia - MG
11/06/2026 às 08:07
ID: 251093377
Venho manifestar nossa total indignação com o pós-venda e a falta de solução técnica para um equipamento essencial que adquirimos da marca STILL.
Em 20 de fevereiro de 2026, compramos de forma definitiva uma Empilhadeira Patolada Elétrica STILL EGV 16 (Série: *****), com bateria Moura de 24V e carregador JLW correspondente, por meio da Nota Fiscal Eletrônica n ***** emitida pela KION South America, sob a intermediação comercial do Grupo Moviminas. O investimento total foi de R$ 77.058,11, integralmente pago.
Para nossa surpresa e grave prejuízo, o maquinário industrial que é fundamental para o fluxo logístico de nossa empresa encontra-se completamente PARALISADO e INOPERANTE. O diagnóstico inicial constatou uma falha severa no conjunto de baterias provocada por desconformidade na água/líquido de ativação, o que impede totalmente a retenção e o carregamento elétrico.
Reiteramos que não houve qualquer tipo de negligência, falta de manutenção ou mau uso por parte da nossa equipe. Trata-se de um nítido vício oculto do produto, cujos componentes já não correspondiam aos padrões de fábrica antes da ativação.
O equipamento está coberto pela "Garantia Integral do Equipamento de 06 meses ou 1.000 horas" expressa na Nota Fiscal e na proposta comercial. A paralisação forçada está asfixiando nossa operação diária e gerando gargalos insustentáveis.
Já enviamos uma Notificação Extrajudicial formal para as empresas e, por meio deste canal público, exigimos uma solução imediata em até 5 dias corridos:
O conserto imediato e restabelecimento integral do funcionamento da empilhadeira nas nossas dependências, sem qualquer custo adicional; OU
O desfazimento do negócio com a devolução integral do valor de R$ 77.058,11 pago, para que possam recolher o maquinário defeituoso.
Caso o prazo não seja cumprido, daremos andamento às medidas judiciais cabíveis por perdas, danos e lucros cessantes pela inércia das marcas.
No aguardo de um retorno urgente com o agendamento técnico.