Cuidado! Empresa não define data da formatura e cobra multa abusiva de 30% no cancelamento.

Em réplica
São Paulo - SP
21/05/2026 às 08:08
ID: 249263735
Cuidado! Empresa não define data da formatura e cobra multa abusiva de 30% no cancelamento
Gostaria de deixar registrado o meu total descontentamento com a empresa para alertar outros formandos antes que fechem contrato e passem pelo mesmo estresse que eu.
Fechei um contrato de adesão para o meu evento de formatura no valor total de R$ 4.817,55, tendo pago rigorosamente em dia o montante de R$ 1.902,47. No entanto, fui obrigado a pedir o cancelamento devido a uma grave falha na prestação de serviços e falta de transparência da empresa.
Eles simplesmente não estipulam em contrato e não fornecem uma data exata ou previsão para a realização da formatura. Extraoficialmente, alegam que a data só será definida quando atingirem uma "meta de vendas" de pacotes. Isso é um absurdo! Transfere todo o risco do negócio para o consumidor e impede qualquer planejamento familiar (férias, passagens e hospedagem para parentes de fora).
Para piorar, ao solicitar o distrato por culpa deles, a empresa quer reter uma multa abusiva de 30% sobre o valor TOTAL do contrato (R$ 1.445,26), querendo me devolver a quantia ínfima de R$ 457,21. Na prática, eles querem ficar com quase 80% do valor que eu já paguei, sem comprovar nenhum gasto administrativo que justifique isso.
Tentei um acordo amigável por e-mail para reduzir a multa para o patamar legal e justo de 10% sobre o valor pago (conforme orienta o PROCON e a jurisprudência), mas a empresa se manteve irredutível.
O que eu exijo:
A rescisão definitiva do contrato;
A revisão dessa multa abusiva para o patamar legal de 10% sobre o valor pago;
A devolução justa do saldo remanescente em minha conta.
Fica o aviso para quem está pensando em contratar essa empresa: a falta de organização e a postura abusiva na rescisão geram uma enorme dor de cabeça. Exijo uma solução justa.
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Resposta da empresa
21/05/2026 às 09:44
Bom dia
Infelizmente não há identificação do consumidor na reclamação, o que inviabiliza a identificação da turma e do caso concreto para auxilio. Por favor, entre em contato com [email protected] e ficaremos felizes em lhe atender e explicar tudo o que for necessário.
Abraços
Réplica do consumidor
21/05/2026 às 10:05
Dizer que não há identificação do consumidor é uma tentativa de se esquivar da responsabilidade. Vocês possuem o telefone e os dados de cadastro do aluno em seu banco de dados e poderiam facilmente fazer a busca para resolver o problema, mas demonstram falta de vontade em se retratar.
Para que não restem dúvidas e o caso seja resolvido imediatamente, reitero os dados da turma: trata-se do 9 semestre de Direito noturno da Uni9 - Campus Vergueiro.
Além disso, reforço que já existe uma reclamação formalizada por e-mail sobre este mesmo assunto, enviada através do endereço *****. Exijo uma resposta e uma solução concreta para o caso, sem mais evasivas.
Réplica da empresa
21/05/2026 às 11:03
Não há esquiva em responder sua mensagem. Localizamos seu cadastro e informamos que o contrato de formatura é coletivo, pois se trata de um grupo de formandos que se reúne para integralizar valor suficiente para realização de evento único. Nesse sentido, há prazo para cancelamento, qual seja, 180 dias antes do término do ano letivo (dez/26), bem como pagamento de multa na monta de 30% do valor total do contrato.
A multa é legal e dentro dos parâmetros do pacta sunt servanda
Nesse sentido, para cancelamento, há que contabilizar a multa contratual.
att
Réplica do consumidor
21/05/2026 às 11:16
Prezada Empresa,
Em resposta à manifestação de vocês, cumpre esclarecer que a cobrança da multa nos termos e valores apresentados é manifestamente abusiva e ilegal, configurando nítida quebra contratual e enriquecimento sem causa por parte desta empresa.
Primeiramente, o contrato falha gravemente no dever de informação e transparência ao não estabelecer de forma clara e equitativa os prazos e datas que resguardam o direito de quem o contrata. Uma relação contratual exige reciprocidade e equilíbrio, o que não se verifica no caso concreto.
Ademais, a retenção ou cobrança de multa no patamar de 30% do valor total do contrato é completamente desproporcional. A jurisprudência pátria e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) consideram nulas cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV, do CDC). Uma penalidade nesse montante excede os custos administrativos do cancelamento, gerando um enriquecimento ilícito e sem causa para a empresa, o que é vedado pelo artigo 884 do Código Civil.
Diante da flagrante quebra contratual e do desequilíbrio na relação, solicito a revisão imediata do posicionamento de vocês para que o cancelamento seja processado de forma justa, sem a aplicação da referida multa abusiva. Caso contrário, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para a defesa dos meus direitos.
No aguardo de um retorno consensual.