Negativa de Cancelamento de Contrato de Formatura Após Alteração Unilateral das Condições e Falta de Informação

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

-- - SP

28/10/2025 às 10:24

ID: 230422243

Sou *****, contratante do pacote de formatura da Faculdade Cléber Leite Enfermagem 2025, firmado em 28/10/2022 (Contrato n ***** / *****).
Venho registrar minha insatisfação com a conduta da empresa, que se recusa a realizar o cancelamento contratual mesmo após alterar unilateralmente as condições do contrato e COMUNICAR ESSAS ALTERAÇÕES SOMENTE APÓS ULTRAPASSAR O PRAZO LIMITE DE CANCELAMENTO.

De acordo com o contrato (cláusula 23), o cancelamento poderia ser solicitado até 180 dias antes da conclusão do curso, ou seja, até junho de 2025.
No entanto, informações essenciais como baixa adesão de formandos, junção com outras faculdades e mudança do local do evento foram repassadas somente após o dia 28 de agosto de 2025, ou seja, após o prazo de cancelamento.

Essas alterações impactam diretamente o objeto do contrato, pois as condições oferecidas no momento da contratação deixaram de existir. Mesmo assim, a empresa limitou-se a responder que o prazo foi ultrapassado, sem analisar o caso individualmente nem reconhecer que a própria falta de transparência inviabilizou o exercício do meu direito de cancelamento em tempo hábil.

Reforcei meu pedido de forma fundamentada, com base no princípio da boa-fé contratual e no artigo 6, incisos III e IV, do Código de Defesa do Consumidor, que garantem ao consumidor informação clara, adequada e transparente sobre o serviço contratado.
Entretanto, não obtive qualquer retorno desde então, o que demonstra falta de respeito e comunicação com o consumidor.

Diante disso, requeiro o cancelamento do contrato sem penalidade, considerando que as condições inicialmente contratadas foram alteradas sem aviso prévio e que a empresa não cumpriu o dever de informação clara. Solicito também um posicionamento formal e fundamentado, conforme determina a legislação consumerista

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Resposta da empresa

30/10/2025 às 12:26

Prezada Sra. Jaqueline,

Informamos que o contrato firmado por V.Sa. integra o contrato principal assinado junto à Comissão de Formatura, responsável por representar todos os formandos perante a Stillos.

Nesse contrato, a Comissão assumiu o compromisso de garantir o número mínimo de participantes previsto, pois o valor do evento é calculado por rateio entre todos os formandos. Assim, quando há desistência, o custo individual dos demais participantes aumenta, já que grande parte das despesas como locação do espaço, decoração, banda e estrutura técnica são fixas e não variam conforme a quantidade de pessoas.

No caso da sua turma, a meta de formandos não foi cumprida, o que demandou uma readequação do projeto, conforme a arrecadação da turma.

Também, é importante lembrar que o contrato prevê uma multa de 30% nos casos de cancelamento fora do prazo estipulado, como forma de compensar os custos já assumidos e preservar o equilíbrio entre os formandos que permanecem e aquele que desiste.

No caso em questão, o pedido de cancelamento ocorreu após o prazo previsto contratualmente, em momento em que as contratações e pagamentos de fornecedores já estavam em andamento. Ressaltamos que a desistência não decorreu de qualquer falha ou responsabilidade da empresa.

Seguimos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e manter o diálogo aberto com a consumidora.

Atenciosamente,
Equipe Stillos Formaturas

Réplica do consumidor

30/10/2025 às 13:15

Agradeço o retorno, porém o motivo do meu pedido de cancelamento não é uma desistência pessoal, e sim o fato de que as informações essenciais sobre a execução do contrato foram repassadas somente após o prazo limite de cancelamento, o que me impediu de exercer esse direito dentro do período previsto.

Não fui comunicada, dentro do prazo contratual, sobre:
a baixa adesão dos formandos,
a junção com outras instituições, e
a mudança do local da formatura.

Essas alterações foram informadas apenas após o dia 28 de agosto de *******, quando o prazo para cancelamento (junho de *******) já havia expirado. Tenho mensagens que comprovam que a própria comissão não tinha conhecimento dessas mudanças até aquele momento.

O contrato foi assinado com base em condições que não existem mais, e que foram alteradas unilateralmente pela empresa, sem a devida transparência.
Não tenho interesse algum em participar de formatura com outras instituições ou em local diferente daquele pelo qual paguei.

Se a empresa quiser aplicar a multa contratual, que o faça, mas é importante deixar claro que não reconheço as novas condições e que a falta de comunicação dentro do prazo foi uma falha da própria empresa, não minha.

Lamento a postura da Stillos em não reconhecer o próprio erro, o que considero uma atitude desrespeitosa e incompatível com os princípios da boa fé.

Reforço: NÃO FUI COMUNICADA SOBRE AS NOVAS ALTERAÇÕES DENTRO DO PRAZO CONTRATUAL. Reitero: isso não é culpa minha, mas sim da própria empresa.

Réplica da empresa

30/10/2025 às 13:19

O inadimplemento do contrato não se deu por parte da empresa, que em conjunto com seus representantes busca as melhores soluções para cumprimento do contrato dentro da verba arrecadada pelos formandos.
Para maiores esclarecimentos, converse com nossa equipe de atendimento*******- Luana), teremos prazer em conversar com a senhora
Abraços

Réplica do consumidor

30/10/2025 às 13:24

Agradeço novamente o retorno, mas reforço que o inadimplemento não partiu da minha parte, e sim de uma falha na comunicação da própria empresa com a comissão de formatura.

O ponto central continua sendo o mesmo:
as informações essenciais sobre a execução do contrato como baixa adesão, junção com outras instituições e mudança de local foram comunicadas apenas após o prazo contratual de cancelamento, impedindo qualquer tomada de decisão dentro do tempo previsto.

Tenho mensagens que comprovam que a própria comissão não recebeu essas informações da Stillos e, portanto, não tinha como repassar aos formandos. Isso demonstra claramente que houve falha na transparência e no dever de informação.

Reforço que não concordo com as novas condições impostas e não tenho interesse em participar de formatura com outras instituições ou em local diferente daquele pelo qual paguei.
Se a empresa optar por aplicar a multa, que o faça mas é importante reconhecer que o problema foi causado pela comunicação tardia, e não por inadimplência ou desistência voluntária da minha parte.

A postura da empresa em não reconhecer esse erro é lamentável e compromete a credibilidade da relação com o consumidor

Réplica do consumidor

30/10/2025 às 13:37

Não é correto eu, como consumidora, ter que me virar para vender meus ingressos ou simplesmente engolir o que foi imposto por falta de comunicação e transparência. Isso diz mais sobre a postura da empresa do que qualquer justificativa apresentada. A conduta da Sttilos demonstra descaso com o direito do consumidor.

Consideração final do consumidor

30/10/2025 às 20:50

A empresa manteve uma mistura inflexível, ignorando completamente o contexto apresentado. Não houve análise do caso e muito menos reconhecimento da falha de comunicação e transparência que partiu deles. A resposta seguiu genérica e repetitiva, demonstrando falta de transparência e empatia com o consumidor.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2

Consideração final da empresa

31/10/2025 às 09:04

A empresa não ignora os fatos, porém há um contrato inadimplido por parte dos formandos. A empresa trabalha diuturnamente para sanar tal inadimplemento em prol dos formandos pagantes. Não há erro de comunicação na medida em que os formandos têm seus representantes. O evento será realizado normalmente.