Retenção de ingressos de formatura apesar de pagamentos em dia

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

16/04/2026 às 20:19

ID: 246273839

Retenção de ingressos mesmo com pagamentos em dia prática abusiva

Sou contratante dos serviços de formatura da empresa Stillos Formaturas e venho registrar minha insatisfação com a postura adotada em relação à entrega dos ingressos.
Estou com todos os pagamentos rigorosamente em dia, conforme o parcelamento contratado, não havendo qualquer inadimplência da minha parte.
Ainda assim, a empresa está se recusando a entregar os ingressos, sob a justificativa de que o contrato não foi integralmente quitado.
Embora exista previsão contratual nesse sentido, é importante destacar que o parcelamento foi aceito pela própria empresa, que tinha plena ciência de que se estenderia além da data da formatura, marcada para 15/05. Ou seja, trata-se de uma condição previamente conhecida e assumida pela Contratante.
Dessa forma, a retenção dos ingressos, mesmo com os pagamentos em dia, configura prática abusiva, pois impede o consumidor de usufruir de um serviço já contratado e que está sendo devidamente pago.
Ressalto que minha advogada já está ciente da situação e, caso não haja solução imediata, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, considerando a proximidade do evento.
Diante disso, solicito a imediata liberação dos ingressos, a fim de evitar maiores transtornos e a necessidade de judicialização da demanda.

Aguardo retorno com urgência.

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Resposta da empresa

17/04/2026 às 08:29

Bom dia
Conforme contrato juntado pela consumidora em reclamação prévia neste canal e relatado pela mesma nesta reclamatória há previsão contratual e de conhecimento prévio de ambas as partes sobre a condição da venda do pacote de formatura em boleto, explícita na cláusula 16 do contrato:
Cláusula 16. Os formandos que optarem por pagamento em boleto, deverão quitar seus valores antes da data da entrega de convites, ou ainda trocar os boletos por cartão de crédito até o dia da entrega dos convites. Caso haja atualização monetária após a troca dos boletos, os formandos ficarão isentos de respectiva atualização.
Assim, não há necessidade de quitação, mas apenas de troca de forma de pagamento, previamente pactuado em 14/04/2025 quando da celebração do contrato.
Att.,

Réplica do consumidor

17/04/2026 às 08:56

Possuo duas parcelas em aberto, porém ambas ainda dentro do prazo de vencimento, ou seja, não há inadimplência. Ressalto que os vencimentos foram definidos pela própria empresa para datas posteriores à cerimônia (15/05).
Diante disso, a retenção dos convites e o impedimento da minha participação, neste momento, tornam-se desproporcionais, considerando que estou cumprindo regularmente o contrato e já efetuei mais de 50% do pagamento.
Reforço meu interesse em concluir o contrato conforme acordado, mas preciso da liberação dos convites e garantia da minha participação na formatura.
Peço, por gentileza, um retorno breve para solucionarmos de forma amigável. Caso contrário, terei que buscar as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Réplica da empresa

17/04/2026 às 09:06

Como dito anteriormente, o contrato e as condições dele são de conhecimento de ambas as partes. QUando a senhora escolheu o pagamento em boletos já sabia da condição.
Em fevereiro deste ano também houve troca de mensagens informando sobre essa condição, já sabida no ato da assinatura em abril do ano passado.

Réplica do consumidor

17/04/2026 às 09:07

Solicito então o cancelamento e a devolução do valor já pago!

Consideração final do consumidor

17/04/2026 às 09:08

[Editado pelo Reclame Aqui]

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Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

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Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

17/04/2026 às 09:14

O mesmo contrato prevê as formas e prazos para cancelamento. Não há irresponsabilidade por parte da empresa, apenas execução do contrato livremente pactuado entre as partes. Nossa equipe permanece a disposição.