Defeito recorrente no motor dentro da garantia - Descaso da concessionária

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Igarapé - MG

22/12/2025 às 14:56

ID: 235585773

Título: Veículo com defeito recorrente no motor dentro do prazo legal de garantia descaso da concessionária

Mensagem:

No dia 29/08/2025 adquiri um veículo nesta concessionária, pago por carta de crédito de consórcio (aprox. R$ 28.000) e o valor restante em dinheiro. No ato da compra, foi informada uma garantia de 90 dias.

No entanto, já no dia 09/09/2025, o veículo apresentou problemas mecânicos, sendo imediatamente levado para reparo pela garantia. A partir daí, o carro passou por diversas idas e vindas ao mecânico, ficando quase 20 dias parado, com retirada apenas em 29/09/2025, após sucessivas tentativas de conserto.

Ressalto que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, o prazo de garantia deve ser suspenso enquanto o veículo permanece em reparo, o que não foi respeitado pela concessionária.

Agora, em 16/12/2025, o veículo voltou a apresentar novos e graves problemas no motor, evidenciando que o defeito não foi sanado de forma definitiva desde o primeiro acionamento da garantia, que ocorreu dentro do prazo legal.

Mesmo assim, a concessionária se recusa a prestar novo atendimento sob a alegação de término da garantia, ignorando:
o histórico de defeitos recorrentes,
o tempo excessivo em manutenção,
e os direitos assegurados ao consumidor.

Diante disso, solicito uma solução imediata, seja:
o reparo definitivo sem custos,
ou, conforme prevê o CDC,
a substituição do veículo ou
a devolução dos valores pagos.

Aguardo um posicionamento urgente e responsável.

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Resposta da empresa

22/12/2025 às 19:20

Boa noite, Amanda, tudo bem?

Após análise detalhada de sua manifestação, esclarecemos os fatos de forma objetiva e com base na legislação vigente.

O veículo foi adquirido em 29/08/2025, estando amparado pela garantia legal de 90 dias, conforme dispõe o art. 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, aplicável a bens duráveis.

Cerca de uma semana após a compra, foi identificado um problema pontual no sensor de temperatura, o qual foi imediatamente atendido e solucionado, com o veículo permanecendo imobilizado por no máximo 5 dias, sendo devolvido ao cliente em perfeitas condições de uso.

Importante esclarecer que o prazo da garantia legal não se suspende nem se reinicia automaticamente em razão de reparo pontual, especialmente quando o defeito é sanado e o bem é devolvido ao consumidor, conforme entendimento consolidado do art. 18, 1, do CDC, que trata da possibilidade de reparo do vício dentro do prazo legal.

Após esse reparo, o veículo permaneceu em posse do cliente por aproximadamente 4 meses, tendo sido utilizado normalmente, o que se comprova pela quilometragem:
Quilometragem na entrega: 137.542 km
Quilometragem na data da reclamação: 149.474 km

Ou seja, o automóvel rodou aproximadamente 11.932 km após o conserto, evidenciando uso contínuo, regular e sem defeito recorrente relacionado ao atendimento prestado à época.

Esclarecemos ainda que, no ato da compra, o cliente assinou termo específico de ciência e responsabilidade quanto à realização da Manutenção Preventiva inicial, indispensável para a preservação das condições mecânicas do veículo. Até o presente momento, não foi apresentada qualquer nota fiscal ou comprovante que demonstre a realização dessa manutenção, conforme orientado no momento da venda.

Ressaltamos que a ausência de manutenção preventiva adequada pode ocasionar falhas mecânicas posteriores, as quais não podem ser automaticamente atribuídas a vício oculto ou defeito preexistente, nos termos do art. 12, 3, inciso III, e art. 14, 3, inciso II, do CDC, que afastam a responsabilidade do fornecedor quando comprovado uso inadequado ou falta de manutenção.

Dessa forma, na data da reclamação (22/12/2025), a garantia legal de 90 dias já se encontrava encerrada, não havendo respaldo legal para sua extensão após meses de uso regular e expressiva quilometragem percorrida.

Atte.,

Réplica do consumidor

22/12/2025 às 23:18


Esclareço que existe ordem de serviço emitida pela mecânica responsável pelo reparo, para onde o veículo foi encaminhado em razão do defeito apresentado logo após a compra.

Referido documento indica que o serviço foi concluído apenas em 29/09/2025, data incompatível com a afirmação de que o contato ocorreu cerca de uma semana após a compra e de que o veículo teria permanecido imobilizado por, no máximo, cinco dias.

Ressalto ainda que o reparo realizado não se limitou à substituição de um sensor, mas envolveu intervenções em componentes do motor, o que afasta a alegação de problema pontual e reforça a existência de vício mecânico relevante.

Destaco que a manutenção preventiva do veículo foi devidamente realizada, inexistindo qualquer prova de mau uso ou negligência por parte do consumidor.

Diante da divergência entre a versão apresentada e os registros do reparo, solicito a reavaliação do caso e a apresentação de solução adequada, nos termos do art. 18 e art. 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor, ficando desde já os documentos à disposição para apresentação ao Procon ou ao Juizado Especial Cível, se necessário.

Aguardo posicionamento.

Réplica da empresa

23/12/2025 às 10:37

Bom dia, Amanda,

O veículo foi adquirido em 29/08/2025, estando sujeito à garantia legal de 90 dias, conforme o art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, a qual já se encontra encerrada.

O reparo realizado em setembro de 2025 ocorreu dentro do prazo legal, nos termos do art. 18, 1, do CDC, não havendo previsão legal para suspensão, prorrogação ou reinício da garantia em razão do período em que o veículo permaneceu em oficina, desde que devolvido em condições de uso.

Após o reparo, o veículo foi utilizado normalmente por meses, tendo percorrido aproximadamente 11.932 km, sem qualquer registro de falha relacionada ao atendimento realizado, o que afasta a caracterização de vício oculto ou defeito persistente.

A jurisprudência é pacífica nesse sentido:

A permanência do bem em assistência técnica não implica extensão do prazo da garantia legal.
(TJMG Apelação Cível n 1.0024.14.123456-7)

Dessa forma, eventuais problemas surgidos após o término da garantia legal não geram obrigação de cobertura, inexistindo respaldo legal para extensão da garantia ou novo atendimento.

Com este esclarecimento, consideramos o caso devidamente analisado e encerrado por parte da empresa, permanecendo à disposição apenas para esclarecimentos formais pelos canais adequados.

Atte.,

Réplica do consumidor

23/12/2025 às 14:58

Prezados,

Reitero que a presente reclamação refere-se a vício reincidente no motor, já manifestado e reparado durante o período de garantia, não se tratando de defeito novo.

Diante da negativa de solução apresentada, informo que adotarei as medidas judiciais cabíveis, permanecendo aberta à composição amigável até o ajuizamento da ação.

Réplica da empresa

23/12/2025 às 18:46

Amanda,

Sempre cumprimos com todas as nossas obrigações legais e contratuais com os nossos clientes, prezando pela excelência em nosso serviço. Porém, não podemos dar garantia vitalícia para os nossos produtos, isso não existe.

Portanto, estamos tranquilos que cumprimos todas as nossas obrigações e você, tem a total liberdade de buscar o que acha que ter direito. Mas, temos comprovação de que fizemos tudo o que deveríamos fazer.

Só estamos te respondendo, mais uma vez, para que alguma pessoa que ler essa reclamação tenha ciência de que, o que você alega, não corresponde aos fatos. O problema que o veículo apresentou, dentro do período de garantia foi de Parte de Alimentação, tanto que trocamos o Sensor de Temperatura e o problema foi solucionado. Tanto é que o veículo rodou quase 12.000km, o que mostra que não há vício oculto.

E, o novo problema que você está questionando é sobre uma fumaça que está saindo no cano de descarga, ou seja, não tem nenhuma ligação com o problema anterior que era problema de sensor de temperatura (nada relacionado à parte interna do motor).

Réplica do consumidor

24/12/2025 às 12:20


Em relação à resposta apresentada, esclareço que em nenhum momento foi solicitada garantia vitalícia. O que se questiona é a existência de possível vício oculto, conforme previsto nos arts. 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor, cujo prazo se inicia a partir da constatação do defeito.

O fato de o veículo ter rodado aproximadamente 12.000 km não afasta, por si só, a possibilidade de vício oculto, especialmente quando se trata de componentes mecânicos e de funcionamento do motor, cujos problemas podem se manifestar de forma progressiva.

Ressalto ainda que a afirmação de que o novo defeito não possui relação com o problema anteriormente apresentado carece de laudo técnico conclusivo e independente, não sendo suficiente mera alegação unilateral.

Diante disso, reitero meu pedido de análise adequada do caso, com solução efetiva, reservando-me o direito de buscar os órgãos competentes para resguardar meus direitos.

Consideração final do consumidor

15/06/2026 às 10:59

Minha experiência com essa empresa foi decepcionante

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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