Rede elétrica com defeito, luminária nova queimada

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

15/06/2019 às 22:11

ID: 92454505

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Meu marido e eu compramos um apartamento em 17/04/19 com a Stilo Netimoveis em Belo Horizonte no bairro Buritis. No inicio fomos bem atendidos pelo corretor e pelo direto comercial Maurício Dabes. Porém, logo as coisas mudaram, nosso primeiro contrato trazia cláusulas abusivas e que incluíam o pagamento da comissão por nós, compradores. Depois de alguma discussão, conseguimos mudar o contrato. Mas em seguida, o vendedor revelou que a reforma que está sendo realizada no prédio ainda não havia sido quitada, fato que foi omitido até então, pelo corretor e diretor comercial, um montante de 13 mil reais. Assim, negociamos mais uma vez o preço final e nós decidimos por comprar assim mesmo.

Logo após assinarmos o contrato, no caso com um procurador, pois o dono estaria vivendo em São Paulo. Esse procurador apresentou certa demora em enviar os documentos corretos ao banco que estava nos financiando. Mas não parecia que era um problema para o sr Maurício. Porém, contrariamente, esse mesmo senhor me enviava mensagens diariamente, mesmo diversas vezes por dia me cobrando o dinheiro de transferências e documentos, inclusive pedindo números de protocolo, como do ITBI para tentar acelerar o processo.

Entretanto, quando o banco pagou o proprietário em 31/05/19 parecia que essa mesma pressa já não existia, e nós fomos liberados para nos mudarmos após eu mesma telefonar ao meu banco e ter telefonado e enviado e-mails varias vezes a esse senhor. Além do mais, as chaves do apartamento foram entregues vários dias após.

Cerca de uma semana antes da nossa mudança, descobrimos um grave problema elétrico, fios queimados, circuitos mal feitos, interruptores que não funcionam. O antigo proprietário negou tais problemas e mesmo nos acusou de tê-los causado. Depois, o sr Maurício Dabes chegou a trazer um eletricista aqui, profissional que sequer nos mostrou suas credenciais, não apresentou um orçamento ou plano de readequação da rede elétrica.

Hoje, um fato grave ocorreu, o que me levou a fazer essa reclamação. Nosso lustre de LED recém comprado queimou subitamente devido a um curto-circuito que também queimou a luz da varanda. Ocorreu um cheiro forte de queimado e nós estamos com medo. Estamos vivendo aqui sem chuveiro elétrico, sem usar diversos aparelhos e agora isso. Um verdadeiro pesadelo.

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Resposta da empresa

17/06/2019 às 12:11

Prezados, bom dia!
A Stilo netimóveis, privando pela sua idoneidade empresarial, vem responder à reclamação formalizada pela Sra Gizele, nos seguintes termos:
Inicialmente, cumpre ressaltar que todos os peseudos desacertos listados pela reclamante foram sanados à contento, pois se assim não o fosse a mesma não teria adquirido o imóvel objeto da presente.
Inclusive, a reclamante recebeu as chaves do imóvel antes do prazo estabelecido entre as partes. Pois, bem, a reclamante, antes de adquirir o imóvel esteve em visita no local acompanhada pelo Procurador do proprietário e sempre por um representante legal da imobiliária.
A reclamante foi assessorada em todos os sentidos pela Stilo Imóveis, a qual possui somente a responsabilidade de intermediar(direcionar as partes sobre a documentação, e principalmente unir a pessoa que possui o interesse de vender àquela que possui o interesse de adquirir).
Quaisquer vícios que poderiam ser considerados ocultos, fisicamente no imóvel, como no caso, a fiação ligada ao quadro de força, seriam de responsabilidade do proprietário, não obstante, como afirmou a própria reclamante, ter a imobiliário disponibilizado um técnico a fim de trocar a fiação do quadro de força, para que o proprietário arcasse com o custo do serviço.
Contudo, a reclamante se negou a aceitar, e insiste em imputar a culpa sobre quaisquer fatos inerentes ao quadro de força, parte elétrica do imóvel à imobiliária, além de agregar outras questões que pretende resolver às custas da imobiliária.
Ressalte-se mais uma vez, a Stilo somente intermediou o negócio, e cumpriu com maestria sua obrigação, sendo de total responsabilidade do ex proprietário, os vícios aparentes, bem como os ocultos que vierem a surgir no imóvel.
Sendo o que se apresenta para o momento.
Stilo netimóveis Eirelli Ltda.

Réplica do consumidor

21/06/2019 às 13:09

Prezados,

Incialmente gostaria de expressar minha surpresa diante dessas afirmações

Nenhum dos problemas anteriormente listados foi resolvido.

As chaves do imóvel foram entregues uma semana após o recebimento do dinheiro pelo proprietário, como intermédio inclusive do nosso síndico. Fato que pode ser confirmado com os porteiros do prédio. Inclusive, as chaves não foram entregues em sua totalidade, faltando chave da porta de entrada, portaria, dentre outras. Eu tive inclusive que fazer cópias, questionamos se o proprietário guardou chaves para si.

O procurador nunca visitou o apartamento conosco, o que também pode ser confirmado pelos porteiros.

O dito eletricista apresentado pela imobiliária nunca nos apresentou suas credenciais, orçamento ou plano de readequação. Ele visitou o apartamento em 5 minutos. Suas informações foram antagônicas às das demais empresas. Ele disse que teria que trocar apenas os fios neutros, já outros eletricistas, inclusive a empresa que trabalha para a Beton, construtora do prédio, disseram todos os fios trocados devem ser trocados, além dos disjuntores que não funcionam. Fato que foi provado no final de semana passado em que nosso lustre queimou e o disjuntor não funcionou.

Se nós soubéssemos desse problema não teríamos adquirido o apartamento, estamos com tanto medo de novos curtos que sequer estamos vivendo nele, o que também pode ser confirmado por vizinhos e porteiro.

Réplica da empresa

25/06/2019 às 13:50

Prezados, boa tarde!

Em resposta à réplica apresentada da pela reclamante, a empresa Stilo Imóveis ratifica os termos de sua defesa, principalmente no que tange à sua posição no negócio jurídico perpetrado entre as partes, pois a mesma agiu na posição de intermediadora, ela cumpriu exatamente com os termos de sua obrigação, e pelo que fora demonstrado pela reclamante, até mais do que o legalmente exigível.

A empresa ofereceu um eletricista que promove serviços para a empresa sem nunca ter sido questionado sobre a sua competência, mas, se a proprietária insiste em contratar profissionais que ela entende capacitados, que pague pelo trabalho e exerça o seu direito de regresso perante o Poder Judiciário em face do antigo proprietário.

Nos termos do art ******* , ******* e ss do Código Civil, a responsabilidade do corretor ou da imobiliária, parece simples, mas é complexa, ao passo que irá unir quem quer vender e aquele que quer adquirir o imóvel, informar sobre toda a documentação, entre outras, as quais foram cumpridas.

Contudo, se após aquirir o imóvel a compradora passa a ter problemas, por vícios ocultos do imóvel, e ao que parece, envolve o condomínio e talvez um proprietário anterior, ele ou eles deverão ser acionados, e não a imobiliária que cumpriu com maestria o seu papel como intermediadora.

Conforme dito alhures, até oferecer um profissional para que resolvesse o problema da atual proprietária a imobiliária se prestou, mas, entende veementemente não ser devida qualquer obrigação que a reclamante tenta a imputar à mesma, e caso se prossiga, a pessoa jurídica, seus representantes e o profissional do direito pode entender estar sofrendo coação efetiva da reclamante.

Em sendo assim, requer não seja a imobiliária imobiliária em pauta repreendida por qualquer tipo de atitude que não seja defesa por Lei, ao passo que, demonstrou o cumprimento de sua obrigação.

Sem mais.

Requer o arquivamento da reclamação.

P.p Dra Daniela Souza Costa
OAB/MG 94.*******.

Réplica do consumidor

28/06/2019 às 12:40

Prezada dra Daniela Souza,

Estou surpresa do fato da imobiliária e proprietário preferirem se comunicar comigo através da senhora unicamente.

Respondendo ao que foi colocado, a razão de eu ter feito a reclamação da imobiliária é que a mesma não forneceu o contato dos proprietários, minha compra foi através de um procurador que se recusou a fazer o conserto do vicio oculto.

A lei n 12.******* de 19 de maio de ******* altera o art ******* do código civil que explicita a obrigação do corretor de avaliar e controlar todos os documentos, endereços, telefones, e-mails dos vendedores e compradores. Ou seja, ocorreu um grave erro ao deixar 3 endereços diferentes nos impossibilitando o contato com os proprietários. Ressaltando que telefones e e-mails não foram informados.

O Maurício se propôs a reavaliar um conserto, porém a pessoa que ele levou para avaliar não ficou nem 5 minutos no apartamento, não apresentou orçamento, nem detalhes da obra que faria ou lista de material. Eu tenho responsabilidade sobre o apartamento, tenho que ter um controle do que será feito. Existe um real risco de incêndio.

No dia 15/06 houve um curto-circuito que queimou uma luminária e a luz da varanda. Desde então não estamos vivendo lá. Eu nunca pensei passar por uma situação dessas. Todo o condomínio sabe do fato, estão todos apreensivos.

Portanto, diante do nosso prejuízo moral, eu solicito uma resposta clara e imediata.