Uso indevido de nome e certificado digital em atividades ilegais da Stin Pharma

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

28/12/2025 às 09:00

ID: 236020835



Além das diversas condutas ilegais apontadas no processo cível (e-proc) ***** - em trâmite perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, movido por Eli Lilly, cuja liminar impediu terminantemente a Stin de continuar realizando a produção e comercialização em larga escala da Tizerpatida, como vinha ocorrendo ao total arrepio das regras da Anvisa, a Stin Pharma também está respondendo por falsidade ideológica no Inquérito Criminal (e-saj) *****, TJSP, decorrente da mesma prática com a participação de médicos de atuação duvidosa.

Tal empresa utilizou meu nome e certificado digital de forma não autorizada e indevida, juntamente com outro [Editado pelo Reclame Aqui] condenado, para simular a aquisição/compra de um inexistente crédito de IPI, o que, mesmo se fosse existente, a legislação proíbe a citada cessão de créditos a terceiros. Ao que parece, já houve a aquisição e utilização de mais de 100 milhões em créditos inexistentes, utilizados para pagamento dos impostos decorrentes dos lucros advindos da produção e venda em escala industrial do citado medicamento, em especial IRPJ/CSLL.

Já se encontra em trâmite o Inquérito Policial *****, em trâmite no e-saj do TJSP, para apuração de diversas condutas criminais de diversos envolvidos. Já notifiquei a Stin Pharma, que além de não responder e desprezar a comunicação, continuou utilizando meu nome de forma indevida em atividades espúrias.

Compartilhe

Resposta da empresa

29/12/2025 às 09:18

Olá, sr. Erick .
Tudo bem?
Stinpharma lamenta sua experiência e entramos em contato para solucionar qualquer problema em relação aos processos e atendimento. Estamos sempre a disposição para lhe ajudar e orientar.
Obrigada e fico a disposição.
Equipe do SAC.

Réplica do consumidor

29/12/2025 às 13:26

Espero que a empresa procure a polícia e esclareça a utilização do meu nome e certificado na aquisição de crédito frio de terceiros.

Consideração final do consumidor

08/01/2026 às 10:58

Mesmo cientes de que os
Créditos de IPI-Siderplasr não existem e não podem ser cedidos/vendidos a terceiros, continuam utilizando para compensação [Editado pelo Reclame Aqui]. E pior utilizaram meu nome para assinaturas de diversos contratos falsos sem meu consentimento.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

09/01/2026 às 15:40

Boa tarde, Sr. Erick.

No que se refere ao processo movido pela Eli Lilly, esclarecemos que a decisão liminar proferida pelo juízo reconheceu que a Stin Pharma está autorizada a realizar a manipulação tirzepatida, desde que não em larga escala e em estrita observância às normas sanitárias aplicáveis condições que sempre foram rigorosamente atendidas pela empresa. Ressalte-se que não há qualquer condenação ou decisão judicial que afirme eventual descumprimento dessas normas pela Stin Pharma, até porque o referido processo ainda se encontra em fase inicial de tramitação.

Quanto ao inquérito policial mencionado, relativo à suposta prática de induzimento de prescrições médicas, a Stin Pharma esclarece que já prestou integralmente todas as informações requisitadas pela autoridade policial competente, inexistindo, até o presente momento, qualquer condenação, indiciamento ou conclusão desfavorável à empresa no âmbito do referido inquérito, o qual igualmente se encontra em fase de apuração.

No que se refere à alegação de aquisição de créditos de IPI mediante uso indevido de certificado digital, a Stin Pharma esclarece que tais créditos foram adquiridos por intermédio de escritório de contabilidade terceirizado, o qual, inclusive, mantém disputa judicial com V.Sa. acerca dessa matéria. Assim, inexiste qualquer participação ou ingerência da Stin Pharma em eventual irregularidade relacionada ao uso de certificado digital. Ao contrário, na remota hipótese de confirmação de [Editado pelo Reclame Aqui], a empresa restará claramente caracterizada na condição de vítima dos fatos apurados.

Ressalte-se, ainda, que até o presente momento a Stin Pharma não foi formalmente intimada a prestar esclarecimentos perante a autoridade policial acerca dos fatos mencionados, comprometendo-se, desde já, a fazê-lo prontamente, caso venha a ser regularmente intimada, em estrita observância aos deveres legais e de colaboração com as autoridades competentes.

Por fim, esclarece-se que as afirmações formuladas por V.Sa., baseadas em supostas condenações e conclusões que inexiste, possuem o mero condão de macular a honra, a imagem e a credibilidade da Stin Pharma, circunstância que, será oportunamente submetida à apreciação do Poder Judiciário, para a adoção das medidas legais cabíveis.