Cobrança indevida e negativação indevida de dívida em discussão judicial pelo Santander

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Cabo de Santo Agostinho - PE

29/05/2026 às 15:31

ID: 250055809

Venho por meio desta registrar reclamação formal contra o SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CNPJ: 07.707.650/0001-10), bem como contra o escritório de advocacia STOCCO Advogados (https://www.stoccoadvogados.com.br/), em razão de conduta abusiva, falta de transparência e manutenção indevida de negativação junto ao Serasa Experian.

A negativação refere-se ao contrato n 00000020037610698000, no valor de R$ 21.406,08, com vencimento em 23/12/2025, disponibilizada em 27/02/2026.

Ocorre que a referida dívida encontra-se sob discussão judicial, inclusive com pedido expresso já protocolado para retirada da negativação até decisão final. Ainda assim, o banco mantém meu nome negativado, causando prejuízos diretos, contínuos e relevantes à minha vida financeira, pessoal e reputacional.

A situação se agrava diante de falhas graves na prestação de contas por parte da instituição:

* O banco apresentou documentação inconsistente, incluindo NOTA FISCAL de veículo que NÃO corresponde ao bem vinculado ao meu contrato, tampouco ao meu nome;
* Não foi apresentado qualquer documento idôneo que comprove o valor real de venda do veículo;
* Não há transparência quanto à composição do saldo devedor atual;
* Estou sendo cobrado por um valor cuja origem e cálculo não foram devidamente comprovados.

Em outras palavras, NÃO há clareza sobre a existência, legitimidade e valor exato da dívida.

Mesmo diante desse cenário, ao buscar solução administrativa, fui informado pelo escritório STocco Advogados que NÃO existe qualquer possibilidade de negociação ou suspensão da negativação antes da sentença judicial, o que demonstra postura abusiva, inflexível e em total desacordo com os princípios do Código de Defesa do Consumidor.

Tal conduta viola diretamente:

* O dever de informação e transparência (art. 6, III do CDC);
* A vedação à cobrança de valores indevidos ou não comprovados;
* O art. 43 do CDC, que regula a legitimidade das inscrições em cadastros restritivos;
* A jurisprudência consolidada do STJ quanto ao dano moral presumido em casos de negativação indevida ou irregular.

A manutenção da negativação, mesmo com a dívida sub judice e sem comprovação adequada do débito, configura abuso de direito e potencial litigância de má-fé, além de ampliar significativamente os danos causados.

Diante disso, EXIJO:

1. A imediata retirada ou suspensão da negativação junto ao Serasa enquanto perdurar a discussão judicial;
2. A apresentação completa, clara e comprovada da prestação de contas, incluindo a NOTA FISCAL correta do veículo vinculado ao contrato, com identificação do comprador, valor de venda e memória de cálculo detalhada da dívida;
3. A revisão integral do débito apresentado, diante das inconsistências evidentes;
4. Um posicionamento formal do banco sobre a conduta adotada por seus representantes legais.

Fica desde já registrado que a manutenção dessa situação ensejará o devido agravamento das medidas judiciais já em curso, incluindo pleito de indenização por danos morais, tendo em vista o prejuízo contínuo causado pela restrição indevida de crédito.

Aguardo solução imediata.

Atenciosamente,
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Resposta da empresa

02/06/2026 às 09:33

Olá, Eriston!

Agradecemos por compartilhar sua manifestação e compreendemos sua insatisfação diante da situação relatada.

Informamos que realizamos a análise do caso junto à área responsável e verificamos que a questão mencionada é objeto de discussão judicial atualmente em andamento. Em razão disso, os esclarecimentos e decisões relacionados aos pontos levantados dependem da tramitação processual e da apreciação do Juízo competente.

Entendemos os impactos apontados em sua reclamação e reforçamos que as questões discutidas serão devidamente apreciadas pelas áreas competentes, observando-se o devido processo legal.

Para obter informações atualizadas e esclarecimentos específicos sobre o andamento da demanda, orientamos que entre em contato diretamente com a área responsável pelo telefone 4004 9090.

Caso precise falar conosco, pedimos a gentileza de entrar em contato pelo telefone 0800 080 0771.

Atenciosamente,
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