Processo judicial [Editado pelo Reclame Aqui]

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

31/05/2026 às 16:44

ID: 250173213

Prezados Senhores,


Há um entendimento em que a medida judicial movida contra minha esposa, em um contrato de financiamento junto ao Banco Santander S.A, padece de manifesta ilegalidade, conforme os fundamentos jurídicos a seguir expostos:

1. Da Ausência de Inadimplência e da Purgação da Mora. A ação judicial movida por esta instituição aponta o suposto inadimplemento das parcelas vencidas nos meses de dezembro e janeiro. Ocorre que as referidas parcelas foram integralmente quitadas, ainda que com atraso, em datas anteriores ao cumprimento da medida constritiva. A aceitação dos pagamentos por este banco operou a eficácia do adimplemento das obrigações, restando plenamente quitado o débito apontado. Portanto, a execução da busca e apreensão ocorreu sobre um contrato adimplido, configurando flagrante ausência de interesse processual e perda do objeto da ação por fato superveniente imputável exclusivamente ao banco.

2. Da Violação ao Princípio da Boa-Fé Objetiva e Ausência de Notificação.
Esta instituição distribuiu e deu prosseguimento à demanda judicial sem realizar qualquer tentativa prévia de contato, conciliação ou notificação válida após o recebimento dos valores. Houve violação direta ao Princípio da Boa-Fé Objetiva (Art. 422 do Código Civil) e ao dever de mitigação do próprio prejuízo (duty to mitigate the loss). A manutenção de uma lide fundada em parcelas já pagas caracteriza litigância de má-fé (Art. 80 do Código de Processo Civil), gerando enriquecimento sem causa e induzindo o Poder Judiciário ao erro.

3. Dos Pedidos e Requerimentos Diante do manifesto erro operacional e jurídico perpetrado por esta instituição, requer-se, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas: A imediata petição de desistência ou pedido de extinção da ação judicial por parte do banco, informando ao juiz a perda do objeto e a quitação integral do débito; A consequente revogação da medida liminar com a imediata restituição do veículo ao Requerente, no mesmo estado de conservação em que foi apreendido; A baixa de quaisquer restrições ou gravames processuais inseridos no prontuário do veículo perante o DETRAN (Renajud).O não atendimento desta notificação ensejará o protocolo de defesa judicial com pedido de indenização por danos morais e materiais (decorrentes da perda da posse do bem), além da aplicação das penalidades por litigância de má-fé e a apuração de responsabilidade civil objetiva nos termos do Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Compartilhe

Resposta da empresa

01/06/2026 às 15:52

Olá, Felipe!

Agradecemos seu contato e os esclarecimentos apresentados.

Para que possamos encaminhar sua manifestação para análise da área responsável, é necessário o envio dos dados da titular do contrato, uma vez que a reclamação foi registrada em nome de sua esposa e, até o momento, não foram informados dados suficientes para a correta identificação do contrato.

Solicitamos, por gentileza, que informe os dados da titular, como nome completo e CPF, ou o número do contrato, para que possamos localizar o cadastro e direcionar sua solicitação para a equipe competente.

Caso precise falar conosco, pedimos a gentileza de entrar em contato pelo telefone 0800 080 0771.

Atenciosamente,
Relacionamentos Stocco Advogados