Empresa retém verbas rescisórias indevidamente e atrasa pagamento, gerando multa.

Não respondida
Viamão - RS
19/08/2026 às 15:22
ID: 256880413
Fui contratado e trabalhei por um período de 2 meses. O contrato foi encerrado e a empresa tinha o prazo legal de 10 dias (Art. 477, 6 da CLT) para efetuar o pagamento integral das minhas verbas rescisórias, prazo este que se encerrou em 18/0802026 .No 9 dia do prazo, a empresa realizou um depósito parcial no valor de R$ 723,00. Ocorreu a retenção e desconto indevido de R$ 560,00 sob a alegação de um suposto "sinistro". Ressalto que nunca assinei nenhuma autorização de desconto, não dei causa a nenhum sinistro e não há previsão contratual válida para tal retenção, tornando o desconto completamente ilegal conforme o Art. 462 da CLT (Princípio da Intangibilidade Salarial).Entrei em contato com a empresa por e-mail e WhatsApp cobrando a regularização do valor remanescente dentro do prazo estipulado, porém não obtive o pagamento. Diante do vencimento do prazo sem a quitação integral, a empresa encontra-se em mora.Pedido / Solução Esperada:O pagamento imediato do valor retido indevidamente de R$ 560,00.O pagamento da multa do Artigo 477, 8 da CLT, equivalente a um salário nominal meu, devido ao atraso no pagamento integral das verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias.