Cobrança indevida e ameaça de remoção de pertences por falha na gestão de reservas do hotel

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Teresina - PI

30/09/2025 às 09:57

ID: 228140475

Em 23/09/25 cheguei ao Stop Way Hotel Fortaleza por volta de 23:50, no momento do checkin informei a colaboradora que possuía três diárias no hotel, sendo duas via Bancorbrás e uma via Booking.com.
O checkin ocorreu com tranquilidade e rapidamente tive acesso à acomodação. Não houve qualquer orientação específica em tal momento.
Ocorre que no dia 25/09/25, as 13:31, recebo a seguinte mensagem via Whatsapp: "Olá Boa tarde!! Me chamo ***** da recepção do Stop Way tudo bem? O seu check-out estava previsto para hoje ao meio dia. Porém o apto ainda não foi encerrado".
Informei que se tratava de algum equivoco, visto que no ato do chekcin informei que se tratavam de três diária adquiridas por meios distintos, respondi: "no ato da minha entrada reforcei a atendente que eu tinha duas reservas: uma via bancorbras 23 a 25/09 e outra via booking 25/09 a 26/09". Em seguida, informaram que localizaram a segunda reserva, entretanto, alegaram que a "reserva esta feita para um apartamento com duas camas de solteiro" e que teriam "a opcao de retirar sua bagagem e colocarmos no nossa maleiro aguardando a sua chegada para podemos fazer o check in na sua nova reserva ou ficar no mesmo apartamento mediante ao uma taxa de r$50,00".
Na ocasião, eu me encontrava em outro município a trabalho, fui abordado de forma equivocada pela empresa, não me dando outra opção que não gerasse danos enquanto consumidor, mesmo tento sido transparente desde o momento da chegada no hotel.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem direito à informação clara e adequada sobre os serviços contratados (art. 6, III). Ao realizar as reservas, você informou explicitamente a quantidade de diárias e a origem de cada reserva. A omissão ou equivoco por parte do hotel na confirmação e na comunicação de alterações configura violação a esse direito.
O hotel recebeu sua reserva e, ao fazer o check-in, confirmou a existência de três reservas distintas, com datas e condições previamente comunicadas. A prerrogativa de usufruir do serviço contratado, nas condições informadas no ato da reserva, deve ser respeitada (art. 51, CDC), entretanto, fui obrigado a pagar diferença tarifária (vide nota em anexo).
Esperei em diversas tentativas de comunicação, inclusive com a gerência que o hotel agisse com diligência na gestão de reservas e na comunicação com seus hóspedes, conforme princípios do Código de Defesa do Consumidor. A ausência de orientação prévia ou solução adequada para a questão apresentada configura violação aos princípios do equilíbrio contratual e da boa-fé.
A condução da situação pelo hotel gerou danos irreparáveis por eu estar em compromisso de trabalho, em outro município e em risco de ter meus pertences retirados da acomodação a menos que pagasse a diferença tarifária mesmo eu agindo de boa fé desde o princípio de nossa tratativa, gerando danos morais decorrentes da frustração e inconvenientes provocados pela conduta do estabelecimento.
Peço providências.

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