Negativa de cobertura securitária por alegação de excesso de velocidade sem prova técnica e pedido de cancelamento da apólice.

Respondida
Londrina - PR
26/01/2026 às 14:54
ID: 238849957
RECLAMAÇÃO FORMAL NEGATIVA ABUSIVA DE SINISTRO SEM PROVA TÉCNICA / VISTORIA
Segurado: *****
Seguradora: Split Risk
Sinistro: *****
Placa: *****
Evento: Acidente (Colisão)
Data do Sinistro: 13/01/2026 22h40
Venho, por meio deste, registrar reclamação formal contra a Split Risk, em razão da negativa indevida e abusiva de cobertura securitária, baseada em alegação unilateral de excesso de velocidade, sem qualquer prova técnica válida, sem vistoria, sem perícia e sem respaldo documental idôneo.
1. DA NEGATIVA SEM PROVA TÉCNICA
A seguradora afirma que o veículo trafegava em velocidade superior à permitida, alegando enquadramento no art. 218 do CTB, porém:
Não foi apresentada multa de trânsito;
Não foi apresentada autuação oficial;
Não foi apresentada medição por radar, etilômetro, tacógrafo ou sistema oficial;
Não houve perícia técnica no local ou no veículo;
Não houve vistoria;
Não houve laudo técnico assinado por profissional habilitado.
Ou seja, a negativa baseia-se exclusivamente em presunção unilateral da seguradora, o que não possui validade jurídica.
2. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUMIR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A caracterização de infração prevista no art. 218 do CTB somente pode ocorrer por meio de autuação formal da autoridade de trânsito, o que não existe neste caso.
A seguradora não possui poder legal para autuar, julgar ou presumir infração de trânsito, sob pena de usurpação de competência do Estado.
Sem auto de infração, não há infração, e sem infração não há agravamento de risco comprovado.
3. CLÁUSULA DE PERDA DE DIREITO NÃO É AUTOMÁTICA
Ainda que a apólice mencione perda de direito em caso de descumprimento das leis de trânsito, a jurisprudência é pacífica no sentido de que:
A infração deve ser comprovada, grave e diretamente relacionada à causa do acidente, o que não foi demonstrado.
Além disso, excesso de velocidade, por si só, não autoriza negativa automática de cobertura, especialmente quando não comprovado por meio oficial.
4. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A conduta da seguradora viola frontalmente o CDC:
Art. 6, III Falta de informação clara e adequada;
Art. 6, VI Negativa de reparação de dano;
Art. 39, V Exigência de vantagem manifestamente excessiva;
Art. 51, IV Cláusula abusiva aplicada de forma automática;
Art. 14 Falha na prestação do serviço.
A negativa sem prova técnica configura abuso de direito e quebra da boa-fé objetiva, princípio essencial nos contratos de seguro.
5. AGRAVAMENTO DE RISCO NÃO COMPROVADO
A seguradora afirma agravamento de risco, porém não demonstra:
nexo causal técnico;
laudo pericial;
vistoria no veículo;
análise dinâmica do acidente.
Sem prova técnica, não existe agravamento de risco juridicamente válido.
6. CANCELAMENTO DA APÓLICE CONDUTA ABUSIVA
A tentativa de cancelamento da apólice em razão de negativa indevida agrava ainda mais a situação, configurando retaliação contratual e abuso, o que pode gerar indenização por danos morais, conforme entendimento consolidado do Judiciário.
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Resposta da empresa
30/01/2026 às 12:01
Realizamos contato com o Sr. Ricardo para prestar os devidos esclarecimentos acerca da abertura do pedido de sinistro. Após solicitação de nova reavaliação junto à seguradora, fomos informados de que o posicionamento anteriormente apresentado foi mantido.
Durante a análise técnica, foi constatado que o veículo trafegava em velocidade superior ao limite permitido da via. Tal conduta contribuiu diretamente para a ocorrência do acidente, caracterizando condução incompatível com as condições da via e do tráfego. Esse cenário configura agravamento de risco, o que impede o atendimento do sinistro por parte da seguradora.
Dessa forma, conforme previsto nas condições gerais da apólice contratada, o atendimento foi declinado e o sinistro encerrado sem indenização.
Informamos ainda que, em razão da negativa, a apólice permanecerá ativa até o término de sua vigência atual. Para eventual continuidade da cobertura, será necessário o envio de uma nova proposta, a qual ficará sujeita à análise e à realização de vistoria prévia.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Abraão Souza
Time StopClub