Veículo Hyundai HB20 com vício oculto e negociação de substituição desfavorável pela concessionária.

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Belo Horizonte - MG

09/06/2026 às 13:38

ID: 250914513

Adquirimos um veículo Hyundai HB20 Unique 1.0 Flex 12V, ano/modelo 2019/2019, pelo valor de R$ 51.890,00. Realizamos entrada de R$ 35.000,00 e financiamos o saldo de R$ 16.890,00 junto à Stellantis Financiamentos.
Para nossa surpresa, após apenas uma semana de uso, o veículo passou a apresentar falha elétrica, indicada pelo acendimento permanente da luz de advertência no painel. Imediatamente comunicamos o problema à concessionária, que recolheu o veículo para reparo.
Entretanto, logo após a retirada do carro da oficina e antes mesmo de chegarmos em casa, o mesmo defeito voltou a ocorrer. O veículo foi novamente devolvido à concessionária para nova tentativa de reparo e, desde então, permaneceu por longo período sob posse exclusiva da empresa, sem que o vício fosse efetivamente solucionado ou o veículo devolvido em condições adequadas de uso.
Mesmo privados da posse e utilização do automóvel, continuamos arcando com as parcelas do financiamento, suportando prejuízos financeiros e inúmeros transtornos.
Após diversas tentativas de solução, fomos informados de que a empresa realizaria a substituição do veículo. Comparecemos à loja, escolhemos um Volkswagen Fox Comfortline 1.6 Flex, ano/modelo 2017/2017, e fomos informados pela própria vendedora de que a troca ocorreria considerando o mesmo valor pago pelo HB20, ou seja, R$ 51.890,00.
No entanto, dias depois recebemos um termo de acordo completamente diferente do que havia sido negociado. O documento afirmava que a substituição ocorreria por "mera liberalidade" da empresa, ignorando o fato de que o veículo apresentou vício não sanado dentro do prazo legal. Além disso, a empresa reduziu unilateralmente o valor atribuído ao veículo de substituição para R$ 47.000,00 supostamente para chegar perto do valor da parcela paga, sem qualquer tipo de informação no termo de acordo, desconsiderando os valores já pagos e impondo condições extremamente desfavoráveis.
Como se não bastasse, o termo ainda exigia que abríssemos mão de qualquer direito futuro de reclamação, inclusive por danos materiais e morais, tanto judicial quanto extrajudicialmente.
Após orientação jurídica, recusamos a assinatura do documento em *****, informando formalmente que os termos apresentados eram abusivos e lesivos aos nossos direitos. A empresa respondeu apenas que o documento estava de acordo com a legislação e que aguardaria manifestação de seu departamento jurídico.
Diante da ausência de solução, encaminhamos notificação extrajudicial em ***** concedendo prazo para resposta. Posteriormente, fomos contatados pelo gerente da loja, que informou ter sido identificado o problema no HB20 e que o veículo poderia ser reparado. Contudo, diante de todo o histórico de falhas, do tempo excessivo sem utilização do veículo e das orientações técnicas recebidas, optamos por manter a proposta de substituição do automóvel ou, alternativamente, a rescisão do negócio.
Como nenhuma solução efetiva foi apresentada, encaminhamos em ***** Notificação Extrajudicial de Rescisão Contratual por Vício do Produto, com pedido de restituição integral dos valores pagos e quitação do saldo devedor do financiamento. Até o momento, não recebemos qualquer resposta.
Estamos enfrentando prejuízos financeiros, insegurança e desgaste emocional. Compramos um veículo para uso próprio, recebemos um produto com defeito grave, ficamos privados de sua utilização e continuamos pagando por algo que sequer podemos usar.
Nossa expectativa é uma solução imediata, com a rescisão contratual, restituição integral dos valores pagos, quitação do financiamento e encerramento definitivo deste problema, sem a necessidade de ajuizamento das medidas judiciais cabíveis.
Caso a empresa permaneça inerte, adotaremos as providências judiciais necessárias para resguardar nossos direitos, incluindo pedido de indenização por danos materiais e morais.

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