Cobrança indevida de R$ 4.534,88 em nome de STREAMYARD.COM não reconhecida pelo cliente

Não respondida
Franco da Rocha - SP
20/03/2026 às 19:06
ID: 243883193
Cobrança NÃO RECONHECIDA de R$ 4.534,88 STREAMYARD.COM
No dia 14/03/2026 apareceu na fatura do meu cartão de crédito uma cobrança no valor de R$ 4.534,88 em nome de STREAMYARD.COM, conforme comprovante em anexo. Deixo claro que não possuo conta no StreamYard, não contratei nenhum plano e não autorizei essa transação.
Assim que identifiquei a cobrança indevida, contestei imediatamente junto ao banco emissor, dentro do prazo usual de contestação de compras não reconhecidas em cartão de crédito (em regra, 6090 dias a partir da data da compra, conforme práticas de mercado e orientação do Banco Central para vítimas que não reconhecem uma compra com cartão). Ainda assim, o débito segue vinculado à minha fatura, e até o momento não houve solução definitiva por parte do StreamYard quanto à origem e cancelamento dessa cobrança.
Pelos fatos narrados, entendo que o STREAMYARD está violando direitos básicos do consumidor, previstos no Código de Defesa do Consumidor CDC (Lei 8.078/90), em especial:
- Art. 6, incisos III e VI direito à informação clara, adequada e à efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais. [ambitojuridico.com](https://ambitojuridico.com.br/compra-nao-reconhecida-no-cartao-de-credito-gera-dano-moral/)
- Art. 14 responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por falhas de segurança em sua plataforma, inclusive quando terceiros se utilizam indevidamente de dados de pagamento para realizar transações não autorizadas.
-Art. 39, V prática abusiva ao manter ou permitir a cobrança de serviço não solicitado pelo consumidor.
- **Art. 42, parágrafo único** cobrança indevida garante ao consumidor o direito à restituição em dobro do valor eventualmente pago, acrescido de correção monetária e juros, salvo engano justificável.
A jurisprudência brasileira é clara no sentido de que plataformas e fornecedores de serviços online têm dever de segurança reforçado, devendo adotar mecanismos eficazes de prevenção a [Editado pelo Reclame Aqui] e uso indevido de dados de cartão; quando falham, respondem civilmente pelos danos causados ao consumidor, inclusive com indenização por danos morais e materiais.
Diante disso, requeiro do STREAMYARD:
1. Cancelamento imediato e definitivo de qualquer assinatura ou serviço supostamente vinculado ao meu cartão.
2. Estorno integral e imediato do valor de R$ 4.534,88, caso já tenha sido capturado/liquidado, com a devida correção monetária.
3. Confirmação formal de que nenhum outro lançamento será efetuado no meu cartão sem a minha expressa autorização.
4. Caso algum valor já tenha sido pago, ressarcimento em dobro, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC.
Informo que, se a situação não for resolvida com urgência, levarei o caso ao Procon, ao Banco Central do Brasil (por envolver transação com cartão) e ao Juizado Especial Cível, pleiteando não apenas o estorno, mas também indenização por danos materiais e morais, com base no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência consolidada sobre [Editado pelo Reclame Aqui] e cobranças não reconhecidas em cartão de crédito.