O que não se deve fazer com o cliente fiel a marca

Não resolvido
Campo Grande - MS
06/06/2023 às 16:51
ID: 165977081
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesVenho através deste informar que hoje após retornar a loja para comprar mais um produto da marca, da qual sou consumidor, fui interpelado por um gestor , que só faltou me acusar de [Editado pelo Reclame Aqui], me fez passar a maior vergonha na frente de 3 funcionárias, o Sujeito , mal educado, mal treinado, mal preparado, arrogante tentou me intimidar a devolver a camiseta que ganhei da empresa, assim como chaveiro, carteira ,porta documento e adesivos que faço propaganda da marca gratuita para a empresa.
Nunca pensei que ao retornar para comprar mais uma polo , já que havia comprado uma na semana anterior, com a funcionária Bruna, que me atendeu com excelência, fosse passar por este constrangimento, se eu não tivesse recém operado da coluna cirurgia de Ernia de disco, e hoje sai de um procedimento no olho eu mesmo teria ensinado educação para esse sujeito que se di gestor. Não acredito que a marca prega este procedimento com os clientes, solicito um pedido de desculpas desse indivíduo e retratação!
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Resposta da empresa
13/06/2023 às 10:05
A STRIKE BRASIL, diante da absurda reclamação do ex-funcionário Leandro Cezar Marcolino, vem esclarecer os fatos ocorridos para trazer transparência à situação.
É importante ressaltar que em nenhum momento nossos colaboradores acusaram o senhor Leandro Cezar Marcolino de [Editado pelo Reclame Aqui]. A intenção era corrigir um erro passado da empresa, referente à devolução do uniforme, por meio da troca do mesmo por um novo produto.
Na ocasião do distrato entre a STRIKE BRASIL e o ex-funcionário, não ocorreu a devolução do uniforme da empresa. Reconhecemos que não tínhamos uma política clara sobre a devolução dos uniformes naquele momento, porém era de senso comum, e SEMPRE deixamos claro que a utilização do uniforme é apenas para trabalho, protegendo a imagem da empresa por quaisquer motivos.
Como forma de compensação pelo nosso erro, oferecemos ao ex-funcionário a troca do uniforme da empresa por uma nova camiseta disponível em nossa loja. No momento ele aceitou e posteriormente não retornou à Strike Brasil para finalizar a troca, informando a colaboradora Bruna que não iria mais realizá-la.
Reiteramos que as acusações de devolução de chaveiro, carteira, porta documento e adesivos citadas pelo ex-funcionário não procedem. Conforme as normas comuns de desligamento de funcionários, é obrigação do empregado devolver para a empresa o uniforme completo, bem como outros itens fornecidos pela empresa, como crachá e equipamentos de EPI.
Lamentamos o mal-entendido ocorrido e o possível constrangimento causado pela solicitação de devolução do uniforme. Estamos dispostos a realizar a troca e ceder uma camiseta da nossa linha de clientes para o Sr. Leandro Cezar Marcolino, com o objetivo de esclarecer e resolver essa situação de forma adequada.
A Strike Brasil reafirma seu compromisso com a transparência, ética e respeito aos seus colaboradores e clientes. Agradecemos a compreensão de todos.
Atenciosamente,
Strike Brasil
Réplica da empresa
13/06/2023 às 10:06
A STRIKE BRASIL, diante da absurda reclamação do ex-funcionário Leandro Cezar Marcolino, vem esclarecer os fatos ocorridos para trazer transparência à situação.
É importante ressaltar que em nenhum momento nossos colaboradores acusaram o senhor Leandro Cezar Marcolino de [Editado pelo Reclame Aqui]. A intenção era corrigir um erro passado da empresa, referente à devolução do uniforme, por meio da troca do mesmo por um novo produto.
Na ocasião do distrato entre a STRIKE BRASIL e o ex-funcionário, não ocorreu a devolução do uniforme da empresa. Reconhecemos que não tínhamos uma política clara sobre a devolução dos uniformes naquele momento, porém era de senso comum, e SEMPRE deixamos claro que a utilização do uniforme é apenas para trabalho, protegendo a imagem da empresa por quaisquer motivos.
Como forma de compensação pelo nosso erro, oferecemos ao ex-funcionário a troca do uniforme da empresa por uma nova camiseta disponível em nossa loja. No momento ele aceitou e posteriormente não retornou à Strike Brasil para finalizar a troca, informando a colaboradora Bruna que não iria mais realizá-la.
Reiteramos que as acusações de devolução de chaveiro, carteira, porta documento e adesivos citadas pelo ex-funcionário não procedem. Conforme as normas comuns de desligamento de funcionários, é obrigação do empregado devolver para a empresa o uniforme completo, bem como outros itens fornecidos pela empresa, como crachá e equipamentos de EPI.
Lamentamos o mal-entendido ocorrido e o possível constrangimento causado pela solicitação de devolução do uniforme. Estamos dispostos a realizar a troca e ceder uma camiseta da nossa linha de clientes para o Sr. Leandro Cezar Marcolino, com o objetivo de esclarecer e resolver essa situação de forma adequada.
A Strike Brasil reafirma seu compromisso com a transparência, ética e respeito aos seus colaboradores e clientes. Agradecemos a compreensão de todos.
Atenciosamente,
Strike Brasil
Consideração final do consumidor
16/06/2023 às 13:34
Já avisei , não quero nada desta empresa além de um pedido de desculpas, pois estou até agora muito abalado psicologicamente.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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