Cobrança de US$ 203,90 (R$ 1.072,67) via Stripe negativa de reembolso contraria a própria documentação emitida pela empresa

Não respondida
Aracaju - SE
15/07/2026 às 18:36
ID: 254019601
Registro esta reclamação em complemento à de *****, já respondida sem solução efetiva, referente à mesma cobrança.
Fui cobrado em 22/06/2026, via cartão de crédito, no valor de R$ 1.072,67 (US$ 203,90), por assinatura anual (22/06/2026 a 22/06/2027) da plataforma Skywork AI, com pagamento processado por "Link" (carteira digital da Stripe), conforme fatura ***** e recibo *****, ambos emitidos em papel timbrado Skywork/Stripe.
I. Dos fatos
Utilizei a plataforma Skywork em caráter de teste nos dias 15 e 16/06/2026, para a criação de uma apresentação de slides completa. O resultado entregue, até hoje, é um arquivo de uma única página falha reproduzida em nova tentativa de execução da mesma tarefa. Nesse mesmo período, recebi duas notificações de falha na cobrança da assinatura (15/06 às 14h54 e 16/06 às 14h22), o que me levou a crer que nenhuma cobrança seria efetivada. Não houve, de minha parte, qualquer novo acesso à plataforma depois disso. Ainda assim, seis dias mais tarde, em 22/06/2026, a cobrança foi processada integralmente, sem qualquer aviso prévio pedindo confirmação para aquele compromisso anual específico.
II. Da fundamentação
A situação configura, simultaneamente: (i) vício de qualidade do serviço (art. 20, CDC), já que a ferramenta não entregou o resultado solicitado; e (ii) cobrança sem solicitação prévia inequívoca (art. 39, III, CDC), dada a ausência de confirmação expressa para a renovação anual após duas tentativas de cobrança frustradas.
III. Da resposta anterior da Stripe Brasil e sua contradição com a prova documental
Em resposta à reclamação *****, a Stripe Brasil afirmou não processar pagamentos para a Skywork AI e não ter "visibilidade" sobre esta transação, atribuindo-a a entidade estrangeira distinta.
Essa afirmação não se sustenta diante dos documentos já anexados: a fatura e o recibo desta transação foram emitidos em papel timbrado "Skywork / Stripe", identificando expressamente "Payment method: Link" produto da própria Stripe. Mais: a verificação de segurança do e-mail que entregou esse recibo (Gmail, "Detalhes de segurança") confirma que a mensagem foi enviada por bounce.stripe.com e assinada digitalmente por stripe.com autenticação técnica de que a comunicação partiu da própria infraestrutura da Stripe, não de terceiro alheio ao grupo.
Ainda que se admita que outra entidade do grupo tenha processado especificamente esta cobrança, isso não afasta a responsabilidade da Stripe Brasil: nos termos do art. 28, 2, do CDC, as sociedades integrantes de grupos societários respondem subsidiariamente pelas obrigações decorrentes deste Código. O STJ já decidiu, em caso análogo envolvendo consumidor brasileiro e produto adquirido de matriz estrangeira (REsp 63.981-SP), que a entidade nacional que compartilha a mesma marca do grupo responde diretamente perante o consumidor, sem necessidade de este acionar previamente a sociedade estrangeira. A Stripe Brasil compartilha marca, domínio (stripe.com) e identidade visual com a entidade que processou esta transação; não é razoável exigir que o consumidor identifique, sozinho, qual pessoa jurídica estrangeira do grupo deve ser acionada no exterior.
IV. Das demais tentativas de solução
Já busquei solução direta com a Skywork, que negou o reembolso por resposta que não enfrenta o vício de qualidade relatado. Este caso está, ainda, formalmente registrado no Banco Central do Brasil (demanda *****) e em contestação junto à Google Wallet, ambas sobre esta mesma cobrança o que evidencia a seriedade e a persistência do problema, não solucionado até o momento por nenhuma das partes envolvidas na [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento.
V. Do pedido
Solicito o estorno integral e imediato de R$ 1.072,67 (US$ 203,90), ou, alternativamente, que a Stripe Brasil identifique precisamente qual entidade do grupo processou esta transação e encaminhe formalmente a solução, permanecendo como ponto de contato responsável perante este consumidor.
Para localização interna da transação: fatura *****, recibo *****, cartão com *****, *****.
A ausência de solução efetiva será compreendida como confirmação da falha na prestação do serviço de intermediação de pagamentos, ensejando a adoção das medidas cabíveis perante o Judiciário.
Atenciosamente,
*****
E-mail: *****