Contestação de cobrança indevida e solicitação de estorno de assinatura anual não solicitada

Em réplica
Aracaju - SE
14/07/2026 às 19:06
ID: 253921875
Eu, *****, venho por meio desta formalizar a contestação (chargeback) da cobrança detalhada abaixo, processada por vossa plataforma, e solicitar o seu estorno integral e imediato.
Detalhes da Transação Contestada:
Lojista/Vendedor: Skywork
Data da Cobrança: 22 de junho de 2026
Valor: R$ 1.072,67 (US$ 203,90)
Fatura n: 5TECYUNR-0002
Recibo n: 2984-7885
E-mail da Conta: *****
I. Resumo dos Fatos
Utilizei a plataforma Skywork em caráter de teste nos dias 15 e 16 de junho de 2026.
Durante este período, recebi notificações de falha na cobrança, o que me levou a crer que nenhuma transação seria efetivada. Não houve, de minha parte, qualquer ação ou consentimento para prosseguir com uma assinatura paga.
Para minha surpresa, em 22 de junho de 2026, seis dias após meu último acesso e sem qualquer aviso prévio ou autorização explícita, foi debitado o valor de R$ 1.072,67, correspondente a uma assinatura anual que jamais solicitei ou consenti.
Ademais, o serviço que tentei utilizar durante o teste foi prestado de forma defeituosa (vício de qualidade), não entregando o resultado prometido, o que invalida ainda mais a legitimidade de qualquer cobrança.
II. Fundamentação da Contestação
A presente contestação se fundamenta em três pilares, todos amparados pelo Código de Defesa do Consumidor brasileiro (Lei n 8.078/1990), legislação aplicável à transação, uma vez que eu, o consumidor, estou localizado no Brasil.
Cobrança Abusiva por Ausência de Consentimento: A cobrança de um serviço não solicitado ou autorizado de forma inequívoca é uma prática abusiva, vedada pelo art. 39, III, do CDC. A transição de um período de teste para uma assinatura anual paga, sem minha manifestação de vontade expressa, é ilegal.
Vício do Serviço: O serviço prestado pelo lojista (Skywork) não atingiu o fim a que se destinava, configurando vício de qualidade, nos termos do art. 20 do CDC. Isso, por si só, já me garantiria o direito à restituição da quantia paga.
Responsabilidade Solidária da Intermediadora de Pagamento: Na qualidade de intermediadora do pagamento, a Stripe integra a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento e, conforme o art. 7, parágrafo único, do CDC, responde solidariamente pelos danos causados ao consumidor. Ao processar uma transação decorrente de uma prática comercial abusiva, a Stripe assume o risco da operação e o dever de garantir a segurança e a legalidade da transação para o consumidor.
III. Do Pedido
Diante do exposto, e com base na legislação de defesa do consumidor, solicito o cancelamento e estorno integral e imediato do valor de R$ 1.072,67 em meu cartão de crédito.
Ressalto que já busquei a solução amigável com o fornecedor Skywork, sem sucesso até o momento, e já contestei a compra junto à administradora do meu cartão.
A ausência de uma solução para esta disputa por parte da Stripe será compreendida como uma falha na prestação do vosso serviço de intermediação, ensejando o registro de reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor (Procon, Consumidor.gov.br) e a adoção das medidas judiciais cabíveis contra ambas as empresas (Skywork e Stripe), com base na responsabilidade solidária.
Aguardo a confirmação do estorno em prazo hábil.
Atenciosamente,
***** E-mail: ***** Telefone: *****
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Resposta da empresa
15/07/2026 às 13:54
Olá, Thales! Tudo bem?
Sentimos muito pelo inconveniente, compreendemos o quanto isso pode ser frustrante.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a Stripe Brasil é uma instituição de pagamento que atua como credenciadora, nos termos da regulamentação do Banco Central do Brasil e tem como função processar transações de pagamento realizadas por meio da internet e liquidar financeiramente estas transações, sempre no Brasil, direcionando os recursos decorrentes às plataformas de e-commerce que são suas usuárias. Sua atividade se dá exclusivamente no Brasil, nos termos da legislação local.
Em relação ao seu caso, realizamos uma busca interna em nossa base de dados de clientes e podemos confirmar que não processamos pagamentos para SkyWork Ai em nossa plataforma da Stripe Brasil. A SkyWork Ai é uma empresa estrangeira, portanto, está registrada em outro país e processando pagamentos através de uma entidade diferente da Stripe, sobre a qual a Stripe Brasil não tem visibilidade ou autoridade para efetuar reembolsos. Isso significa que a presente demanda está fora do escopo de atuação da Stripe Brasil, uma vez que envolve entidade distinta, sujeita à legislação e jurisdição estrangeiras.
Portanto, a Stripe Brasil não tem qualquer gerência sobre a contratação e cancelamento de assinaturas na plataforma citada, nem está infringindo seus direitos como consumidor. Recomendamos que tente entrar em contato com a empresa que foi contratada, pois ela é integralmente responsável pelo serviço contratado e pela gestão de reembolsos.
Gostaríamos de esclarecer que, para te ajudarmos através dos canais de atendimento do Brasil, incluindo o Reclame Aqui, o usuário em questão deve estar registrado no Brasil com a Stripe Brasil Soluções de Pagamento Instituição de Pagamento Ltda. Observamos que a conta em comento está registrada em outro país, portanto, a sua reclamação precisará ser registrada em um outro canal de atendimento, no exterior.
Caso ainda necessite de assistência, por favor, entre em contato através do seguinte endereço eletrônico:https://support.stripe.com/questions/submit-a-complaint
Inclua todas as informações necessárias para que a equipe possa retornar o contato o mais breve possível.
Agradecemos pela paciência e compreensão.
Atenciosamente,
Suporte da Stripe
Réplica do consumidor
15/07/2026 às 14:57
A resposta apresentada não se sustenta diante da prova documental já anexada a esta reclamação.
Os documentos de cobrança fatura n ***** e recibo n *****, ambos emitidos em papel timbrado "Skywork / Stripe", indicando "Payment method: Link" (carteira digital da própria Stripe) identificam expressamente a Stripe como parte do fluxo de pagamento desta transação, no valor de US$ 203,90 (R$ 1.072,67), cobrados em 22/06/2026. Mais: a verificação de segurança do e-mail que entregou esse recibo (Gmail, "Detalhes de segurança") confirma que a mensagem foi enviada por bounce.stripe.com e assinada digitalmente por stripe.com autenticação técnica de que a comunicação partiu da própria infraestrutura da Stripe, não de terceiro. Diante disso, a alegação de que "não há visibilidade" sobre esta transação não corresponde à documentação que a própria Stripe gerou e enviou.
Se, ainda assim, a posição da Stripe Brasil é a de que outra entidade do grupo processou especificamente esta cobrança, isso não afasta a responsabilidade: nos termos do art. 28, 2, do CDC, as sociedades integrantes de grupos societários respondem subsidiariamente pelas obrigações decorrentes deste Código, e o STJ já decidiu, em caso análogo envolvendo consumidor brasileiro e produto adquirido de matriz estrangeira (REsp 63.981-SP), que a filial ou entidade nacional que compartilha a mesma marca do grupo responde diretamente perante o consumidor, sem necessidade de este acionar previamente a sociedade estrangeira. A Stripe Brasil compartilha marca, domínio (stripe.com) e identidade visual com a entidade que processou esta transação; não é razoável exigir que o consumidor brasileiro identifique, sozinho, qual pessoa jurídica estrangeira do grupo Stripe deve ser acionada no exterior.
Reforço que já esgotei as vias diretas: a Skywork negou o reembolso por resposta que não enfrenta o vício de qualidade relatado (apresentação de slides solicitada que resultou em uma única página, falha reproduzida em nova tentativa). Este caso está, ainda, formalmente registrado no Banco Central do Brasil (demanda n 2026/1024173) e em contestação junto à Google Wallet, ambas sobre esta mesma cobrança.
Para localização interna da transação, além dos números de fatura e recibo já informados, seguem os últimos dígitos do cartão utilizado no cadastro da assinatura: final 4023, validade 03/29 dado suficiente para conferência, sem necessidade de divulgação do número completo em canal público.
Solicito, portanto: (i) que a Stripe Brasil processe o estorno diretamente, ou (ii) identifique precisamente a entidade do grupo responsável e encaminhe a solução, permanecendo a Stripe Brasil como ponto de contato responsável perante este consumidor, dado o vínculo de marca e a documentação já apresentada.