Serviço de Cidadania Italiana Não Concluído, Retenção Indevida de Documentos e Cobrança Adicional Abusiva

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Curitiba - PR

04/06/2025 às 13:44

ID: 218818179

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Prezados,
Venho por meio deste canal formalizar uma grave reclamação sobre a prestação de serviços advocatícios por parte do Advogado *****, com escritório em Roma, Itália, referente ao processo judicial de reconhecimento de cidadania italiana da Família.
Contexto e Contratação Inicial: Em abril de 2021, celebramos um contrato de prestação de serviços advocatícios com o Advogado ***** para o reconhecimento judicial de nossa cidadania italiana. O contrato, assinado no Brasil perante notário, teve seu conteúdo explicado e traduzido, e declaramos ter sido informados sobre a complexidade da demanda e as responsabilidades assumidas. O valor total inicial do contrato foi pago a vista.
Sucesso Judicial e Pagamento Adicional para Fase Administrativa: O processo judicial foi concluído com sucesso, com sentença favorável proferida em junho de 2023 pelo Tribunal Ordinário de Roma, declarando-nos cidadãos italianos. Conforme o contrato, em julho de 2023, efetuamos um pagamento adicional de 1/8 do valor total do contrato. Este valor foi destinado especificamente para cobrir as diligências necessárias para a conclusão administrativa do processo, incluindo o registro da sentença e a obtenção dos documentos italianos junto ao Comune.
O contrato previa este pagamento para cobrir os atos pós-sentença, como registrar a sentença, notificar o Comune para emissão dos documentos italianos e enviar esses documentos ao cliente.
Serviço Administrativo Não Concluído e Falta de Informação: Apenas em fevereiro de 2024 foi solicitado o transito em julgado sendo finalizado em abril de 2024. Em maio/junho de 2024, o Advogado ***** nos informou que a comunicação ao Comune para as transcrições havia sido feita. Contudo, até fevereiro de 2025, não recebemos informações satisfatórias e transparentes sobre o andamento dessa etapa. Ao entrar em contato diretamente com o Comune de Pederobba em fevereiro de 2025 para verificar o status, fomos solicitados a fornecer dados que deveriam estar em posse do advogado para análise do processo de transcrição. E foi tentado contato com o advogado para passar as informações ao qual o mesmo se recusou a prestar e ainda foi sarcástico e ofensivo dando a entender que eu estava mentindo sobreeu ter entrado em contato com o comune.
Exigência de Novo Pagamento e Recusa Justificada: Em fevereiro de 2025, o Advogado ***** solicitou um novo pagamento que equivalia a metade do valor contratado, para supostamente lidar com o que ele descreveu como um "paredão de ilegalidades praticadas pelo poder público italiano, nos tribunais e nas cidades italianas", e que exigiria "atuação imediata presencial e medidas mais drásticas". O advogado alegou que tais "diligências não antes previstas e agora existentes" gerariam "novas despesas não previstas no contrato", culpando o "atual governo italiano xenófobo e racista" por dificuldades e obstáculos que se alongaram no tempo. Recusamos este novo pagamento, uma vez que o serviço de comunicação e transcrição junto ao Comune já havia sido pago através da taxa e estava previsto no contrato original como parte da conclusão administrativa e que provavelmente não foi executado já que a comune informou não ter recebido qualquer documentos ou e-mail referente a minha família. Exigir um novo valor substancialmente maior para a mesma etapa já coberta pode configurar um descumprimento do pactuado.
Corte de Comunicação e Retenção Ameaçadora de Documentos: Após a nossa recusa em efetuar o pagamento adicional, o Advogado ***** cortou totalmente o contato, sem responder a nossas tentativas de comunicação, o que viola gravemente o dever de informação. Além disso, em março de 2025, o advogado enviou uma mensagem indicando o "arquivamento definitivo" e o "descarte dos documentos" caso o pagamento adicional não fosse feito até 24/02/2025, ameaçando a "imediata paralisação de todos os trabalhos na Itália". Os documentos originais da família, essenciais para a continuidade do processo administrativo, não foram devolvidos até o presente momento.
Consequências para o Cliente: A não conclusão do serviço pago e a retenção abusiva dos documentos nos obrigaram a buscar um novo profissional e a incorrer em custos adicionais para refazer parte da documentação original, a fim de prosseguir com o pedido de transcrição e a finalização do processo de cidadania. Esta situação tem gerado transtornos significação, frustração e prejuízos materiais, porém mesmo contratando outro profissional e refazendo parte dos documentos saiu mais barato do que o serviço adicional cobrado pelo advogado, o que mostra claramente oque o valor solicitado era abusivo.

Considerações Finais, Direitos do Cliente e Possíveis Implicações para o Advogado:
A conduta do Advogado *****, ao não concluir o serviço contratado e pago, reter documentos essenciais e cortar a comunicação após a recusa de um pagamento adicional, configura sérias violações éticas e contratuais. A ameaça de descarte de documentos agrava ainda mais a situação.
Direitos do Cliente:
Com base na legislação e nos códigos de ética profissional aplicáveis tanto no Brasil quanto na Itália, você, como cliente, possui os seguintes direitos inalienáveis:
Direito à Execução do Serviço Contratado e Pago: Exigir que o advogado complete a fase administrativa de transcrição junto ao Comune, uma vez que o valor para essas diligências foi pago e o serviço estava contratado. O advogado tem o dever de cumprir integral e diligentemente o mandato recebido, incluindo os serviços adicionais contratados após o trânsito em julgado.
Direito à Devolução Imediata de Todos os Documentos: Receber de volta, sem qualquer condição ou vinculação ao pagamento de honorários adicionais não acordados, todos os documentos originais entregues ao advogado e os documentos resultantes do processo judicial (sentença, trânsito em julgado, etc.).
A retenção de documentos originais é uma violação clara do Código Deontológico Forense italiano (Art. 33), que proíbe expressamente condicionar a restituição ao pagamento de honorários. No Brasil, a recusa injustificada em prestar contas ou a retenção abusiva de autos/documentos também são infrações disciplinares (Art. 34, XXI e XXII do EAOAB).
Direito à Informação Clara e Contínua: Ser informado adequadamente sobre o andamento dos serviços contratados, riscos, custos e as iniciativas tomadas. A falta de respostas e o corte unilateral da comunicação violam gravemente este dever.
Direito de Recusar Cobrança Indevida: Recusar o pagamento se considerar que o serviço já estava coberto pelo contrato original ou pelo pagamento anterior, ou se a cobrança não for justificada e pactuada de forma clara. Os honorários devem ser justos, equitativos e proporcionais.
Direito de Buscar Reparação e Sanção: Acionar o advogado judicialmente para obrigá-lo a devolver os documentos e, eventualmente, buscar indenização pelos danos materiais (custos para refazer documentos, atrasos, custos adicionais com novo advogado) e morais causados pela conduta do advogado. Além disso, você pode apresentar representação disciplinar junto às Ordens de Advogados competentes (OAB no Brasil e/ou Ordine degli Avvocati na Itália).

Deveres do Advogado e Possíveis Infrações Éticas e Penais:
A conduta do advogado pode, em tese, configurar diversas infrações éticas e, em casos mais extremos e mediante comprovação de dolo, até mesmo [Editado pelo Reclame Aqui]:
Infrações Ético-Disciplinares (Brasil e Itália):
Descumprimento Contratual e Falha na Diligência: O advogado tem o dever de atuar com afinco, dedicação e técnica. A não conclusão de um serviço adicional contratado e pago, como as diligências administrativas pós-sentença, pode ser interpretada como abandono da causa ou parte dela sem justo motivo (Art. 34, XI, do EAOAB) ou como prejuízo a interesse confiado por culpa grave (Art. 34, IX, do EAOAB). A obrigação é de meio, mas o não cumprimento de uma etapa específica contratada e paga pode configurar culpa.
Retenção Abusiva de Documentos: A retenção de documentos originais do cliente é uma falta grave e constitui infração disciplinar tanto no Brasil (Art. 34, XXI e XXII, do EAOAB, e Art. 12 do CED) quanto na Itália (Art. 33 do CDF), onde a devolução não pode ser condicionada a honorários.
Violação do Dever de Informação e Lealdade: A omissão de informações claras sobre o andamento, a exigência de valores adicionais sem justificativa adequada e o corte de comunicação violam o dever de informar o cliente de forma clara e inequívoca (Art. 8 do Novo CED da OAB, e Art. 27 do CDF italiano).
Cobrança Excessiva/Mercantilização: A exigência de um valor adicional substancial para um serviço já coberto pode ser vista como cobrança excessiva ou uma forma de mercantilização da profissão, o que é vedado por princípios éticos.
Possíveis [Editado pelo Reclame Aqui] (Análise em Tese Brasil):
É crucial ressaltar que a configuração de um [Editado pelo Reclame Aqui] exige análise aprofundada da intenção (dolo) do advogado por parte das autoridades competentes (Polícia, Ministério Público) e do Poder Judiciário. O simples inadimplemento contratual geralmente não configura [Editado pelo Reclame Aqui]. Contudo, algumas condutas podem, em tese, se aproximar de figuras penais, como:
Apropriação Indébita (Art. 168 do Código Penal Brasileiro): Se o advogado se recusa a devolver os documentos originais do cliente, ou os documentos italianos obtidos, com a intenção de apropriar-se deles ou de retê-los indevidamente como se fossem seus, ou para coagir o pagamento de valores indevidos.
Exercício Arbitrário das Próprias Razões (Art. 345 do Código Penal Brasileiro): Se a retenção dos documentos for uma forma de "fazer justiça pelas próprias mãos" para forçar o cliente a pagar o valor adicional que o advogado considera devido (ainda que contratualmente incabível), buscando satisfazer uma pretensão própria por via não autorizada.
Patrocínio Infiel (Art. 355 do Código Penal Brasileiro): Este [Editado pelo Reclame Aqui] ocorre quando o advogado trai o dever profissional, prejudicando interesse de quem o patrocina. Se a não finalização do procedimento e a retenção de documentos causarem um prejuízo concreto ao cliente (ex: impossibilidade de exercer direitos como cidadão italiano, perda de prazos) e for comprovado o dolo de prejudicar, poderia ser investigado.

A principal via de responsabilização, no entanto, costuma ser a esfera cível (indenização por perdas e danos) e a disciplinar (perante a OAB ou Ordine degli Avvocati).

Novamente venho por este meio mais formal solicitar a uma resolução amigável e justa para finalizar a relação contratual, evitando a necessidade de medidas judiciais adicionais e representações disciplinares.
1.Devolução imediata de toda a nossa documentação original e dos documentos italianos obtidos (sentença, transcrições, etc.).
2.Reembolso integral do valor referente ao serviço de diligências administrativas não prestado e não concluído.

Agradecemos a atenção e aguardamos uma solução.
Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

05/06/2025 às 12:42

La ringraziamo per averci contattato e per l'opportunità di chiarire i fatti falsi esposti nella Sua segnalazione.

Dopo un'attenta analisi del Suo racconto, abbiamo constatato che le informazioni divulgate non corrispondono alla realtà né riflettono le procedure e le pratiche adottate dal nostro studio. Precisiamo quanto segue:

**Fattualità degli Eventi**: La nostra analisi interna, basata su registrazioni documentali e sul monitoraggio dei processi svolti, dimostra che le procedure adottate hanno seguito rigorosamente gli standard contrattuali e legali previsti nei nostri termini di servizio. Eventuali discrepanze segnalate non trovano riscontro nella documentazione in nostro possesso.

**Assenza di Relazione**: È importante sottolineare che la persona indicata nella presente segnalazione non risulta essere cliente del nostro studio e non intrattiene alcun rapporto con esso. Pertanto, riteniamo che la segnalazione in oggetto costituisca un esempio di fake news, priva di fondamento.

**Reclame Aqui come Piattaforma di Contenuto**: Il Reclame Aqui è una piattaforma destinata alla divulgazione di contenuti, in cui i resoconti pubblicati corrispondono a opinioni soggettive e unilaterali, prive di valore probatorio o rilevanza giuridica. È comune che i consumatori utilizzino questo strumento per esprimere le proprie insoddisfazioni in maniera emotiva, cercando di coartare aziende, imprenditori e fornitori di servizi.

**Fake News e Informazioni Inveriti**: Informiamo che il mantenimento di questa segnalazione, basata su dati falsi e informazioni manipolate e allontanate dalla realtà, sarà oggetto di provvedimenti legali da parte del nostro studio e del suo socio, sia in Brasile che in Italia. Riteniamo che le fake news debbano essere respinte con veemenza e non pactuiamo con chi utilizza tale stratagemma per coartare la nostra attività professionale.

**Impegno per la Trasparenza**: Puntiamo alla trasparenza e alla buona fede in tutte le nostre relazioni commerciali, rimanendo sempre aperti al dialogo e alla ricerca di soluzioni che favoriscano il miglioramento dei nostri servizi. Tuttavia, la divulgazione di informazioni non veritiere potrà comportare l'adozione delle misure legali necessarie per la protezione della nostra immagine e reputazione.

Siamo sempre a disposizione per far emergere la verità, dissipare ogni dubbio e chiarire i fatti in maniera costruttiva. Tuttavia, desideriamo sottolineare la facilità con cui una persona può diffondere, su un sito privato privo di riconoscimento giuridico, narrazioni fantasiose e completamente distaccate dalla realtà. Sembra addirittura che in Brasile si possa fare di tutto, affermare qualsiasi cosa e divulgare bugie pubblicamente senza presentare una sola prova.

Cordiali saluti,

Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli
Foro di Firenze - Italia

Réplica do consumidor

05/06/2025 às 17:15

Recebo com um misto de perplexidade e um certo entretenimento a vossa resposta à nossa reclamação, onde a realidade factual é adornada com ares de fake news e informações inverídicas. É fascinante constatar que, para V.Sas., os fatos concretos, devidamente documentados em nosso poder, são meras narrazioni fantasiose e completamente distaccate dalla realtà. Quão conveniente que a vossa verdade seja tão maleável!
Permita-nos, então, reestabelecer a verdade essa que, para nós, é um pouco menos fantástica e mais ancorada em contratos assinados e mensagens trocadas:
1. Sobre a "Fattualità degli Eventi" e a Curiosa Gestão Documental: V.Sas. afirmam que sua análise interna, baseada em registrações documentais e monitoramento de processos, demonstra que as proceduras adotadas seguiram rigorosamente os padrões contratuais e legais e que eventuais discrepâncias sinalizadas não encontram respaldo na documentação em nosso poder. É uma pena que a análise externa do Comune de Pederobba, em fevereiro de *******, não tenha chegado à mesma conclusão harmoniosa. Curiosamente, o Comune, em sua aparente ignorância da vossa transparência sobre o envio da comunicação em maio/junho de *******, solicitou-nos dados que, previsivelmente, deveriam estar em posse do advogado encarregado da diligência. Mais curioso ainda foi a vossa recusa em prestar as informações solicitadas, acompanhada de um tom peculiarmente sarcástico e ofensivo, dando a entender que o cliente estaria mentindo sobre o contato com o Comune. O dever de informação, afinal, é apenas um capricho, não é mesmo?.
2. Sobre a "Inovadora" Tese do "Paredão de Ilegalidades" e o Valor "Não Previsto": É digno de nota como a narrativa de um paredão de ilegalidades praticadas pelo poder público italiano, nos tribunais e nas cidades italianas, a qual V.Sas. atribuem a um governo italiano de extrema direita racista e xenófobo, surge convenientemente para justificar uma cobrança adicional de 2.*******,00 por um serviço que, conforme o contrato original, já estava coberto por uma taxa de diligências de *******,00 para estes exatos atos pós-sentença. O contrato, esse mero detalhe, previa expressamente a transcrição da sentença e emissão das certidões italianas. V.Sas. afirmaram em maio/junho de ******* que a comunicação ao Comune havia sido feita. Contudo, a Comune informou-nos que nenhum documento ou e-mail referente à nossa família havia sido recebido, o que, para um governo tão obstinado em destruir direitos, parece um fracasso impressionante em bloquear o que sequer foi enviado. Isso levanta uma questão intrigante: a transparência prometida seletivamente ignora a realidade quando a conta chega?. Parece que o empobrecimento sem causa do escritório é mais um fio narrativo do que uma realidade contratual.
3.Sobre o "Corte de Comunicação", a Retenção de Documentos e a Sua "Aberta Disponibilidade ao Diálogo": V.Sas. se declaram sempre à disposição para fazer emergir a verdade, dissipar todo e qualquer tipo de dúvida e esclarecer os fatos de forma construtiva e abertos ao diálogo. Uma declaração notável, considerando que, após nossa recusa ao aporte de capital, a resposta foi um corte unilateral e abrupto de comunicação e a ameaça de arquivamento definitivo e descarte dos documentos. Para seu esclarecimento, o *******ógico Forense italiano é categórico: o Artigo 33 proíbe expressamente condicionar a restituição de documentos ao pagamento de honorários, sendo tal conduta passível de censura. No Brasil, o Art. 34, XXI e XXII do Estatuto da Advocacia e o Art. 12 do Código de Ética e Disciplina da OAB também consideram infração disciplinar a recusa injustificada em prestar contas e a retenção abusiva de documentos.

A facilidade com que uma pessoa pode difundir narrações fantásticas não altera a validade de documentos essenciais que pertencem ao cliente e estão ilegalmente retidos.
Para que a verdade continue a se desvelar, reiteramos as nossas já claras e documentadas exigências:
1.Devolução imediata e integral de toda a nossa documentação original e dos documentos italianos obtidos (sentença judicial do Tribunale Ordinario di Roma n. r.g. *******/*******, Certificado de Passagem em Julgado, e demais documentos pertinentes), conforme exigido pela legislação brasileira e italiana. O prazo para tanto é imediato, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais e disciplinares cabíveis, como já explicitamente informado.
2.Reembolso integral do valor referente ao serviço de diligências administrativas não prestado e não concluído, que foi pago adiantadamente (*******,00) e contratualmente previsto para esta exata finalidade.
Aguardamos uma conduta que, de fato, honre a dignidade da advocacia, e não a narração fantasiosa de um governo xenófobo como justificativa para o descumprimento de obrigações contratuais e éticas. Que a justiça, e não o ódio aos brasileiros, prevaleça.

Réplica da empresa

05/06/2025 às 18:26

*FORÇA TAREFA *******
Contra o Projeto Tajani
Avv. Luiz Scarpelli

*Até 10 pessoas na ação*

Opção 01
*avvocato Itália*
30.*******,00

Opção 02
*sinal avvocato Itália*
15.******* reais
+1.******* reais por mês enquanto durar a ação na Itália

*Montagem pasta*
Por conta do cliente

*Despesas extras - Cliente*
Montagem da pasta
Emissão das certidões em cartório
Taxas básicas de cartório
Tradução juramentada

*Adesão:*
Pagar a consulta jurídica no valor de 3.******* reais, que será feita pelo Google Meet, e abatida do valor em caso de efetiva contratação.

*Pagamento dos honorários:*
- PIX
- Cartão de crédito

Avv. Luiz Scarpelli

Réplica do consumidor

05/06/2025 às 18:55

Prezado,
Recebo com grande interesse e confesso, um certo grau de "entretimento" a mais recente manifestação deste escritório, que, em vez de endereçar as pendências de um serviço já contratado e pago, opta por nos brindar com um reluzente anúncio de novos serviços: a "FORÇA TAREFA *******". É verdadeiramente inspirador observar tal dedicação em "realizar sonhos" para até 10 novas almas incautas, digo, clientes, enquanto os "sonhos" de quem já contribuiu para a vossa bonança parecem ter sido, no mínimo, convenientemente esquecidos no limbo burocrático italiano. Uma manobra digna de aplausos pela ousadia, sem dúvida.
É fascinante notar que, em meio à "guerra contra um regime NEO-FASCISTA na ITÁLIA" e as "imensas dificuldades" que "nós profissionais da cidadania italiana" estariam enfrentando, surge agora uma nova e promissora oportunidade de "aporte de capital" para, quem sabe, financiar os próximos "paredões de ilegalidades". Saímos do genérico "governo italiano xenófobo e racista" para o específico "Projeto Tajani" que criatividade na busca de novas justificativas para, digamos, a "revisão estratégica" dos orçamentos previamente acordados!
Para os aspirantes a cidadãos italianos que desejam embarcar nesta nova "FORÇA TAREFA *******", os valores são igualmente estelares: 30.*******,00 ou um "sinal" de R$15.*******,00 mais R$1.*******,00 mensais. É uma "proposta de valor" que, em termos de escalada de custos, supera qualquer índice de inflação conhecido! Um verdadeiro testemunho da valorização do serviço que, aparentemente, agora exige que o cliente se responsabilize pela "montagem da pasta, emissão das certidões em cartório, taxas básicas de cartório e tradução juramentada". Uma clareza admirável, não é mesmo? Afinal, para que se preocupar com detalhes de um serviço "completo" quando se pode pagar uma fortuna e ainda assim fazer o "trabalho de base"?
E a cereja do bolo: a "consulta jurídica no valor de 3.******* reais, que será feita pelo Google Meet, e abatida do valor em caso de efetiva contratação". Uma "pré-venda" tão exclusiva que garante que apenas os mais devotos (e abastados) interessados terão o privilégio de, primeiramente, "investir" em uma conversa, para então talvez serem dignos de mais investimentos futuros.
Enquanto a "incompreensão do óbvio" por parte de clientes pré-existentes supostamente "acarretará a impossibilidade de novos contatos e ocasionará a paralisação dos trabalhos", o dinamismo em angariar "novos sonhos" é inabalável. Que exemplo de resiliência e foco nos negócios, mesmo quando a comunicação unilateral é "cortada" e as "diligências" de serviços já pagos por clientes antigos parecem, convenientemente, "não mais funcionar" ou sequer terem sido realizadas, conforme atesta a Comune de Pederobba.
Esperamos sinceramente que as "38 famílias" que já tiveram o "sonho realizado" (e em breve terão as "certidões na mão") não precisem de um "aporte de capital" súbito para descobrirem que seus documentos foram magicamente "descartados" ou que a comunicação foi interrompida unilateralmente ao tentar "entender o óbvio" sobre o andamento do processo. Afinal, a promessa de "lutar até o fim" soa muito mais convincente quando acompanhada de faturamento fresco.
Reiteramos, por este canal público, nossa legítima e formal solicitação: a imediata devolução de toda a nossa documentação original, incluindo a sentença judicial do Tribunale Ordinario di Roma e o Certificado de Passagem em Julgado. Além disso, aguardamos o reembolso integral do valor de *******,00 referente ao serviço de diligências administrativas pós sentença que, ao que tudo indica, não foi prestado e não foi concluído. A dignidade da advocacia, que ouso dizer, é bem mais do que a capacidade de reinventar desculpas e apresentar orçamentos estratosféricos para novos contratos enquanto pendências cruciais e deveres éticos são ignorados.
Atenciosamente

Réplica da empresa

05/06/2025 às 19:13

*FORÇA TAREFA *******
Contra o Projeto Tajani
Avv. Luiz Scarpelli

*Até 10 pessoas na ação*

Opção 01
*avvocato Itália*
30.*******,00

Opção 02
*sinal avvocato Itália*
15.******* reais
+1.******* reais por mês enquanto durar a ação na Itália

*Montagem pasta*
Por conta do cliente

*Despesas extras - Cliente*
Montagem da pasta
Emissão das certidões em cartório
Taxas básicas de cartório
Tradução juramentada

*Adesão:*
Pagar a consulta jurídica no valor de 3.******* reais, que será feita pelo Google Meet, e abatida do valor em caso de efetiva contratação.

*Pagamento dos honorários:*
- PIX
- Cartão de crédito

Avv. Luiz Scarpelli

Réplica do consumidor

05/06/2025 às 19:20

Olá robô? Acho que alguém não configurou direito o robô.

Consideração final do consumidor

05/06/2025 às 20:02

Minha experiência com o serviço prestado pelo Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli foi insatisfatória e gerou consideráveis transtornos. Apesar do pagamento integral do valor inicial do contrato e de uma taxa específica de *******,00 (quinhentos e cinquenta euros) para as diligências administrativas pós sentença, o serviço referente à transcrição dos documentos junto ao Comune de Pederobba não foi concluído conforme o pactuado. A própria Comune, ao ser contatada, informou não ter recebido a documentação, contrariando a informação do escritório de que o envio havia sido feito em maio/junho de *******.
A comunicação com o escritório tornou-se inadequada e foi unilateralmente interrompida após nossos questionamentos sobre o andamento do processo. Além disso, houve uma solicitação de pagamento adicional de 2.*******,00 (dois mil euros) para uma fase de diligências administrativas que, conforme nosso entendimento e o contrato, já estava coberta pelo pagamento prévio de *******,00.
Por fim, ocorreu a retenção dos nossos documentos originais, essenciais para a continuidade do processo, o que contraria expressamente o *******ógico Forense italiano (Art. 33) e o Estatuto da Advocacia brasileiro (Art. 34, XXI e XXII), que proíbem condicionar a devolução de documentos ao pagamento de honorários ou outras pendências. Esta situação nos forçou a refazer parte da documentação e a buscar outro profissional para dar andamento ao processo, gerando custos adicionais e consideráveis frustrações. Recomendo que não perca seu tempo na contratação dos serviços desta empresa.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

05/06/2025 às 21:02

*FORÇA TAREFA *******
Contra o Projeto Tajani
Avv. Luiz Scarpelli

*Até 10 pessoas na ação*

Opção 01
*avvocato Itália*
30.*******,00

Opção 02
*sinal avvocato Itália*
15.******* reais
+1.******* reais por mês enquanto durar a ação na Itália

*Montagem pasta*
Por conta do cliente

*Despesas extras - Cliente*
Montagem da pasta
Emissão das certidões em cartório
Taxas básicas de cartório
Tradução juramentada

*Adesão:*
Pagar a consulta jurídica no valor de 3.******* reais, que será feita pelo Google Meet, e abatida do valor em caso de efetiva contratação.

*Pagamento dos honorários:*
- PIX
- Cartão de crédito