Atendimento

Respondida
Taboão da Serra - SP
19/03/2019 às 17:33
ID: 43765371
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesBoa tarde. Sou cliente há anos. Meu filho, a sobrinha dele, e outra pessoa que indicamos, todos fizeram tratamento. Hoje descobri que nao existe parceria com cliente. Se está em dia é atendido. Se atrasa 3 dias ( que foi o caso hoje) nao realizam o tratamento. Eu pensava que o vencimento seria dia 20 e ao chegar descobri que era dia 15. Meu outro filho começou a colocar o aparelho na parte superior e hoje seria a inferior mas por conta desse episódio nao foi realizado. A atendente nao tem o celular do proprietário ( segundo a versão dela). Logo no primeiro mês já tive esse problema. Eu acho que deveriam ser mais parceiros dos clientes. Eu nao tenho intenção de nao pagar e tão pouco de parar o tratamento. Fiquei extremamente aborrecido com a situação. Nem eu dizendo que pagaria no dia seguinte nao aceitaram. Fica aqui minha sugestao: Sei que consta essa cláusula no contrato mas se as grandes redes procedessem assim já estariam fechadas. Continuarei o tratamento mas decepcionado.. Obrigado
Compartilhe
Resposta da empresa
20/03/2019 às 11:39
Bom dia, Sr Paulo César da Silva.
A Studio Oral está atenta e valoriza toda e qualquer sugestão, bem como uma reclamação proveniente de algum paciente. Somos preparados para ouvir e solucionar eventuais insatisfações, e fazemos constantes reflexões sobre nossos processos, visando sempre o melhor resultado no tratamento odontológico.
Em 8 anos de vida, a Studio Oral, tem muito orgulho em afirmar que seus mais de ******* pacientes atendidos possuem alta taxa de aprovação, nunca havendo qualquer processo judicial, assim como nunca ter tido uma única reclamação no Reclame Aqui.
Com relação ao caso supracitado, inicialmente, relatamos total empatia pela insatisfação do paciente dirigir-se à Studio Oral e o tratamento não ter sido realizado, mesmo que tal acontecimento esteja de acordo com nosso contrato de prestação de serviço. No entanto, consideramos que tal infortúnio foi por vezes prevenido pela Studio Oral com o intuito de que não ocorresse. Prevenimos inicialmente com a abertura do contrato de prestação de serviços no dia 30/01/*******. Nessa data o responsável pelo paciente João Victor Amaral da Rocha, o Sr. Paulo César da Silva, preencheu o contrato de prestação de serviços no qual diz em seu Paragráfo Quinto: será concedido um prazo de 3 dias úteis para a quitação da mensalidade. O não pagamento da mesma impedirá o atendimento até que seja efetivada a quitação, independente dos 3 dias concedidos. A falta de pagamento das parcelas avençadas impedirá o atendimento até a quitação das mesmas. Nesse momento o Sr Paulo tomou ciência de tal cláusula e optou por pagar as mensalidades todo dia 15 de cada mês. E cientes , que apenas o contrato não garantiria a total compressão, a Studio Oral por meio de sua recepcionista, alertou o Sr. Paulo em fevereiro, que o próximo vencimento seria no dia 15/03/*******, data anterior ao retorno do paciente João Victor, e que para evitar o não atendimento no dia 19/03 o Sr Paulo deveria pagar a mensalidade até a data combinada(15/03), o que não ocorreu.
Por fim, agradecemos a confiança em continuar o tratamento conosco e desejamos que tal episódio seja fato isolado no tratamento do João Victor.
Att
Equipe Studio Oral