Consultoria de Estudo no Exterior - Falta de Transparência e Dificuldade no Cancelamento

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Lagoa Santa - MG

17/04/2026 às 21:15

ID: 246367363

Em novembro de 2025 eu contratei a consultoria deles para estudar fora. Durante todo o processo, ficou subentendido que poderia trabalhar e estudar nos EUA, mas após a assinatura do contrato, descobri que o trabalho tem que ser autorizado pela Universidade. Não quiseram devolver o dinheiro, pois eu desisti e nem cheguei a assistir as aulas. Como o colega citou em outro comentário, faltou transparência. Eu não recomendo.

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Resposta da empresa

19/05/2026 às 01:38

Inicialmente, esclarecemos tratar-se de empresa constituída nos Estados Unidos, razão pela qual houve dificuldade operacional para acesso e cadastramento na plataforma Reclame Aqui, a qual exige, para fins de validação, informações vinculadas ao sistema brasileiro de CNPJ. Desde a publicação da reclamação, diversos protocolos e tentativas de regularização de acesso foram realizados pela empresa perante essa plataforma, justamente porque monitoramos constantemente nossas redes e manifestações públicas no mundo e não concordamos com a permanência de alegações sem contraditório e sem documentação. Sendo que somente agora tivemos acesso à resposta, razão da mesma não ter ocorrido antes.

No que tange a reclamação, a empresa repudia integralmente a alegação de falta de transparência, pois a mesma não encontra respaldo na documentação contratual assinada pelo reclamante, nos registros de atendimento realizados previamente à contratação, nas reuniões de orientação, no check-in formal realizado e nos materiais disponibilizados ao cliente.

O reclamante procurou espontaneamente a empresa, recebeu diversos atendimentos prévios, obteve informações sobre o programa acadêmico, sobre os requisitos financeiros, acadêmicos e migratórios aplicáveis e, somente após tais esclarecimentos, assinou voluntariamente o contrato de prestação de serviços educacionais internacionais em 18/11/2025.

O contrato firmado é extremamente claro ao estabelecer que o objeto principal da contratação é a assessoria acadêmica e a intermediação de matrícula em programas de pós-graduação nos Estados Unidos.

Consta expressamente no contrato:
the SERVICE PROVIDER shall also not be responsible for the CLIENTs obtaining employment, or the approval of its CPT. (O PRESTADOR DE SERVIÇOS também não será responsável pela obtenção de emprego pelo CLIENTE, ou pela aprovação de seu CPT.)

Além disso, o contrato prevê literalmente que:
the CLIENT declares to be aware that the work authorization (CPT/OPT) is subject to the rules of the educational institution and the immigration regulations of the United States. (O CLIENTE declara estar ciente de que a autorização de trabalho (CPT/OPT) está sujeita às regras da instituição de ensino e aos regulamentos de imigração dos Estados Unidos.)

Ou seja, é objetivamente impossível afirmar que houve ausência de transparência sobre esse tema, pois as condições e dependências relacionadas ao CPT/OPT foram expressamente explicadas antes da contratação, reiteradas durante o check-in e formalizadas documentalmente em cláusulas específicas aceitas e assinadas pelo próprio reclamante.

A empresa esclarece ainda que o programa não possui finalidade de trabalho, mas sim finalidade acadêmica e educacional. Eventual concessão de Curricular Practical Training (Treinamento Prático Curricular) pela universidade decorre exclusivamente de regras da legislação migratória aplicável e do cumprimento, pelo próprio estudante, dos requisitos acadêmicos e institucionais exigidos.

Inclusive, o contrato também estabelece expressamente que:
the SERVICE PROVIDER shall not, under any circumstances, be responsible for the approval or denial of visas e que a empresa igualmente shall not be responsible for the CLIENTs obtaining employment. (o PRESTADOR DE SERVIÇOS não será, sob nenhuma circunstância, responsável pela aprovação ou negação de vistos, e que a empresa, igualmente, não será responsável pela obtenção de emprego por parte do CLIENTE.)

Toda essa orientação foi amplamente prestada ao reclamante durante os atendimentos realizados pelo consultor antes mesmo da assinatura contratual, posteriormente reiterada no check-in formal e novamente registrada em materiais escritos e orientações disponibilizadas ao cliente. A empresa possui registros dessas interações e reuniões.

O que ocorreu no presente caso é que, posteriormente à contratação e após o início efetivo da prestação dos serviços, o reclamante decidiu não prosseguir com o projeto acadêmico por questões pessoais relacionadas à sua própria realidade financeira e planejamento individual, circunstância que evidentemente não pode ser imputada à empresa, tampouco pode transformar uma contratação legítima e transparente em alegação de suposta falta de informação.

A empresa não pode ser responsabilizada por mudanças das condições pessoais, reavaliações individuais ou impossibilidade superveniente do cliente em seguir com um projeto acadêmico internacional, cujas condições, custos, exigências e limitações foram previamente explicados de forma clara, expressa e documental.

É importante destacar que o contrato firmado previa expressamente que o cliente deveria possuir capacidade financeira mínima para manutenção do projeto acadêmico internacional, incluindo custos relacionados a mensalidades, moradia, alimentação e demais despesas inerentes ao estudo nos Estados Unidos.

O contrato prevê igualmente que o cliente deveria apresentar toda a documentação necessária no prazo máximo de 30 dias contados da assinatura do contrato, podendo esse prazo, mediante justificativa, ser prorrogado por mais 30 dias.

O reclamante declarou formalmente ciência desses requisitos e posteriormente afirmou não ter condições de cumprí-los, o que caracteriza quebra contratual. Mesmo diante da desistência do reclamante e do não cumprimento do cronograma previsto e das condições contratuais, a empresa, agindo com boa-fé e no intuito de atender o cliente, permanece disponível para a continuidade da prestação dos serviços, concedendo a partir desta data, por mera liberalidade e sem qualquer custo adicional, prazo extraordinário adicional de até 6 (seis) meses para que o reclamante possa reorganizar seu planejamento financeiro e dar continuidade ao projeto acadêmico contratado.

Ressalta-se que foram disponibilizados ao reclamante:
- acesso à plataforma acadêmica;
- materiais exclusivos;
- reuniões de orientação;
- suporte consultivo;
- e aulas ilimitadas de inglês oferecidas gratuitamente pela empresa como liberalidade institucional.

De lembrar que o contrato assinado pelo reclamante estabelece de forma expressa que os serviços possuem natureza intelectual, estratégica, personalizada e progressiva, razão pela qual não há devolução dos valores após o início da execução contratual e realização do check-in.

De qualquer modo, a empresa reafirma seu compromisso com a transparência, ética profissional, correta finalidade educacional dos programas internacionais e atuação responsável perante estudantes e instituições de ensino, justamente prezando para que programas acadêmicos internacionais sejam conduzidos de maneira séria, regular e compatível com sua finalidade educacional legítima, permanecendo à disposição para os préstimos contratados, concedendo ao reclamante o prazo referido para que possa dar cumprimento ao seu programa acadêmico, bem como para esclarecimentos objetivos, sempre com base em fatos, documentos e registros verificáveis.


Compliance e Atendimento ao Consumidor
Empresa sediada nos EUA

Réplica do consumidor

21/05/2026 às 11:29

Independente do motivo da desistência, eu só quero meu dinheiro de volta, respaldado pelo CDC, sendo que para compras online tenho o direito de arrependimento/reembolso dentro de 7 dias.

Réplica da empresa

25/05/2026 às 23:13

A empresa esclarece que o presente caso não envolve simples compra de produto online, mas sim contratação internacional de serviços educacionais e consultivos de natureza intelectual, personalizada e progressiva, formalizada mediante contrato livremente assinado entre as partes.

Importante esclarecer ainda que a empresa é sediada nos Estados Unidos, sem representação operacional no Brasil, sendo que o contrato firmado entre as partes estabelece expressamente foro de eleição no Estado da Flórida (EUA), aplicando-se a legislação correspondente à localidade contratualmente eleita.

O contrato firmado estabelece de forma clara o início da execução contratual e a renúncia ao direito de arrependimento após o início efetivo da prestação dos serviços, o que, no presente caso, ocorreu mediante realização da reunião de check-in regularmente agendada e realizada em 20/11/2025.

De toda forma, ainda que se considerasse, apenas por hipótese, eventual aplicação do Código de Defesa do Consumidor brasileiro ao presente caso, eventual manifestação de desistência não ocorreu dentro do prazo mencionado de ***** dias, tampouco antes do início efetivo da prestação dos serviços, não encontrando o pedido formulado, nenhum respaldo para devolução da importância paga, por qualquer ótica que seja.

Conforme já esclarecido anteriormente, os requisitos acadêmicos, financeiros, migratórios e institucionais relacionados ao projeto acadêmico pretendido, constavam expressamente previstos no contrato, o qual foi assinado de livre e espontânea vontade.

A empresa permanece à disposição para prestar regularmente os serviços contratados, aguardando apenas a disponibilização da documentação necessária para prosseguimento das etapas subsequentes do processo acadêmico.

Atenciosamente,

Compliance e Atendimento ao Consumidor
Empresa sediada nos EUA

Réplica do consumidor

25/05/2026 às 23:27

Independente de onde foi efetuada a compra ou qual produto foi adquirido, se eu não comprei fisicamente, é considerada uma compra online/digital

E eu tenho o comprovante, fiz pix dia 19/11 e dia 20/11 manifestei desejo de reembolso.

Quanto a questão da empresa estar sediada em Orlando, já existe jurisprudência brasileira, que empresa de fora responde pela legislação brasileira, pois eu assinei o contrato aqui (sem falar que se não, quase 100% do público de vocês é brasileiro)

Réplica da empresa

26/05/2026 às 11:31

A empresa reitera os esclarecimentos já prestados, especialmente no sentido de que houve início regular da execução dos serviços contratados, que o foro de eleição é estabelecido contratualmente na FL, e que não há desejo de arrependimento registrado no prazo referido, não havendo respaldo para a aludida pretensão.

Adicionalmente, a empresa apurou que o reclamante já acionou a intermediadora financeira Best4Send em procedimento próprio relacionado à transação financeira realizada, razão pela qual eventuais análises relacionadas ao pagamento também se encontram submetidas aos critérios e fluxos da referida plataforma, devendo aguardar tal desfecho.

A empresa permanece à disposição para os préstimos contratados.

Consideração final do consumidor

26/05/2026 às 11:49

Problema não resolvido

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2