Porsche Taycan 4S: Vício oculto na bateria de alta tensão e recall não solucionado

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Manaus - AM

23/11/2025 às 17:29

ID: 232619975

Porsche Taycan 4S Cross Turismo Prata Dolomita Placa *****

Caso: Vício oculto + falha no módulo da bateria de alta tensão + recall técnico

Sou proprietário de um Porsche Taycan 4S Cross Turismo, cor prata dolomita, placa *****. Pouco tempo após a aquisição, o veículo começou a apresentar falhas graves no sistema elétrico, impedindo totalmente o carregamento e exibindo mensagens de pane no painel. Trata-se de um vício oculto que compromete o uso, a segurança e a confiabilidade do carro.
Ao levar o veículo para a Stuttgart/Porsche, recebi a informação de que o defeito está relacionado ao módulo da bateria de alta tensão justamente o componente envolvido em campanhas de recall internacional (ARB0, ARB6, ARA4, ARA7). Ou seja: não se trata de desgaste natural, mau uso ou circunstâncias externas. É um problema de fabricação.
Mesmo com a clara caracterização de vício oculto e apesar das tentativas de solução, até o momento não obtive uma resposta definitiva, cronograma realista ou proposta formal de reparo dentro do padrão que a Porsche deveria seguir. A ausência de solução viola direitos básicos do consumidor, previstos no Código de Defesa do Consumidor (artigos 12, 18 e seguintes), que impõem responsabilidade objetiva ao fabricante e ao fornecedor.
É inadmissível que um veículo premium, de alto valor agregado, apresente falha estrutural tão cedo e ainda não receba tratamento compatível com o seu porte. Tenho direito à reparação completa, substituição do componente defeituoso ou até mesmo substituição do próprio veículo, se necessário. A demora, a falta de transparência e a ausência de um plano claro violam os princípios da boa-fé, segurança e informação adequada.

Solicito:
* Reconhecimento imediato do vício oculto.
* Substituição integral do módulo afetado ou do próprio veículo, conforme assegura o CDC.
* Posicionamento técnico oficial e cronograma preciso.
* Tratamento compatível com a gravidade do defeito e com o padrão da marca.

Aguardo uma solução urgente e compatível com o nível da Porsche, respeitando meus direitos de consumidor.

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Resposta da empresa

27/01/2026 às 09:14

Prezado Sr. Emerson,



A MRH Veículos Ltda. - STUTTGART, preza pela transparência, pela boa-fé e pela excelência no relacionamento com seus clientes. Por essa razão, entende ser importante esclarecer alguns pontos relevantes que não constam de forma completa em sua manifestação.



Desde o início do atendimento, jamais houve recusa da concessionária ou da fabricante em buscar uma solução para o caso. Ao contrário: ainda no primeiro semestre de 2025, foi autorizada, por liberalidade comercial da fabricante, a recompra do veículo, como gesto de deferência ao cliente e não por reconhecimento de vício ou obrigação legal.



Ocorre que a efetivação da recompra exige, por imposição legal, a entrega do veículo livre e desembaraçado, apto à transferência de propriedade. Infelizmente, isso não foi possível por razões alheias à vontade da concessionária, uma vez que o veículo apresentou, e ainda apresenta, restrições cadastrais impeditivas, entre elas:

débitos de IPVA;
ausência de licenciamento vigente;
gravame financeiro ativo;
pendências documentais junto aos órgãos de trânsito;
bloqueio judicial registrado à época.


Essas circunstâncias, de responsabilidade exclusiva do proprietário, tornaram juridicamente impossível a conclusão da recompra, fato que foi devidamente comunicado de forma clara e documentada.

Importante também esclarecer que o veículo foi integralmente reparado, encontra-se tecnicamente apto e liberado desde maio de 2025. Eventual prazo maior para o reparo decorreu de fatores externos, amplamente conhecidos, como a greve nacional dos auditores da Receita Federal, que impactou diretamente a importação de peças específicas para veículos elétricos de alta tecnologia situação absolutamente fora do controle da concessionária.



Atualmente, como é de seu conhecimento, a questão encontra-se sob apreciação do Poder Judiciário, onde todos esses fatos estão sendo demonstrados de forma detalhada e documental.



A STUTTGART reafirma seu compromisso com a ética, a transparência e o respeito ao consumidor, permanecendo à disposição para a solução do impasse tão logo sejam regularizadas as pendências que impedem juridicamente a recompra do veículo.



Atenciosamente,


MRH Veículos Ltda. - Stuttgart Porsche

Réplica do consumidor

04/02/2026 às 14:45

Até agora nenhuma solução e nenhuma proposta de acordo ou ligação de MRH !
Até porque todos questionamentos deles não tem fundamentos pois o veículo veio com problemas e foi entregue com vício oculto de fábrica onde a responsabilidade do Ipva seria do vendedor pelo fato do carro não ter sido usado por mim impossibilitando qualquer tipo de uso levando constrangimento e frustração com o carro e atendimento pessimo no pós vendas da marca ! Fico no aguardo e a disposição pra resolver urgentemente .

Réplica da empresa

02/03/2026 às 17:05

Prezado Sr. Emerson,



A MRH Veículos Ltda. STUTTGART PORSCHE, lamenta a persistência de AFIRMAÇÕES QUE NÃO REFLETEM A REALIDADE DOS FATOS, motivo pelo qual se faz necessário reiterar, com a devida clareza e responsabilidade, os esclarecimentos já prestados anteriormente.



Desde o primeiro momento, jamais houve omissão, recusa de atendimento ou ausência de solução. Ao contrário, ainda no primeiro semestre de 2025, a fabricante autorizou formalmente, por liberalidade comercial e como gesto de deferência ao cliente, a recompra do veículo, demonstrando inequívoco compromisso com a resolução do caso.


Todavia, a conclusão da RECOMPRA EXIGE, POR IMPOSIÇÃO LEGAL, QUE O VEÍCULO ESTEJA LIVRE E DESEMBARAÇADO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE o que, até o momento, não foi possível em razão da existência de pendências vinculadas ao próprio veículo, entre elas:


débitos de IPVA em aberto;
ausência de licenciamento vigente;
alienação fiduciária ativa junto à instituição financeira;
pendências cadastrais e documentais perante os órgãos de trânsito;
registro de restrição judicial à época das tratativas administrativas.



Tais circunstâncias impedem juridicamente a transferência do veículo e, consequentemente, a efetivação da recompra, conforme já informado de forma clara e documentada.


Esclarece-se, ainda, que o veículo foi integralmente reparado, encontra-se tecnicamente apto e foi formalmente liberado desde maio de 2025, inexistindo qualquer impedimento técnico ou recusa por parte da concessionária quanto à sua utilização ou retirada.


Cumpre registrar, por fim, QUE A QUESTÃO JÁ SE ENCONTRA SOB APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, POR SUA INICIATIVA PRÓPRIA, ocasião em que todos os fatos, documentos e circunstâncias estão sendo devidamente apresentados e analisados perante o foro competente.



A STUTTGART reafirma seu compromisso com a ética, a transparência e o respeito aos seus clientes, permanecendo à disposição para a conclusão da solução já disponibilizada, tão logo sejam regularizadas as condições legais necessárias para sua efetivação.



Atenciosamente,


MRH Veículos Ltda. STUTTGART PORSCHE