Barulhos abusivos uivos todos os dias no condomínio.

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São Paulo - SP

18/03/2024 às 10:02

ID: 184811901

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Nosso condomínio, Viva bem Clímaco, vem passando por um problema com um casal de morados do Bloco B, quinto andar, onde, possuem dois cachorros da raça Husky. Esses cachorros gigantes estão presos em um apartamento de no máximo 50mt e são deixados sós. Eles uivam todos os dias a partir das 6 da manhã. Já enviamos reclamação para o síndico que avisa que irá tomas " as medidas" para resolver, mas a saga continua. Depois de um tempo, ele disse que a lei está mais do lado dos cachorros e que é difícil nesses casos. Passei a reclamação para a "administradora" e a história é a mesma. Vamos tomar as medidas etc. etc etc. Isso já está se tornando insustentável, pois atrapalha nosso descansar, atrapalha nosso trabalho de home office e a noite os donos estão dormindo no conforto do silêncio. Depois de insistir, a Julia da Stylo informou que a multa foi aplicada. Reclamamos, eles repassam para os moradores, em um dia tudo melhora, não *******%, mas melhora, no outro dia tudo volta a barulheira que é. Como disse no e-mail, aplicar multa pra quem pode pagar facilmente não ajuda nesse caso, a multa deveria ser diária.
Informei sobre a lei estadual SP 17.******* de 16/12/21, onde o contém os seguintes dizeres: Todo condomínio no estado de São Paulo, através de seu SÍNDICO OU ADMINITRADOR, é obrigado a comunicar às autoridades policiais a ocorrência de maus-tratos a animais em suas unidades ou nas áreas comuns. A resposta foi: Fica difícil tão ação, uma vez que o síndico não mora no condomínio. Veja aqui uma má vontade, pois basta o síndico vir de manhã e constata o acontecimento que ele já tem ciência há muito tempo. A empresa tem advogados, porém não vejo outra ação para uma resolução.
O nome do condomínio não condiz com a realidade vivida aqui.

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Resposta da empresa

18/03/2024 às 15:12

Caro Sr. Eduardo Lima,

Conforme já informado ao senhor, não houve inércia por parte do zelador, síndico e nem administradora.

Tanto o síndico quanto o zelador já conversaram com os moradores, como foram aplicadas as penalidades devidas.

Em e-mail encaminhado hoje ao sr. a Julia, gerente do Condomínio, assim se manifestou:

Bom dia Sr Eduardo!

Conforme as normas do condomínio, é obrigatório o envio de uma notificação por escrito em casos de infração, e na reincidência, a aplicação de multa, sendo que o valor é dobrado a cada ocorrência subsequente.

No caso específico deste apartamento, houve tentativas prévias de resolução, incluindo comunicações verbais por parte do síndico e do zelador, seguidas de notificação por escrito, aplicação de multa e, agora, multa dobrada. Este processo continuará enquanto persistirem as reclamações, com comprovação do barulho, como o Sr. tem feito.

Quanto à denúncia, entrei em contato com o serviço de denúncias e expliquei a situação. Fui informada de que, segundo eles, o caso em questão não se configura como maus-tratos. Para caracterizar maus-tratos, seria necessário constatar falta de alimentação ou condições inadequadas de habitação, o que não temos condições para verificar, uma vez que não podemos entrar na unidade.

Outra opção seria iniciar um processo contra a unidade devido ao excesso de barulho, porém essa medida deve ser aprovada em assembleia.

É importante ressaltar que todas as medidas estão sendo tomadas com cautela para evitar violações das leis de proteção aos animais, evitando possíveis repercussões legais contra o condomínio.

Estamos abertos a ouvir qualquer outra sugestão que o Sr. possa ter..

Caso haja dúvidas, o senhor poderá entrar em contato com o setor de denúncias, tel. *******, já informado ao Sr. pela Julia.

Entendemos seu desconforto, porém o Condomínio está agindo de acordo com as possibilidades.

atenciosamente,

Maria Cecilia Mayer Costa