Ballroom não responde sobre fotos e descumpre informações passadas à comissão de formatura.

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Rio de Janeiro - RJ

08/09/2026 às 11:43

ID: 258419797

Sou integrante da comissão de formatura da turma de Enfermagem da Uniasselvi, referente ao contrato n 2023/7152, e venho enfrentando diversos problemas de comunicação e falta de transparência por parte da Ballroom.

Há bastante tempo tentamos obter informações claras sobre as fotos e o ensaio externo previstos no contrato, mas não recebemos respostas satisfatórias. O contrato prevê até 50 fotos digitais, sendo até 10 do ensaio externo e até 40 dos eventos, porém continuamos sem uma definição adequada sobre a realização e organização dessas fotos.

Também fomos informadas de que não poderíamos escolher a música da nossa turma porque participaremos da formatura juntamente com outra turma. Essa limitação não havia sido esclarecida anteriormente e gera frustração, pois a escolha da música representa um momento importante e pessoal para os formandos.

Além disso, foram prometidos ingressos extras. Há um adendo contratual prevendo 25 ingressos extras para a comissão e outro prevendo 10 cortesias para professores, condicionados à permanência de um número mínimo de formandos e convidados. Entretanto, os documentos não informam de forma clara qual seria essa quantidade mínima. Agora, essa condição está sendo utilizada sem que a Ballroom demonstre onde esse número foi previamente definido e aceito pela turma.

Não considero correto oferecer benefícios, condicionar sua concessão a uma quantidade mínima e não registrar de maneira clara qual é essa quantidade. A turma precisa ter acesso a todas as condições que interferem no cumprimento do que foi prometido.

Solicito:

1. Uma resposta objetiva sobre as fotos e o ensaio externo, com as informações e os prazos correspondentes;
2. O esclarecimento contratual sobre a proibição de a turma escolher sua música;
3. A confirmação do cumprimento dos ingressos e cortesias prometidos nos adendos;
4. A indicação exata da cláusula ou documento que estabelece a quantidade mínima exigida;
5. Um canal de atendimento que realmente responda às solicitações da comissão.

Estamos próximos da formatura e precisamos de respostas claras. Não é aceitável que a comissão permaneça sem retorno sobre questões importantes que fazem parte do evento e das condições contratadas.

A situação é ainda mais grave porque, além da incerteza sobre os ingressos extras prometidos, atualmente não existem ingressos disponíveis nem mesmo para compra. A justificativa apresentada é que nossa formatura será realizada juntamente com outra turma. Ou seja, fomos incluídos em um evento coletivo, perdemos autonomia sobre a escolha da música e agora não temos sequer a possibilidade de adquirir ingressos para nossos convidados.

Da nossa turma, pelo que fui informada, restaram aproximadamente cinco formandos participando do evento. Muitos desistiram ao longo do processo, principalmente em razão da falta de comunicação e de esclarecimentos desde o início. Agora, os poucos alunos que permaneceram estão sendo novamente prejudicados.

A Ballroom precisa explicar por que aceitou manter esses formandos no evento sem assegurar condições básicas, como a disponibilidade de ingressos, informações sobre as fotos e participação nas decisões referentes à cerimônia.

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Resposta da empresa

08/09/2026 às 16:14

Olá Marcelle, boa tarde! Tudo bem?

Agradecemos o seu contato e os apontamentos apresentados.

Gostaríamos de esclarecer que já estamos realizando a tratativa diretamente com você por meio do WhatsApp, canal pelo qual buscamos concentrar as informações e prestar os esclarecimentos referentes às solicitações apresentadas nesta manifestação. Inclusive, realizamos uma tentativa de contato hoje, 08/09/2026, e, no momento, permanecemos aguardando o seu retorno para dar continuidade ao atendimento.

Em relação aos pontos mencionados, é importante destacar que as condições relacionadas aos benefícios, ingressos, cortesias e demais itens contratados devem ser analisadas de acordo com as disposições constantes no contrato e nos respectivos adendos firmados pela turma.

Os documentos contratuais estabelecem expressamente que determinados benefícios estão condicionados ao atingimento do número mínimo de formandos. Portanto, trata-se de uma condição previamente estabelecida na documentação contratual, e não de uma exigência criada ou apresentada pela empresa posteriormente.




Nosso objetivo é justamente proporcionar um atendimento claro e adequado, evitando informações desencontradas e garantindo que as orientações sejam prestadas de acordo com o que foi efetivamente contratado.

Assim, permanecemos à disposição e aguardamos o seu retorno pelo WhatsApp, para que possamos prosseguir com a tratativa dos pontos apresentados e prestar os esclarecimentos necessários.

Consideração final do consumidor

09/09/2026 às 16:55

em processo para resolver. atendimento deixa muito a desejar.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5

Consideração final da empresa

09/09/2026 às 19:11

Olá Marcelle, boa tarde, tudo bem?

Conforme explicamos para você no atendimento realizado hoje, 09/09/2026, esclarecemos as cláusulas contratuais relacionadas às condições e ao número mínimo contratual da turma.

Todas as situações previstas em contrato que estão condicionadas ao mínimo contratual foram devidamente esclarecidas. Ainda assim, considerando todo o contexto apresentado por você, foram concedidas algumas liberalidades pela empresa.

Reforçamos que todas as informações estão sendo tratadas com clareza e conforme as condições do contrato, bem como considerando as liberalidades que foram concedidas neste caso.

Caso permaneça alguma dúvida, estamos à disposição para os devidos esclarecimentos.