Descumprimento de Prazo Contratual para Disponibilização dos Albúns Fotográficos

Reclamação não respondida

Não respondida

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São João de Meriti - RJ

20/07/2026 às 14:34

ID: 254030353

Nosso evento foi realizado em 12/01/2026, no Ballroom Cenários. Conforme previsto contratualmente, não foi permitida a contratação de fotógrafo externo para a cobertura do evento, sendo autorizados apenas os profissionais da própria empresa.
De acordo com o contrato firmado, a CONTRATADA deveria disponibilizar, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a realização do evento, a venda dos álbuns fotográficos, facultando a cada formando a aquisição do material, com possibilidade de descarte de até 20% das fotografias apresentadas.
Entretanto, transcorridos 184 dias desde a realização do evento, não houve qualquer contato por parte da equipe fotográfica. Durante esse período, realizei diversas tentativas de comunicação por meio de e-mail, WhatsApp, Instagram e, inclusive, com os responsáveis pelo evento, sem obter qualquer retorno sobre o caso.
Ressalto que, na condição de integrante da comissão de formatura, venho enfrentando significativos transtornos perante os demais formandos e responsáveis, que também buscam informações e recebem a mesma ausência de resposta.
O prazo contratualmente estabelecido foi amplamente ultrapassado, caracterizando evidente descumprimento da obrigação assumida pela CONTRATADA. Ainda que existam períodos de maior demanda, e realização de diversos eventos, tal circunstância não justifica a demora excessiva nem a ausência de qualquer posicionamento oficial.
Diante do exposto, solicito providências imediatas, bem como um posicionamento formal acerca da disponibilização dos álbuns fotográficos e da efetiva solução da presente demanda.

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