Cobrança abusiva de R$ 22 mil e falha em prestação de serviços por imobiliária

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São Paulo - SP

11/08/2026 às 17:18

ID: 256204455

Título: Cobrança Abusiva de R$ 22 Mil, Má-Fé e Falha na Prestação de Serviço - SuaQuadra

Venho por meio do Reclame Aqui registrar minha profunda indignação e o sentimento de estar sendo [Editado pelo Reclame Aqui] como consumidor pela imobiliária SuaQuadra. O caso refere-se a um contrato de locação comercial (quiosque) na Galeria Side Street, localizada na Rua Iguape, 158 - Liberdade. A conduta da empresa tem sido totalmente antiprofissional, abusiva e arbitrária.

O Histórico do Problema:
Fui obrigado a rescindir meu contrato de locação devido à contínua falha na prestação de serviços, especificamente por quedas constantes de energia elétrica no local. A imobiliária foi acionada diversas vezes, mas lavou as mãos, alegando que não era responsável pela administração da manutenção do quiosque, empurrando o problema para a proprietária.

Além desse descaso, nos últimos meses, a SuaQuadra passou a emitir os boletos de aluguel com valores divergentes do que era devido (cobrando R$ 4.000,00 ao invés do valor correto de R$ 3.800,00). Mesmo com a ciência da proprietária que autorizou a correção , a imobiliária não corrigiu os valores. Por esse motivo, os boletos de maio e junho de 2026 ficaram em aberto, pois eu estava no aguardo da emissão corrigida para poder efetivar o pagamento.

O Acordo e a Surpresa Abusiva:
No dia 30 de junho de 2026, recebi um e-mail do Jurídico da SuaQuadra formalizando a isenção integral (100%) da multa rescisória e dos encargos, restando apenas o meu compromisso de pagar os aluguéis em aberto de maio e junho. Concordei e continuei aguardando o contato do setor de cobrança para o envio das faturas corrigidas.

Para minha total surpresa, demonstrando uma completa falta de noção comercial e desrespeito, a SuaQuadra não só não me enviou os boletos corrigidos, como gerou repentinamente um boleto no valor absurdo de R$ 22.000,00, com vencimento para o dia seguinte! Fizeram isso sem qualquer contato prévio, sem negociação, sem demonstrativo de custos e ignorando totalmente o fato de que os boletos originais estavam errados.

Amparo Legal e Conclusão:
A própria proprietária do imóvel está ciente de toda a situação e classificou a atitude da imobiliária como "má-fé", confirmando que a SuaQuadra já deveria ter corrigido as faturas.

À luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a SuaQuadra está cometendo graves infrações:

Falha na prestação do serviço (Art. 14): Pela negligência no suporte do imóvel locado.

Práticas Abusivas (Art. 39, inciso V): Ao exigir vantagem manifestamente excessiva e agir de forma desproporcional.

Cobrança Indevida (Art. 42): Ao emitir boletos com valores errados e, agora, gerar uma cobrança sem procedência de R$ 22 mil.

Lembro à empresa que já foi aberto um processo judicial por danos morais e financeiros contra essa gestão ineficiente.

Minha Exigência:

O cancelamento imediato deste boleto abusivo e infundado de R$ 22.000,00.

A emissão imediata dos boletos de maio e junho de 2026 com os valores corretos (R$ 3.800,00 cada), para que eu possa cumprir com a minha obrigação.

Aguardo um contato de alguém com competência e bom senso para resolvermos isso de forma civilizada, pois a atual postura da imobiliária é inaceitável.

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Resposta da empresa

18/08/2026 às 10:31

Olá, Miquelangelo.

Sentimos muito pelos transtornos relatados e entendemos a sua frustração diante de toda a situação. A SuaQuadra preza pela transparência e, por isso, é importante esclarecermos publicamente os fatos, separando as questões estruturais das obrigações financeiras firmadas em contrato.

Nossa atuação pauta-se estritamente no cumprimento do contrato de locação e em manter a comunicação clara entre locador e locatário. Avaliamos detalhadamente o seu caso e pontuamos abaixo as diretrizes da cobrança atual:

1. Cumprimento do Acordo e Isenção da Multa Rescisória: Cumprimos integralmente com o que foi acordado: não há cobrança de multa rescisória (penalidade por quebra de contrato) no boleto gerado. O valor reflete única e exclusivamente os meses em que o imóvel foi consumido e não pago, acrescido das taxas fixas (condomínio, seguro, garantia) e dos encargos legais estritamente decorrentes do atraso (multa moratória de 10% e juros de 1% ao mês).

2. Valor do Aluguel (Desconto Temporário): O valor contratual do seu aluguel é de R$ 4.000,00. A SuaQuadra intermediou e a proprietária autorizou uma liberalidade (desconto de R$ 200,00) de forma temporária, válida apenas para fevereiro, março e abril. Inclusive, o cálculo da competência de abril considerou a base de R$ 3.800,00 para a incidência de juros e multas por atraso. A partir de maio, a cobrança apenas retornou ao seu valor original e contratual de R$ 4.000,00.

3. Período em Aberto e Data de Desocupação: A alegação de que as chaves foram entregues em maio e que restam apenas dois boletos não procede. A data de encerramento da locação foi fixada em 15/06/2026 com base em registros de vídeo que comprovam o funcionamento da sua operação ao longo de maio e junho. Além disso, neste mesmo período, você acionou nossos canais de atendimento solicitando suporte para o imóvel. Dessa forma, os valores em aberto compreendem o período de 07/03 a 15/06 (abril, maio, junho e o proporcional de julho). Todos os boletos deste intervalo constam como "em aberto" perante a instituição de pagamento emissora (Asaas Gestão Financeira).

4. Falhas Estruturais: Embora a SuaQuadra atue na administração e intermediação, as responsabilidades sobre vícios estruturais do imóvel recaem sobre a proprietária. Durante a locação, atuamos para facilitar essa comunicação e buscar soluções, inclusive intermediando os descontos mencionados. Contudo, problemas estruturais não isentam o locatário do pagamento dos aluguéis e taxas referentes ao período em que manteve a posse e o uso do espaço.

Nosso Departamento Jurídico e Financeiro já retornou o seu e-mail de forma detalhada, informando que, caso você possua comprovações documentais (mensagens, e-mails) de que a proprietária estendeu o desconto de R$ 200,00 definitivamente ou de que autorizou a permanência gratuita dos equipamentos em junho, basta nos enviar. Mediante essas provas, recalcularemos o saldo devedor imediatamente e avaliaremos a sua proposta de parcelamento.

Seguimos no aguardo da sua resposta por e-mail, com as devidas comprovações, para formalizarmos o termo de quitação e o parcelamento da dívida real.

Atenciosamente,
Equipe SuaQuadra