Para vender nos trataram super bem, para solucionar os problema demora, e muitas vezes não resolve. Além do mais, o mesmo nos vendeu o carro com o chassis danificado. Rachado, e com diversos vícios ocultos.

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

20/06/2023 às 12:47

ID: 166758425

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Artigo 21 da Lei n 8.******* de 11 de Setembro de *******
CDC - Lei n 8.******* de 11 de Setembro de *******

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.

Art. 26 CDC O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
1 Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
2 Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
3 Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Sempre questionei do laudo cautelar e o mesmo sempre se esquivou de me fornecer, hoje descobrir inúmeros defeitos que Omitiram, fatos relevantes do carro, além do mais me venderam gato por lebre, ou seja: Vendeu um carro automatizado como se fosse automático. Não indico a empresa. Success Motors Ipiranga (agiram de má fé com o cliente) problemas com o veiculo e o mesmo disse que é por conta do uso. Afinal desde o dia que compramos o veiculo sempre dissemos que era pra trabalhar como UBER. Hoje eles alegaram que foi por conta do carro para uso indevido, por conta disso que resolvi vir até aqui.
Como eles alegaram que todos esses defeitos ocorreu com o uso indevido do carro, cabe eles provar isso que estão alegando é um problema meu.
O ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modicativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. ******* , II , do CPC .

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