Cliente enfrenta cobrança de multa abusiva e recusa de cancelamento de mentoria educacional

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São José - SC

05/06/2026 às 21:05

ID: 250639687

"Sou contratante do programa de mentoria 'SucessOdonto Select Club', com fidelidade estipulada em 36 meses. Venho enfrentando uma verdadeira via-crúcis para conseguir cancelar este serviço, sendo mantida no contrato contra a minha vontade através de multas abusivas.A primeira tentativa de cancelamento ocorreu em 17 de outubro de 2025. Após muita enrolação e repasses entre setores, apenas em 18 de novembro de 2025 me informaram que a multa rescisória seria de absurdos R$ 45.370,00. Na época, o valor do parcelamento da multa ficaria mais alto do que a própria mensalidade. Sem condições de pagar a rescisão, fui obrigada a permanecer no programa.Desde então, venho enfrentando severas dificuldades financeiras. O serviço tornou-se totalmente insustentável e, além disso, não o utilizo há meses, não havendo qualquer contraprestação efetiva por parte da empresa neste período.Agora, ao tentar cancelar novamente, a empresa me cobra uma nova multa abusiva de R$ 34.706,63 (50% das parcelas vincendas), além de duas mensalidades que estão em aberto (março e abril).Demonstrando total boa-fé, tentei negociar o pagamento exclusivo das duas mensalidades em atraso via cartão de crédito, para debatermos a questão da multa separadamente. Para minha surpresa, a empresa recusou o pagamento, vinculando e condicionando a quitação das parcelas ao aceite da multa abusiva de 34 mil reais. O credor não pode se recusar a receber uma dívida incontroversa para forçar o aceite de uma penalidade ilegal.Para agravar a situação, em mensagem registrada no dia 20/05, a atendente do financeiro sugeriu que eu retornasse ao contrato para 'evitar a multa', confessando claramente que a penalidade de 50% não serve para cobrir custos operacionais, mas sim como um instrumento de retenção forçada.A cobrança de 50% de multa sobre parcelas a vencer, aliada à recusa de recebimento e à retenção forçada, configura vantagem manifestamente exagerada (Art. 51, IV, do CDC) e gera enorme desgaste e perda de tempo útil (desvio produtivo do consumidor).Diante do exposto, requeiro:
O cancelamento imediato e definitivo do contrato.
A anulação integral da multa rescisória abusiva de R$ 34.706,63, reconhecendo a sua desproporcionalidade e a retenção forçada desde 2025.
A isenção e baixa definitiva das mensalidades referentes a março e abril, considerando a absoluta ausência de utilização do serviço neste período, bem como a título de compensação pelos transtornos, recusa de recebimento e retenção abusiva sofrida.
Que a empresa se abstenha de incluir meu CPF em órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), sob pena de ação judicial por danos morais."

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