Cobrança indevida diretamente no contracheque de aposentada.

Não resolvido
São Paulo - SP
22/06/2026 às 17:06
ID: 252061123
À SUDAMERICA VIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
CNPJ: *****
Assunto: Contestação de débitos automáticos não autorizados e pedido de restituição dos valores descontados
A Sra. *****, aposentada do INSS, com mais de 80 anos, pessoa idosa, de baixa escolaridade e integrante de grupo vulnerável de consumidores, vem apresentar formal contestação aos débitos realizados em sua conta salário mantida junto à Caixa Econômica Federal.
Conforme demonstram os extratos bancários, foi identificado, desde março de 2019, desconto automático vinculado à empresa SUDAMERICA VIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ n *****, inicialmente sob o código ***** DB AT CONV, no valor de R$ 76,60, e posteriormente sob o código ***** DEB AUT, com valores atualizados ao longo dos anos.
A consumidora não reconhece a contratação de qualquer seguro, não assinou proposta de adesão, autorização de débito em conta corrente, contrato, certificado individual ou qualquer outro documento que autorizasse os descontos efetuados diretamente sobre sua aposentadoria.
Ressalta-se que os valores foram debitados de conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, pertencente a uma consumidora idosa e hipervulnerável, exigindo especial proteção nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa e do Código de Defesa do Consumidor.
A análise dos extratos demonstra que foram realizados descontos mensais durante anos, totalizando aproximadamente R$ 8.647,07, valor que deverá ser apurado de forma definitiva pelas instituições envolvidas mediante apresentação do histórico completo das cobranças.
Diante da ausência de comprovação da contratação, requer:
1. O cancelamento imediato de qualquer cobrança vinculada à SUDAMERICA VIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ *****;
2. A apresentação da suposta proposta de adesão, contrato, gravação de voz, certificado de seguro e autorização expressa para débito em conta;
3. A devolução integral de todos os valores descontados sem autorização da consumidora, acrescidos de correção monetária e juros legais;
4. Caso não seja apresentada prova inequívoca da contratação, a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, conforme artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor;
5. Resposta formal ao presente requerimento no prazo máximo de 10 dias.
A ausência de comprovação documental da contratação configura falha na prestação dos serviços, tornando indevidos os débitos realizados ao longo dos anos em prejuízo de pessoa idosa que jamais autorizou a contratação ou o desconto em sua conta bancária.
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Resposta da empresa
23/06/2026 às 13:53
Boa Tarde!
Demanda encaminhada para o setor responsável.
Por favor aguardar breve retorno!
Réplica do consumidor
24/06/2026 às 18:37
Resposta insignificante.
PROTELATÓRIA.
Não deu prazo.apenas agiu de MÁ FÉ novamente, tentando ENGANAR o sistema de prestação de serviço do R.A. Absurdo o que esta empresa age de forma descarada e [Editado pelo Reclame Aqui].
Ao menos poderiam dar um PRAZO.
Resposta deles chama a todos de [Editado pelo Reclame Aqui].
Réplica do consumidor
02/07/2026 às 17:26
A EMPRESA NÃO RESPONDEU, apenas usou um control C control V..empresa extremamente [Editado pelo Reclame Aqui] com possível envolvimento de funcionário(s) da CEF.
Réplica da empresa
07/07/2026 às 09:32
Bom Dia!
Setor responsável informa novo contato em 05/07/2026 - 22:03.
Cancelamento processado em 30/06/2026.
PROTOCOLO: *****.
Consideração final do consumidor
20/07/2026 às 20:16
Empresa [Editado pelo Reclame Aqui], agindo sempre em pessoas idosas.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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