Imobiliária SUDER omitiu débitos de IPTU em aberto durante negociação de imóvel, causando transtornos após a compra.

Em réplica
Porto Alegre - RS
07/05/2026 às 18:07
ID: 248022895
RECLAMAÇÃO FALHA DE INFORMAÇÃO NA INTERMEDIAÇÃO DE COMPRA DE IMÓVEL
Adquiri um imóvel sob a intermediação da SUDER NEGOCIOS IMOBILIARIOS. O gerente responsável pela negociação não prestou os devidos esclarecimentos sobre a existência de parcelas de IPTU em aberto, referentes a débitos remanescentes do imóvel.
Durante o processo de compra, o gerente de vendas quando foi consultado, afirmou que tais parcelas não representariam problema e que não haveria pendências que impactassem a transferência ou a regularidade do imóvel. No entanto, após a conclusão da compra, fui surpreendida com a cobrança do saldo do IPTU parcelado, o que demonstra que informações essenciais foram omitidas e tratadas com negligência.
Cabe ressaltar, que nenhuma negativa nos foi apresentada, acerca do imóvel, pela imobiliária, porque embora cobrados, argumentaram que já haviam checado toda documentação, sendo responsabilidade deles o contrato e este, estaria de acordo com as nossas solicitações, dentre elas, a de livre de qualquer dívida.
Houve vários contatos com a SUDER, para oportunizar à empresa trazer uma solução. Sem sucesso.
A imobiliária, como intermediadora, tem responsabilidade de garantir que o comprador receba todas as informações essenciais sobre o imóvel. Isso não ocorreu.
Diante disso, solicito:
1. Esclarecimentos formais sobre a conduta do gerente *****, pois não nos forneceu informações claras e verdadeiras, assim como, quando acionado, não nos deu retorno referente a solução do problema.
2. Solução imediata , quitando as parcelas de IPTU que ficaram em aberto, pois não me cabe assumir.
3. Medidas internas para evitar que outros consumidores passem pela mesma situação.
Aguardo retorno e solução.
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Resposta da empresa
11/08/2026 às 13:43
Olá, Lisete, boa tarde.
Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos sobre o processo de intermediação da compra do seu imóvel.
Prezamos pela transparência e pelo rigor na prestação de informações em todas as etapas da negociação. Em relação aos pontos mencionados, gostaríamos de esclarecer o contexto do atendimento:
Transparência nas Informações: Em 01/07/2025, a Certidão Positiva com Efeito de Negativa do IPTU foi apresentada e disponibilizada no grupo oficial de comunicação mantido entre as partes (compradores, vendedores, corretora e gerência). Na ocasião, foi formalizado e esclarecido que a certidão possuía efeito de negativa em razão de parcelamento existente, havendo a ciência e o aceite das partes quanto às condições informadas.
Responsabilidade pelos Débitos: Por disposição legal (Art. 130 do Código Tributário Nacional) e cláusulas contratuais, os débitos de IPTU referentes ao período anterior à imissão na posse são de responsabilidade da parte vendedora obrigações estas que foram integralmente quitadas pela vendedora até a data da sua entrega das chaves. As parcelas e cobranças vincendas a partir da imissão na posse passam a ser de responsabilidade da parte compradora, atual possuidora do imóvel.
Reforçamos que nossa equipe atuou prestando todo o suporte e intermediando o diálogo entre as partes para prestar estes alinhamentos.
Permanecemos à disposição em nossos canais de atendimento para qualquer dúvida adicional sobre o seu contrato.
Atenciosamente,
Equipe Suder Negócios Imobiliários
Réplica do consumidor
26/08/2026 às 20:09
Lamentavel que a Empresa Suder não tenha se disponibilizado a resolver a questão diretamente, nem antes, nem depois deste reclame. A alegação da Empresa, em resposta, apresentada, não condiz com a verdade. Certo que acabei por arcar com o prejuízo dos serviços mal prestados.