80 DIAS DE ESPERA PARA REPARAR O CARRO ( EU SOU TERCEIRO, OU SEJA NÃO É CULPA MINHA. JAMAIS CONTRATEM ESSA EMPRESA!

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Florianópolis - SC

05/08/2026 às 17:48

ID: 255717271


No dia 01/07, por volta das 17h30, em pleno horário de trânsito intenso em Florianópolis, meu veículo foi atingido na traseira por um carro alugado. O condutor assumiu a responsabilidade pelo acidente e informou que possuía seguro, dizendo que acionaria a cobertura para o reparo dos danos.

No dia seguinte, ao consultar a placa do veículo, descobri que, na realidade, não se tratava de uma seguradora, mas sim de uma proteção veicular administrada pelo Clube Sudesc. A partir desse momento começou uma verdadeira novela.

A associação demorou dias para entrar em contato comigo. Durante esse período, precisei cobrar a locadora diversas vezes para que alguma providência fosse tomada. Quando finalmente houve o primeiro contato, as atualizações continuaram extremamente demoradas, fato que consigo comprovar por meio das conversas registradas no WhatsApp.

Depois de vários dias, fui informada de que o processo havia sido "liberado". No entanto, essa liberação era apenas para assinatura do termo de solicitação de benefício, e não para autorização do reparo do veículo.

Para minha surpresa, exigiram que esse termo fosse assinado presencialmente por todas as partes envolvidas no acidente, embora um dos terceiros sequer residisse em Florianópolis. Somente após nova reclamação permitiram que eu assinasse eletronicamente pelo Gov.br.

Mesmo assim, fui informada de que o processo não seria sequer analisado enquanto todos os envolvidos não assinassem o documento. Ou seja, a associação simplesmente impede o andamento do processo e, consequentemente, o reparo do veículo, caso qualquer uma das partes deixe de assinar o termo.

Confesso que compreendo perfeitamente a resistência do outro envolvido em assinar esse documento. Além da quantidade de obrigações impostas às partes, o termo prevê condições extremamente desfavoráveis, como a possibilidade de utilização de peças usadas ou paralelas, sempre priorizando a economia da associação, bem como estabelece que a decisão entre reparar o veículo ou indenizar o proprietário é de competência exclusiva da diretoria da associação.

Nessa altura, já era 13 de julho.

Outro problema foi a exigência de que o reparo fosse realizado em oficina credenciada pela própria associação. Como meu veículo é novo e ainda está dentro da garantia de fábrica, precisei insistir para que autorizassem o reparo na concessionária DVA, uma vez que tenho direito de realizar o conserto na rede autorizada para preservar a garantia do fabricante. Somente após muita insistência essa exigência foi revertida.

Chegamos ao dia 20 de julho e eu ainda não tinha qualquer informação concreta sobre o reparo. Imaginei que, pelo menos, a associação já estivesse providenciando o agendamento junto à concessionária.

Porém, no dia 22/07, surgiu um novo intermediário: a empresa Riskin entrou em contato solicitando exatamente a mesma documentação que eu já havia encaminhado anteriormente tanto para a locadora quanto para a própria Sudesc. Encaminhei toda a documentação novamente.

No dia 23/07, voltei a cobrar uma definição para que pudesse finalmente levar meu veículo para reparo. Foi então que recebi uma resposta inacreditável: informaram que o condutor responsável pelo acidente não havia aberto o sinistro e que o processo somente poderia prosseguir após a abertura por todas as partes envolvidas.

Mais uma vez precisei entrar em contato com a Aluga Car Floripa, com a Sudesc e com a própria Riskin. A locadora afirmou que já havia feito tudo o que lhe cabia. A Sudesc informou que, da parte deles, estava tudo regularizado. Já a Riskin mantinha a informação de que ainda havia pendências.

Somente horas depois me informaram que estava tudo resolvido e que um novo analista entraria em contato para orientar os próximos passos. Solicitei um prazo para conclusão do processo, mas, como nas vezes anteriores, não obtive qualquer resposta objetiva.

No dia 24/07, voltei a cobrar um posicionamento e a única resposta recebida foi novamente: "é preciso aguardar."

Ainda naquele dia, o novo analista entrou em contato informando que estava procurando uma oficina credenciada da associação para realizar o reparo. Novamente precisei insistir para que fosse respeitado meu direito de realizar o conserto na concessionária autorizada.

Na quinta-feira, 30/07, encaminhei à associação o orçamento elaborado pela DVA.

Mesmo assim, nenhuma providência concreta foi tomada.

Somente hoje, 05/08, após o envio de uma notificação extrajudicial, recebi a informação de que o reparo havia sido agendado na DVA para o dia 18/08.
Como se todo esse atraso não bastasse, fui informada de que as peças possuem prazo de aproximadamente 30 dias a partir da data do pagamento. A própria Riskin informou que o pagamento foi provisionado apenas para a data do reparo, 19/08, e que esse provisionamento não poderia ser alterado ou antecipado. Na prática, isso significa que as peças somente deverão chegar por volta de 19/09.
Em outras palavras: do dia do acidente até a previsão de chegada das peças terão se passado cerca de 80 dias. E meu carro sequer terá sido reparado.

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Resposta da empresa

12/08/2026 às 09:09

Olá, Sra. Tamiris.

1. Assinatura da documentação

A demora inicial na assinatura da documentação ocorreu porque o outro terceiro envolvido na colisão se recusou a assinar o Termo de Abertura de Evento. Até o momento, a assinatura dele continua pendente.

O Termo de Abertura de Evento é uma documentação necessária para que possamos dar continuidade regular ao processo. Sem a assinatura dos envolvidos, o procedimento fica pendente.

Mesmo assim, para não prejudicar a Sra. Tamires, proprietária do BYD, a SUDESC abriu uma exceção e deu continuidade ao acionamento somente com a assinatura dela, justamente para que o processo pudesse avançar.

*2. Análise da cobertura para terceiros*

A documentação foi encaminhada para a Riskin Cobertura para Terceiros e não houve atraso no encaminhamento por parte da SUDESC.

Após o envio, o processo passa por uma análise, que possui prazo próprio para ser concluída. Esse prazo precisa ser respeitado para que a análise seja realizada corretamente.

*3. Encaminhamento do veículo para a concessionária*

O veículo foi encaminhado para a DVA, concessionária escolhida pela própria terceira, considerando que o veículo ainda está dentro da garantia. Dessa forma, respeitamos a escolha da proprietária e encaminhamos o veículo para a concessionária indicada.

*4. Prazo para chegada da peça*

A própria DVA informou que a peça necessária para o reparo possui prazo de aproximadamente 30 dias para chegar.

Esse prazo é estabelecido pela própria concessionária e não pela SUDESC. A associação não possui controle sobre o prazo de fabricação, envio ou disponibilidade da peça, sendo necessário aguardar a chegada para que o reparo possa prosseguir.

*5. Prazo previsto para conclusão do reparo*

Conforme previsto no Regimento Interno, a SUDESC possui o prazo de até 90 dias para realizar os reparos do veículo.
Em nenhum momento houve negativa ou recusa em realizar o reparo. O processo foi autorizado e todas as providências necessárias foram tomadas para que o veículo fosse reparado.

Infelizmente, houve um atraso em razão de situações que não dependem da SUDESC, principalmente a pendência da documentação, o prazo de análise e, posteriormente, o prazo informado pela própria concessionária para disponibilização da peça.