Descumprimento de cobertura e reparo incompleto do veículo

Respondida
naoconsta - naoconsta
28/05/2026 às 14:24
ID: 249950561
Sofri um acidente com meu veículo, que teve danos na parte dianteira e traseira, incluindo para-choque, farol, agregado e outras peças da suspensão. Após o sinistro, levei o carro até a oficina indicada pela seguradora SUDESC e realizei o pagamento antecipado da franquia dia 07/05, conforme solicitado.
No entanto, ao buscar informações na oficina, o gerente me informou que havia solicitado todas as peças necessárias para o reparo completo do veículo, mas a seguradora autorizou apenas o para-choque, deixando de aprovar as demais peças essenciais para o conserto.
Como consequência, meu veículo foi devolvido ainda com o agregado danificado pelo acidente, comprometendo a segurança e o funcionamento adequado do carro. Considero essa situação um descaso, já que o serviço não foi realizado de forma completa, mesmo após o pagamento da franquia e o cumprimento da minha parte no contrato.
Solicito uma solução imediata e a autorização de todas as peças e serviços necessários para o reparo integral do meu veículo, conforme previsto na cobertura do seguro.
Aguardo retorno urgente.
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Resposta da empresa
23/06/2026 às 08:59
Prezado Sr. Sergio Raposo Bravo,
compreendemos sua insatisfação e reforçamos que a Associação SUDESC tem como objetivo garantir que todos os reparos relacionados ao evento comunicado sejam devidamente analisados e autorizados quando comprovadamente vinculados ao sinistro.
No presente caso, a análise técnica realizada identificou os danos decorrentes da colisão comunicada, motivo pelo qual foram autorizados os reparos correspondentes. Em relação aos componentes adicionais mencionados, especialmente agregado e itens de suspensão, até o presente momento não foram apresentados elementos técnicos que permitam estabelecer de forma objetiva o nexo causal entre tais avarias e o evento informado.
Ressaltamos que a negativa não decorre da ausência de solicitação da oficina, mas da necessidade de comprovação técnica da relação entre os danos apontados e o sinistro ocorrido, procedimento adotado em todos os processos de regulação para garantir isonomia entre os associados.
De toda forma, permanecemos integralmente à disposição para reavaliar o caso caso sejam apresentados laudos, relatórios técnicos, fotografias complementares ou qualquer outro documento emitido por profissional habilitado que demonstre a relação dos itens reclamados com o acidente em questão.
Nosso compromisso permanece sendo a condução do processo com transparência, imparcialidade e observância às normas do regulamento associativo.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Associação SUDESC