Seguro não disponibiliza carro reserva por suposta reprovação de crédito.

Não resolvido
Biguaçu - SC
08/04/2025 às 11:01
ID: 214233663
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAcionei o seguro após um sinistro com meu veículo e fui surpreendido com a informação de que não teria direito ao carro reserva, sob a alegação de reprovação em uma análise de crédito feita pela locadora conveniada. Essa justificativa é totalmente inaceitável.
O carro reserva está previsto em minha apólice, e a negativa por parte da seguradora e sua parceira representa uma falha grave na prestação do serviço. Contratei esse benefício justamente para situações emergenciais como essa, e não fui previamente informado sobre qualquer exigência adicional que pudesse restringir meu direito.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 6, incisos IV e VI, e art. 14), tenho direito à prestação adequada dos serviços contratados. A responsabilidade por falhas ou negativas indevidas é da seguradora, mesmo que causadas por terceiros.
Dessa forma, exijo a disponibilização imediata do carro reserva, como previsto contratualmente, ou o reembolso integral das diárias que deixei de usufruir por culpa da seguradora e da locadora. Caso não haja solução rápida, tomarei as medidas legais cabíveis (PROCON, SUSEP e ação judicial por danos materiais e morais).
Aguardo retorno urgente e resolução imediata do problema.
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Resposta da empresa
09/04/2025 às 11:01
Olá, Sr. Leomar. Como vai?
Recebemos sua mensagem e já estamos consultando o setor responsável para entender todos os detalhes do seu caso. Em breve, retornaremos com um posicionamento.
Conte com a nossa equipe estamos aqui para te ajudar!
Atenciosamente,
Clube SUDESC.
Réplica da empresa
10/04/2025 às 14:33
Prezado(a) associado Leomar, boa tarde!
Em atenção à sua ******* que a SUDESC não é fornecedora de serviços e, portanto, não se submete às disposições do Código de Defesa do Consumidor. A relação mantida com seus associados é de natureza associativa, regida pelo Código de Processo Civil.
Todas as normas internas estão previstas em nosso Regimento, o qual dispõe que a responsabilidade pela cobertura das diárias do carro reserva é da associação, desde que o associado esteja apto junto à locadora (como aprovação em análise de crédito, pagamento de caução, entre outros requisitos).
Assim, prezando pela boa relação com seus associados e atuando dentro dos limites estabelecidos pelo Regimento, a SUDESC oferece o reembolso de até 7 (sete) diárias, no valor de R$ *******,00 cada, para viabilizar a locação de um veículo em locadora não credenciada.
Ou seja, o associado poderá buscar a locação em qualquer estabelecimento de sua preferência, ficando a associação responsável pelo reembolso de até R$ *******,00 (setecentos reais), quantia equivalente ao custo do serviço em uma locadora credenciada.
Por fim, destacamos que eventuais valores excedentes não serão cobertos pela associação, devendo ser assumidos diretamente pelo associado.
Permanecemos à disposição e aguardamos seu retorno.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico - CLUBE SUDESC
Eduarda Duarte Jacintho
Advogada Associada da Kern & Oliveira
OAB/SC 59.*******
Réplica do consumidor
10/04/2025 às 15:14
Prezados,
Agradeço pelo retorno, mas reitero minha discordância com a negativa apresentada.
A relação entre a associação e seus associados, embora de natureza associativa, não afasta a aplicação dos princípios basilares do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quando há contraprestação pecuniária e oferta de serviços típicos de seguradoras, como é o caso da cobertura de sinistro e carro reserva. A jurisprudência já reconhece a aplicabilidade do CDC em situações análogas, justamente para evitar desequilíbrios e abusos.
O argumento de que a responsabilidade recai exclusivamente sobre a locadora em razão de critérios próprios (como análise de crédito) não se sustenta, uma vez que o benefício do carro reserva foi oferecido como parte integrante da proteção contratada, sem ressalvas de acesso condicionadas a requisitos subjetivos posteriores.
A proposta de reembolso parcial (R$ *******,00) não substitui a obrigação original assumida, tampouco compensa os prejuízos decorrentes da falha na prestação do serviço no momento em que ele mais se fazia necessário.
Diante disso, reitero minha exigência para que a associação viabilize, de forma integral e sem ônus adicional, o cumprimento do benefício previsto, seja por meio de:
1. Disponibilização imediata de um veículo ******* de aprovação em análise de crédito;
2. Ou reembolso integral das diárias necessárias para locação por meios próprios, sem limitação de valor pré-estabelecida.
Na ausência de solução satisfatória, reforço que tomarei as medidas legais cabíveis, incluindo representação ao PROCON e SUSEP (dado o caráter análogo a seguradora), além de eventual ação judicial.
Aguardo nova manifestação.
Réplica da empresa
24/04/2025 às 17:25
Prezado Leomar, bom dia!
Informamos que a Diretoria Executiva da associação deliberou pelo aumento do valor de reembolso referente ao carro reserva para R$ *******,00 (oitocentos reais), condicionado à apresentação da nota fiscal de locação e à concessão de quitação.
Conforme já mencionado, a associação custeia até 7 (sete) dias de carro reserva. No entanto, o contrato de locação deverá ser celebrado diretamente pelo associado, que deverá atender aos requisitos exigidos pela locadora para liberação do veículo.
O valor ofertado é plenamente suficiente para a cobertura de até 7 (sete) dias de veículo ******* previsto em contrato.
Aguardamos manifestação quanto à proposta referente ao carro reserva.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico - CLUBE SUDESC.
Consideração final do consumidor
24/04/2025 às 17:57
Péssima experiência. A seguradora não cumpriu com o que estava em contrato, limitando benefícios indevidamente e demonstrando total descaso com o cliente. Me senti [Editado pelo Reclame Aqui] e desrespeitado. Jamais voltaria a fazer negócio com essa empresa.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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