CARRO ZERO COM MESMO DEFEITO 4 VEZES.

Não respondida
Juiz de Fora - MG
15/10/2019 às 16:47
ID: 96105373
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
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Em 30/11/******* adquiri um veículo Volkswagen 0km modelo Gol Trendiline MCV na concessionária Sudeste Automóveis S/A, localizada na *******, Bairro Centro, Juiz de Fora/MG.
Ocorre que em maio de ******* o veículo passou a apresentar vícios, com barulho na parte da frente do veículo ao passar por pisos irregulares. Desta forma, busquei a concessionária por diversas vezes, porém o problema se mantém, sendo:
Em data de 31/05/*******, conforme a Ordem de Serviço n *******, o veículo foi levado à concessionária, sendo feito reaperto da suspensão, porém, não foi o suficiente para sanar o vício;
Em data de 03/07/*******, conforme Ordem de Serviço n *******, o veículo foi levado novamente à concessionária, sendo alegado que o vício era em uma peça de nome Alavanca (também conhecida como Bieleta). Foi pedida a peça e em data de 20/07/*******, conforme Ordem de Serviço n *******, o veículo foi levado para substituição das alavancas, bem como de duas articulações, porém novamente o veículo voltou a apresentar o mesmo defeito;
Em data de 10/09/*******, conforme Ordem de Serviço n *******, o veículo foi levado novamente à concessionária, sendo que a Concessionária não conseguiu identificar o barulho e liberou o veículo, porém o barulho persistiu.
Em data de 12/09/*******, conforme Ordem de Serviço n *******, o veículo foi levado novamente à concessionária sendo alegado que o vício era a caixa de direção e a mesma foi substituída, porém novamente o veículo voltou a apresentar o mesmo defeito;
Em data de 17/12/*******, conforme Ordem de Serviço n *******, o veículo foi levado novamente à concessionária, sendo alegado que o vício era em algumas peças da suspenção, como Barras e Braços de Apoio, sendo estas substituídas, porém novamente o veículo voltou a apresentar o mesmo defeito;
Cabe ressaltar que em todas às vezes os defeitos acima foram constatados por mecânicos da empresa, quando em testes em via pública.
Não obstante, por duas vezes o veículo apresentou um barulho quando do acionamento do ar condicionado, sendo necessário trocar o anel de vedação do mesmo e aguarda a chegada de compressor para substituição, conforme Ordens de Serviço n ******* e *******. Por fim o veículo ainda apresentou um ruído ao virar a direção para ambos lados, sendo levado desta vez à Concessionária Thema, localizada na Avenida Rui Barbosa n *******/*******, bairro Santa Terezinha, Juiz de Fora/MG, por não haver mais confiança nos serviços prestados pela concessionária Sudeste. Neste caso, foi diagnosticado vazamento do Óleo da direção hidráulica, sendo necessária a troca do anel de vedação, também conforme a Ordem de Serviço n ******* de 22/08/*******. Esses casos mostram que além do vício principal o veículo apresentou outros defeitos apesar do pouco tempo de utilização, que podem inclusive estar correlacionados.
Preocupado com o término da garantia de fábrica que ocorrerá em 30/11/*******, procurei o PROCON desta cidade para pedir orientação quando às providências cabíveis, sendo orientado a proceder com reclamação junto à Sudeste, bem como junto à Volkswagen para que fosse dada resolução ao problema, sendo solicitada a troca do produto.
Contudo, com uma incorreção daquele órgão, a reclamação foi encaminhada a uma empresa diversa da Concessionária Sudeste. Por este motivo foi reencaminhada a reclamação e marcada uma audiência para o dia 04/09/*******. Porém nesta data, foi constatado o mesmo equívoco por parte do PROCON, sendo por este motivo novamente remarcada a audiência para o dia 28/10/******* às 09:00 horas.
Adianto que não foi solicitado novo reparo do referido vício do veículo, uma vez que conforme orientado na primeira visita ao PROCON/JF, havia o risco de o vício ser sanado novamente de forma paliativa e voltasse a apresentar a falha futuramente, procrastinando ainda mais a resolução do problema, bem como por causa do risco de não ser mais coberto pela garantia de fábrica, caso esse prazo expirasse. Ademais, houve total perda de confiança no veículo uma vez que o defeito não foi devidamente identificado bem como não foi solucionado, havendo grande temor quanto à falta de segurança que o veículo possa vir a apresentar, causando inclusive acidentes. Por este motivo, já houve cancelamento de algumas viagens e drástica redução de utilização do mesmo por causa do grande temor acima.
Percebe-se ainda que nos esclarecimentos prestados junto ao PROCON pela Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., às alegações não encontram respaldo pelos motivos a seguir:
A A montadora alega que a última manutenção do veículo foi em Dezembro de *******, sendo liberado em pleno funcionamento. Porém, a montadora ignora o fato de o veículo já ter apresentado o vício anteriormente e posteriormente a esta data;
B Foi agendada visita à Concessionária em data de 22/07/******* e não compareci. Porém, o não comparecimento se deu devido ao receio de novas soluções paliativas bem como quebra de confiança na empresa, conforme acima relatado;
C Que não caracteriza dolo ou culpa das reclamadas que ensejam quaisquer infrações e direitos a substituição do bem. Porém, conforme relatado acima e comprovado pelas Ordens de Serviço anexas, a Concessionária não se mostrou apta a sanar o defeito.
D Que o CDC exige que o produto seja maculado com vício de qualidade que torne totalmente impróprio ou inadequado para o fim que se destina ou que lhe diminua, de fato, o valor. Porém dada a impossibilidade de correção pela incapacidade de localizar onde se encontra o vício, deixa claro o receio que o defeito apresentado possa haver grande gravidade e cause risco tanto para os ocupantes, quanto para demais que estejam na via, além de ser facilmente constatado por um futuro comprador que certamente alegará os mesmos fatos acima, diminuindo assim o valor de mercado.
Diante do exposto, em que fica clara a impossibilidade de a empresa realizar o reparo, o consumidor busquei ajuda, no intuito de exigir a substituição do veículo, nos termos do art. 18 do CDC.
Não há intuito, tampouco interesse causar quaisquer tipos de prejuízos às empresas envolvidas, por este motivo, há a preocupação de resolver a demanda amigavelmente com a simples substituição do produto, porém, desde já, há que se esclarecerem as providências a serem tomadas em caso de negativa por parte das empresas envolvidas:
- Buscar a via judicial para resolução da lide;
- Ingressar com ação judicial pedindo o pagamento de danos morais pelos transtornos causados, uma vez que já há julgados nesse sentido;
- Ingressar com pedido de restituição do valor corrigido, pago no veículo;
- Interromper totalmente o uso do veículo para evitar acidentes e/ou agravamento do problema;
- Em decorrência do item acima, ingressar com pedido de restituição dos valores que venham a ser gastos com transporte, tais como aluguel de carros para viagem, locomoção através de carros de aplicativos e/ou táxi;
- Ampla divulgação através das mídias sociais disponíveis e outros meios eficientes do problema encontrado e a dificuldade de resolução do mesmo.
Aguardo pela resposta que espero ser positiva.